Jurisprudência Flashcards
É constitucional a instituição pelos estados de taxa para a expedição por órgão de segurança pública de alvarás de funcionamento de estabelecimentos que fabriquem, transportem ou comercializem armas de fogo.
Correto.
- Os Estados possuem competência para dispor sobre instituição de taxas de polícia cobradas em função de atividades tais como: fiscalização e vistoria em estabelecimentos comerciais abertos ao público (casas noturnas, restaurantes, cinemas, shows); expedição de alvarás para o funcionamento de estabelecimentos de que fabriquem, transportem ou comercializem armas de fogo, munição, explosivos, inflamáveis ou produtos químicos; expedição de atestados de idoneidade para porte de arma de fogo, tráfego de explosivos, trânsito de armas em hipóteses determinadas; e atividades diversas com impacto na ordem social, no intuito de verificar o atendimento de condições de segurança e emitir as correspondentes autorizações essenciais ao funcionamento de tais estabelecimentos. 5. Ação Direta parcialmente conhecida e julgada improcedente.
É inconstitucional a instituição pelos estados de taxa de polícia sobre a atividade de exploração de recursos hídricos em seu território.
Errado.
ERRADA.
De acordo com o STF, é constitucional a instituição pelos estados de taxa de polícia sobre a atividade de exploração de recursos hídricos em seu território, devendo-se, contudo, guardar razoável equivalência entre o valor exigido do contribuinte e os custos alusivos ao exercício do poder de polícia (ADI 5.374/PA):
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA COMUM DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. TAXA DE POLÍCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. 1. A questão central nesta ação direta está em saber (i) se lei estadual pode instituir tributo na modalidade taxa com fundamento no poder de polícia exercido sobre a atividade de exploração de recursos hídricos no território do respectivo Estado; e, em sendo positiva a resposta, (ii) se o tributo estabelecido pela Lei nº 8.091/2014 do Estado do Pará extrapolou, de alguma forma, essa competência tributária. 2. A competência político-administrativa comum para a proteção do meio ambiente legitima a criação de tributo na modalidade taxa para remunerar a atividade de fiscalização dos Estados. 3. É legítima a inserção do volume hídrico como elemento de quantificação da obrigação tributária. Razoável concluir que quanto maior o volume hídrico utilizado, maior pode ser o impacto social e ambiental do empreendimento; maior, portanto, também deve ser o grau de controle e fiscalização do Poder Público. 4. No entanto, os valores de grandeza fixados pela lei estadual em conjunto com o critério do volume hídrico utilizado (1 m³ ou 1000 m³) fazem com que o tributo exceda desproporcionalmente o custo da atividade estatal de fiscalização, violando o princípio da capacidade contributiva, na dimensão do custo/benefício – princípio da equivalência –, que deve ser aplicado às taxas. 5. Conflita com a Constituição Federal a instituição de taxa destituída de razoável equivalência entre o valor exigido do contribuinte e os custos alusivos ao exercício do poder de polícia (ADI 6211, Rel. Min. Marco Aurélio). 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Fixação da seguinte tese: Viola o princípio da capacidade contributiva, na dimensão do custo/benefício, a instituição de taxa de polícia ambiental que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização
A jurisprudência admite a possibilidade de tratados internacionais, de competência privativa do Presidente da República e referendo do Congresso Nacional, versarem sobre tributos estaduais ou municipais, inclusive, isentando-os.
Correto.
Ao firmar tratados internacionais, o Presidente da República o faz na condição de chefe de Estado, representando todo um país e, nesse caso, em nome da República Federativa do Brasil, ente com personalidade juridíca de direito internacional. Desse modo, ao agir em nome de toda a Federação, é permitida a concessão, via tratado internacional, de isenção de tributos dos demais entes políticos.
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
Correto.
A sentença cobra o disposto pelo STF na Súmula Vinculante nº 57:
Súmula Vinculante nº 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), AINDA que possuam funcionalidades acessórias.
O Município Z, com órgão administrativo em funcionamento, realiza a cobrança, anualmente, de taxa de renovação de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em seu espaço territorial. Determinado contribuinte impugnou o lançamento da taxa em voga, alegando que não houve efetiva fiscalização em seu estabelecimento naquele ano. O entendimento do contribuinte está equivocado, tendo em vista que a existência do órgão administrativo constitui um dos elementos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia.
Correto. As taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais, e como tal somente podem ser cobradas pelos entes federativos quando em decorrência de algum dos 2 fatos constitucionalmente previstos, quais sejam:
taxa de polícia: quando do exercício legítimo e regular do poder de polícia (atividade administrativa, não relacionada com a segurança pública);
taxa de serviço: quando da utilização efetiva ou potencial pelo sujeito passivo de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados àquele ou postos a sua disposição.
Neste sentido, dispõe o ordenamento jurídico-tributário vigente:
Constituição Federal de 1988
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Código Tributário Nacional
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
A dúvida, no caso analisado, diz respeito ao significado do termo “exercício regular do poder de polícia”: se a mera existência de órgão administrativo supre a exigência legal ou se, ao contrário, é necessária a comprovação fática do exercício fiscalizatório. O STF, através do Tema 217, solucionou este empasse nos seguintes termos:
É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.
Portanto, a existência do órgão administrativo constitui um dos elementos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, e o requerimento do contribuinte não procede.
A imunidade assegurada pela Constituição Federal aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, não alcança o IOF, aplicando-se apenas a patrimônio, renda e serviços, desde que estejam todos relacionados com as finalidades essenciais das entidades.
Errado. Ao contrário do disposto, a imunidade concedida aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF (Tese de Repercussão Geral defendida no RE 611.510):
A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, desde que não realizem cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.
Errado.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, INDEPENDENTEMENTE de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.
A imunidade tributária de receitas de exportação prevista no art. 149, § 2º, I, da CF/88 abrange também as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação, ou seja, realizadas com a participação de sociedade exportadora intermediária (trading companies ou ECEs)
Correto. A sentença está de acordo com a jurisprudência do STF (Tese de Repercussão Geral defendida no RE 759.244):
A imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da CF/88 abrange também as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação, ou seja, realizadas com a participação sociedade exportadora intermediária (trading companies ou ECEs).
É inconstitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.
Errado.
É CONSTITUCIONAL a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.
Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.
Correto. A sentença está de acordo com a jurisprudência do STF (Tese de Repercussão Geral no RE 759.244):
Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.
É permitido aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal, sobre doações e heranças provenientes do exterior, sem a intervenção da lei complementar.
Errado. Tese de repercussão geral fixada para o Tema nº 495:
É VEDADO aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.