Jurisprudência STF Flashcards

1
Q

Se o Governador do Estado sancionar o projeto de lei de iniciativa parlamentar que trate sobre matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo, essa sanção faz com que o vício de iniciativa seja sanado (corrigido)?

A

NÃO. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a sanção do projeto de lei aprovado não convalida o defeito de iniciativa. Assim, se o projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Chefe do Poder Executivo e, no entanto, foi deflagrado por um Parlamentar, ainda que este projeto seja aprovado e mesmo que o Chefe do Executivo o sancione, ele continuará sendo formalmente inconstitucional.

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2
Q

Qual a finalidade da Interpretação conforme a Constituição?

A

O objetivo da interpretação conforme a Constituição é o de “preservar a vontade legislativa quando for possível extrair do dispositivo impugnado interpretação compatível com o Diploma Maior, ainda que não seja a mais óbvia. Preservam-se, por meio da técnica, o princípio da separação de poderes – conducente à valorização da manifestação do legislador democrático – e a efetividade da Constituição da República.” (Min. Marco Aurélio)

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3
Q

Lei dispondo sobre energia elétrica: Foi editada lei em São Paulo determinando que os postes de sustentação à rede elétrica que estejam causando transtornos ou impedimentos aos proprietários de terrenos serão removidos, sem qualquer ônus para os interessados. Essa lei é constitucional?

A

NÃO. Essa lei é inconstitucional porque compete à União legislar sobre energia elétrica e definir como ocorrerá a exploração dos serviços de energia elétrica. Veja:
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; (…)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (…) Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

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4
Q

Foi editada uma lei no Rio Grande do Sul determinando que ficava proibida a comercialização, a estocagem e o trânsito de arroz, trigo, feijão, cebola, cevada e aveia e seus derivados, importados de outros países, para consumo e comercialização no Estado, que não tivessem sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos. Essa lei é constitucional?

A

NÃO. Essa lei é formalmente inconstitucional porque trata sobre comércio exterior, matéria cuja competência é privativa da União, nos termos do art. 22, VIII, da CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VIII - comércio exterior e interestadual;

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5
Q

Um grupo de Deputados Estaduais apresentou proposta de emenda à Constituição do Estado do Rio de Janeiro determinando a revisão automática da remuneração de servidores públicos estaduais (Art. 89. § 6o O valor incorporado a qualquer título pelo servidor ativo ou inativo, como direito pessoal, pelo exercício de funções de confiança ou de mandato, será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração do cargo que lhe deu causa.), tendo ela sido aprovada.
Essa EC é compatível com a CF/88?

A

NÃO. Os projetos de lei que tratem sobre o regime jurídico dos servidores públicos são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1o, II, “c”, da CF/88). Logo, a proposta, de iniciativa parlamentar, ao tratar sobre o tema, violou a reserva de iniciativa legislativa privativa do Governador do Estado.

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6
Q

As Constituições estaduais podem prever que os Governadores serão julgados pela Assembleia Legislativa em caso de crimes de responsabilidade?

A

Não. Isso porque o art. 78, § 3o da Lei 1.079/50 afirma que a competência para julgar os Governadores de Estado em caso de crimes de responsabilidade é de um “Tribunal Especial”, composto especialmente para julgar o fato e que será formado por 5 Deputados Estaduais e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça.

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7
Q

Quais as espécies de crimes podem ser praticadas pelo Chefe do Poder Executivo?

A

O chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) podem praticar duas espécies de crime:
A) CRIMES COMUNS: São aqueles tipificados na lei penal (Código Penal e legislação extravagante). Exs: peculato, corrupção passiva etc.
Quem julga:
Presidente: STF (após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados). Governador: STJ (CE pode exigir que, antes do processo, haja autorização de 2/3 da ALE).
Prefeito: TJ/TRF/TRE (não precisa de autorização da Câmara Municipal).

B) CRIMES DE RESPONSABILIDADE: São infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos. Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).
Os crimes de responsabilidade estão previstos:
Presidente: art. 85 da CF/88 e Lei n.1.079/50.
Governador: Lei n.1.079/50.
Prefeito: DL 201/67.

Quem julga:
Presidente: Senado (após autorização da CD – 2/3).
Governador: Tribunal Especial (composto por 5 membros da ALE e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ). A CE pode exigir que, antes do processo, haja autorização de 2/3 da ALE. Prefeito: Câmara Municipal.

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8
Q

Muitas Constituições estaduais tratam sobre o procedimento a ser aplicado quando o Governador do Estado pratica um crime de responsabilidade. As Cartas estaduais podem dispor sobre isso?

A

NÃO. O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85 da CF.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (…)
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

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9
Q

Algumas Constituições estaduais preveem que os Governadores, quando cometerem crimes de responsabilidade, serão julgados pela Assembleia Legislativa. Essa regra é válida?

A

NÃO. Como vimos acima, a competência para julgar os Governadores de Estado em caso de crimes de responsabilidade é de um “Tribunal Especial”, que é composto especialmente para julgar o fato e que é formado por 5 Deputados Estaduais e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça. Isso está previsto no art. 78, § 3o da Lei n.1.079/50:.
Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado senão a perda do cargo, com inabilitação até cinco anos para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.
§3o Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia; a dos membros dos desembargadores, mediante sorteio.

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10
Q

Algumas Constituições estaduais preveem que, antes de os Governadores serem julgados (por crimes comuns ou de responsabilidade), é necessária a autorização da Assembleia Legislativa (licença prévia) mediante voto de 2/3 de seus membros. Essa regra é válida?

A

SIM. O STF reconheceu a constitucionalidade das normas das Constituições estaduais que exigem a aprovação de 2/3 dos membros da Assembleia Legislativa como requisito indispensável (a denominada licença prévia) para se admitir a acusação nas ações por crimes comuns e de responsabilidade, eventualmente dirigidas contra o governador do Estado. Segundo o STF, durante a fase inicial de tramitação de processo instaurado contra Governador, a Constituição estadual deve obedecer à sistemática disposta na legislação federal. A CF/88 prevê que compete à Câmara dos Deputados autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República (art. 51, I). Assim, é constitucional norma prevista em Constituição estadual que preveja a necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para que sejam iniciadas ações por crimes comuns e de responsabilidade eventualmente dirigidas contra o Governador de Estado. Isso porque não há nada que impeça que as Constituições estaduais estendam aos Governadores, por simetria, essa prerrogativa assegurada ao Presidente da República no art. 51, I, da CF/88.

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11
Q

O parlamentar poderá apresentar emendas em um projeto de lei que seja de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo? Em outras palavras, o projeto de lei que trata sobre uma das matérias do art. 61, § 1o da CF/88 e que esteja tramitando no Parlamento poderá ser alterado pelos parlamentares?

A

SIM. É possível que haja emenda parlamentar em um projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, desde que cumpridos dois requisitos:

a) haja pertinência temática (a emenda não trate sobre assunto diferente do projeto original); e
b) a emenda não acarrete aumento de despesas originalmente previstas (art. 63, I, da CF/88).

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