Legislação Básica do SUS Flashcards

1
Q

Defina a Concepção de Saúde:

A

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Diretrizes do Sistema Único de Saúde previstos na

constituição: (4)

A

Integralidade, Participação popular, Acesso universal e igualitário e Descentralização.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Financiamento do SUS (percentuais da arrecadação)
o Municípios:
o Estados e DF:
o União:

A

o Municípios: 15%
o Estados e DF: 12%
o União: 15%

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Participação da iniciativa privada:

A

A iniciativa privada pode participar de forma complementar,
isso nós vemos ver na Lei 8080/90. Ou seja, não pode ser a rede toda privada. E
tem que seguir os princípios do SUS. De preferência entidades filantrópicas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Que tipo de princípios são as diretrizes?

A

Os Princípios podem ser Doutrinários ou Operacionais. Os Princípios Operacionais são as Diretrizes

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

LEI 8080/90 - Em que consiste o dever do Estado de garantir a saúde:

A

Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

LEI 8080/90 - Determinantes e condicionantes de saúde:

A

Art. 3o Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

LEI 8080/90 - Prestadores de serviços de saúde:

A

Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

LEI 8080/90 - Os três objetivos do SUS:

A

Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

LEI 8080/90 - As quatro ações previstas no campo de atuação:

A

Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

LEI 8080/90 - Princípios do SUS (14)

A

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistênciaà saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de a.gosto de 2013.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

LEI 8080/90 - Direção do SUS e gestão articulada; Comparar as competências das três esferas:

A

Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Direção única.
Junção da MS (Ministério da Saúde), SES (Secretaria Estadual de Saúde) e SMS (Secretaria Municipal de Saúde). Em ordem da direita para a esquerda – sentido municipal, é feita a Execução. Em ordem da esquerda para direita – sentido federal, ocorre a Formulação.
Porém, os órgãos federais executam a vigilância de portos, aeroportos e fronteiras.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

LEI 8080/90 - Participação complementar

A
  • Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
  • Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
  • Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
  • § 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.
  • § 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
  • § 3° (Vetado).
  • § 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
  • Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
  • Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
  • § 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.
  • § 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
  • § 3° (Vetado).
  • § 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

LEI 8080/90 - Recursos humanos

A
  • Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:
  • I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal; (educação e capacitações permanentes, com bolsas bancadas pelo sus: residências, pós-graduações, etc)
  • II - (Vetado)
  • III - (Vetado)
  • IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional.
  • Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.
  • § 1° Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • § 2° O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento.
  • Art. 29. (Vetado).
  • Art. 30. As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

LEI 8142/90 - Instâncias colegiadas em cada esfera do governo:

A

instâncias ou órgãos colegiados é um órgão formado por representações diversas ou membros e que vai tomar a decisão de consenso. As instâncias colegiadas que a gente tem tanto no federal, quanto no estadual e municipal são o Conselho de Saúde e a Conferência de Saúde.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

LEI 8142/90 - Conferência de Saúde – periodicidade e finalidade:

A

a periocidade é de 4 em 4 anos e quando preciso, é convocado pelo poder Executivo de 4 em 4 anos. Então o secretário de Saúde da Bahia vai convocar a Conferência Estadual de Saúde da Bahia de 4 em
4 anos. Quando for de forma extraordinária, quem vai convocar é o Conselho. A sua finalidade é de avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação das políticas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

LEI 8142/90 - Conselho de Saúde – composição e atuação:

A

(metade devem ser usuários do SUS, composição partidária -> 50% é usuário do SUS, 25% gestores do SUS e 25% profissionais do SUS)

18
Q

LEI 8142/90 - o CONASSEMS, CONASS E CNS:

A
  • (CONASSEMS): Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde
  • (CONASS): Conselho Nacional de Secretários de Saúde
  • (CNS): Conselho Nacional de Saúde
19
Q

LEI 8142/90 - Alocação dos recursos do FNS (Fundo Nacional de Saúde):

A

Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

20
Q

LEI 8142/90 - Percentual mínimo para os Municípios:

A

70%

21
Q

LEI 8142/90 - Requisitos para o repasse dos recursos:

A

Tem que ter um Fundo de Saúde, um Conselho de Saúde, Plano de saúde (como vai aplicar o dinheiro), Relatório de gestão que permita controle, Contrapartida (arrecadação de dinheiro) de recursos para saúde no orçamento e comissão de elaboração de plano de carreira e cargos e salários.

22
Q

NOB 01/96 (Norma operacional básica) - Finalidade primordial:

A

A presente Norma Operacional Básica tem por finalidade primordial promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes. (Então a função primordial era consolidar a municipalização da gestão do SUS.)

23
Q

NOB 01/96 (Norma operacional básica) - Campos da atenção à saúde:

A

assistências, intervenções ambientais e ações inter setoriais (políticas externas- saneamento básico, previdência, renda, trabalho).

24
Q

NOB 01/96 (Norma operacional básica) - Sistema de Saúde Municipal, Características gerais:

A

vai ser um conjunto de estabelecimentos organizado de forma regionalizada e hierarquizada. E não precisa,
obrigatoriamente, ser de propriedade da prefeitura.

25
Q

NOB 01/96 (Norma operacional básica) - Diferenciar gestão e gerência:

A

Assim, nesta NOB gerência é conceituada como sendo a administração de uma unidade ou órgão de saúde (ambulatório, hospital, instituto, fundação etc.), que se caracteriza como prestador de serviços ao Sistema. Por sua vez, gestão é a atividade e a responsabilidade de dirigir um sistema de saúde (municipal, estadual ou nacional), mediante o exercício de funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria. A diretora do CREASE é uma gerente, por estar gerindo uma unidade de saúde.

26
Q

NOB 01/96 (Norma operacional básica) - Gestores do SUS – quem são?: (3)

A

ministro da saúde, secretários estaduais e secretários municipais.

27
Q

NOB 01/96 (Norma operacional básica) - Responsabilidade nuclear das três esferas:

A

a esfera municipal vai fazer a gestão da esfera municipal e executar os serviços para a população; a estadual, além disso tudo, irá mediar a relação entre os municípios; e a federal, além de gerir o sistema, ela vai mediar a relação entre os estados.

28
Q

NOB 01/96 (Norma operacional básica) - Integração entre as três esferas de governo:

A

através da Comissão Tripartite e a Bipartite

29
Q

NOB 01/96 (Norma operacional básica) - Papel do gestor Estadual: (4)

A

(1) gerir o SUS em nível Estadual; (2) promover a municipalização, ou seja, incentiva os municípios consigam a sua municipalização; (3) assume a gestão de quem não tem, de forma provisória e (4) promover a relação entre os municípios.

30
Q

NOB 01/96 (Norma operacional básica) - Cinco atuações do gestor federal:

A

execução da vigilância sanitária dos portos, aeroportos e fronteiras; implantar e consolidar a tabela de valores dos SUS.

31
Q

PACTO PELA SAÚDE 2006 - Quais os três componentes?

A

pacto pela vida, pacto em defesa do SUS e pacto

de gestão do SUS

32
Q

PACTO PELA SAÚDE 2006 - Prioridades do Pacto pela Saúde:

A

saúde do idoso, câncer de colo e útero e
de mama (por isso a gente vê o outubro rosa), mortalidade infantil e materna, doenças
emergentes e endemias com ênfase na ________ (emergentes- zika e chinkungunya-,
endêmicas-hanseníase, tuberculose, malária e influenza)

33
Q

PACTO PELA SAÚDE 2006 - Pacto em defesa do SUS, O que é?:

A

ações das três instâncias para reforçar o SUS como política de Estados e não como política partidária.

34
Q

PACTO PELA SAÚDE 2006 - Pacto em defesa do SUS, Quais as prioridades?:

A

elaborar um projeto de mobilização social e

divulgar os direitos das pessoas.

35
Q

PACTO PELA SAÚDE 2006 - Pacto de gestão do SUS, O que é?:

A

é um momento de fortalecimento da gestão compartilhada e solidária do SUS como definir os papeis de cada gestor.

36
Q

PACTO PELA SAÚDE 2006 - Pacto de gestão do SUS, Quais as prioridades?:

A

definir as responsabilidades de cada instância e estabelecer as diretrizes para a gestão do SUS.

37
Q

NOAS – SUS 01/2002 (Norma operacional de assistência à saúde) - Plano Diretor de Regionalização (PDR), O que é? O que deve garantir?:

A

instrumento de ordenamento do processo de regionalização. O que deve ser garantido é que (1) a atenção básica seja o mais perto possível da casa das pessoas, ou seja, que 80% dos problemas sejam resolvidos e (2) que todos os problemas sejam resolvidos independente de onde tenham o poder resolutivo para resolver, ou seja, assistência integral.

38
Q

NOAS – SUS 01/2002 (Norma operacional de assistência à saúde) - O que é Região de Saúde?:

A

base territorial de planejamento de atenção à saúde.

Mas nem sempre coincide com outras formas de regionalizar, por exemplo, IBGE.

39
Q

NOAS – SUS 01/2002 (Norma operacional de assistência à saúde) - O que é Município Polo?:

A

munícipio de referência para outras cidades circunvizinhas, por exemplo, Feira de Santana e Salvador.

40
Q

NOAS – SUS 01/2002 (Norma operacional de assistência à saúde) - Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, Áreas de atuação estratégica mínimas:

A

controle da tuberculose, hanseníase, hipertensão arterial sistêmica, diabetes, saúde da criança e mulher, e bucal. Em 2002 ficou definido isso, porém ainda não tinha a saúde do idoso. Só em 2006 que fica definido a saúde do idoso.

41
Q

NOAS – SUS 01/2002 (Norma operacional de assistência à saúde) - Conceituar Atenção de Média Complexidade:

A

média complexidade há recursos tecnológicos e profissionais especializados, já não sendo mais da atenção básica.

42
Q

NOAS – SUS 01/2002 (Norma operacional de assistência à saúde) - O que seria Alta Complexidade?

A

alta complexidade: alta densidade tecnológica e alto custo (internamento hospitalar).