Declaração de óbito Flashcards
O que é a Declaração de Óbito (DO)? (2)
- A Declaração de Óbito é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS).
- É composta de três vias autocopiativas, prenumeradas sequencialmente, fornecida pelo Ministério da Saúde e distribuída pelas Secretarias Estaduais e Municipais de saúde conforme fluxo padronizado para todo o país.
Para que servem os dados de óbitos?
Além da sua função legal, os dados de óbitos são utilizados para conhecer a situação de saúde da população e gerar ações visando a sua melhoria. Para tanto, devem ser fidedignos e refletir a realidade. As estatísticas de mortalidade são produzidas com base na DO emitida pelo médico.
A emissão da Declaração de Óbito é responsabilidade de qual profissional?
A emissão da DO é ato médico, segundo a legislação do país. Portanto, ocorrida uma morte, o médico tem obrigação legal de constatar e atestar o óbito, usando para isso o formulário oficial “Declaração de Óbito”, acima mencionado.
O que o médico deve fazer? (4)
- Preencher os dados de identificação com base em um documento da pessoa falecida. Na ausência de documento, caberá à autoridade policial proceder o reconhecimento do cadáver.
- Registrar os dados na DO, sempre, com letra legível e sem abreviações ou rasuras.
- Registrar as causas da morte, obedecendo ao disposto nas regras internacionais, anotando, preferencialmente, apenas um diagnóstico por linha e o tempo aproximado entre o início da doença e a morte.
- Revisar se todos os campos estão preenchidos corretamente antes de assinar.
O que o médico não deve fazer? (5)
- Assinar a DO em branco.
- Preencher a DO sem, pessoalmente, examinar o corpo e constatar a morte.
- Utilizar termos vagos para o registro das causas de morte, como parada cardíaca, parada cardiorrespiratória ou falência de múltiplos órgãos.
- Cobrar pela emissão da DO.
Nota: O ato médico de examinar e constatar o óbito poderá ser cobrado desde que se trate de paciente particular a quem não vinha prestando assistência.
Em que situações emitir a DO? (3)
- Em todos os óbitos (natural ou violento).
- Quando a criança nascer viva e morrer logo após o nascimento, independentemente da duração da gestação, do peso do recém-nascido e do tempo que tenha permanecido vivo.
- No óbito fetal, se a gestação teve duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto com peso igual ou superior a 500 gramas, ou estatura igual ou superior a 25 centímetros (para constatar que não é aborto).
Em que situações não emitir a DO? (2)
- No óbito fetal, com gestação de menos de 20 semanas, ou feto com peso menor que 500 gramas, ou estatura menor que 25 centímetros.
Nota: A legislação atualmente existente permite que, na prática, a emissão da DO seja facultativa para os casos em que a família queira realizar o sepultamento do produto de concepção. - Peças anatômicas amputadas. Para peças anatômicas retiradas por ato cirúrgico ou de membros amputados. Nesses casos, o médico elaborará um relatório em papel timbrado do hospital descrevendo o procedimento realizado. Esse documento será levado ao cemitério, caso o destino da peça venha a ser o sepultamento (a pessoa pode querer enterrar por questões religiosas).
O que é considerado uma Morte por Causa Natural?
Óbito por causa natural é aquele cuja causa básica é uma doença ou estado mórbido.
Em situações de Morte Natural e que o paciente já possui assistência médica, quem deve emitir a DO? (5)
• O médico que vinha prestando assistência ao paciente, sempre que possível, em todas as situações.
• O médico assistente e, na sua falta, o médico substituto ou plantonista, para óbitos de pacientes internados sob regime hospitalar.
• O médico designado pela instituição que prestava assistência, para óbitos de pacientes sob regime ambulatorial.
• O médico do Programa de Saúde da Família, Programa de Internação Domiciliar e outros assemelhados, para óbitos de pacientes em tratamento sob regime domiciliar.
Nota: O SVO (Serviço de Verificação do Óbito) pode ser acionado para emissão da DO, em qualquer das situações acima, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento registrado nos prontuários ou fichas médicas dessas instituições.
Em situações de Morte Natural e que o paciente não possui assistência médica, quem deve emitir a DO? (3)
• O médico do SVO, nas localidades que dispõem deste tipo de serviço.
• O médico do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; e na sua ausência, por qualquer médico, nas localidades sem SVO.
Nota: Deve-se sempre observar se os pacientes estavam vinculados a serviços de atendimento ambulatorial ou programas de atendimento domiciliar, e se as anotações do seu prontuário ou ficha médica permitem a emissão da DO por profissionais ligados a esses serviços ou programas, conforme sugerido na caixa ao lado.
O que é considerado Morte Não-Natural (por causa externa)?
Óbito por causa externa (ou não-natural) é aquele que decorre de lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita), qualquer que tenha sido o tempo entre o evento lesivo e a morte propriamente.
Em situações de Morte Não-Natural e que a localidade possui IML, quem deve emitir a DO?
O médico legista, qualquer que tenha sido o tempo entre o evento violento e a morte propriamente.
Em situações de Morte Não-Natural e que a localidade não possui IML, quem deve emitir a DO?
Qualquer médico da localidade, investido pela autoridade judicial ou policial, na função de perito legista eventual (ad hoc).
Atestar o óbito é a mesma coisa que declarar o Óbito?
Não
Como preencher os quesitos relativos à causa da morte?
As causas a serem anotadas na DO são todas as doenças, os estados mórbidos ou as lesões que produziram a morte ou contribuíram para mesma, além das circunstâncias do acidente ou da violência que produziram essas lesões. O médico deverá declarar as causas da morte anotando apenas um diagnóstico por linha.
Para preencher adequadamente a DO, o médico deve declarar a causa básica do óbito (veja conceito de causa básica do óbito na página 28) em último lugar (parte I - linha d), estabelecendo uma sequência, de baixo para cima, até a causa terminal ou imediata (parte I - linha a). Na parte II, o médico deve declarar outras condições mórbidas pré-existentes e sem relação direta com a morte, que não entraram na sequência causal declarada na parte I.