Imunidades e Princípios Flashcards
A imunidade recíproca, prevista na Constituição Federal, não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
Correto.
Trata-se da exceção à aplicação da imunidade tributária, que está expresso no §3º do Art. 150 da CF/88:
“§ 3º - As vedações do inciso VI, “a”, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel”.
A medida provisória que tenha produzido efeitos, mas não tenha sido convertida em lei, terá as relações jurídicas porventura dela decorrentes, disciplinada por resolução do Senado.
Errado.
A atribuição de disciplinar as relações jurídicas decorrentes das medidas provisórias que perderam eficácia por falta de conversão em lei É DO CONGRESSO NACIONAL e não do Senado. Ademais, as relações serão disciplinadas por Decreto legislativo e não por resolução do Senado.
Art. 62 (…).
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Em regra, quando versar sobre impostos sujeitos ao princípio da anterioridade, o mesmo só produzirá efeitos no exercício seguinte ao que for convertida em lei.
Certo.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).
…
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
A majoração do imposto incidente sobre a importação de produtos estrangeiros e do imposto territorial rural não estão sujeitos ao princípio da anterioridade.
Errado.
O Imposto de Importação é exceção ao princípio, mas o ITR não.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(..)
III - cobrar tributos:
(..)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
(..)
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
A contribuição social sobre o lucro e a contribuição social sobre a folha de salários estão sujeitas ao princípio da anterioridade mitigada ou nonagesimal.
Correto.
As contribuições sociais se submetem a esta limitação constitucional, estando vedada a cobrança de uma nova ou modificada no período de 90 dias da publicação da respectiva lei.
Art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, “b”.
O princípio da vedação do tributo confiscatório impede a utilização de imposto com efeito de confisco, mas não há percentual que estabeleça previamente os limites do tributo confiscatório.
Correto, a natureza confiscatória é vedada e só pode ser estabelecida ao se verificar a situação concreta.
IMPORTANTE:
STF - Entendo pertinente adotar como limites os montantes de 20% para multa moratória e 100% para multas punitivas.
STF - A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte considerado o montante de sua riqueza para sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído;
Pode-se afirmar que a redução e ao restabelecimento de alíquotas do ICMS-combustíveis não se aplica o princípio da anterioridade de exercício e da noventena.
Errado.
Seguindo a previsão constitucional, à redução e ao restabelecimento de alíquotas do ICMS-combustíveis não se aplica o princípio da anterioridade de exercício, ou seja, nestes casos, a redução e o restabelecimento poderão ser aplicados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que promoveu esta alteração. Não obstante, a regra constitucional que prevê tal excepcionalidade NÃO DERROGA a observância do princípio da anterioridade nonagesimal - ou seja, ainda que passível de cobrança no mesmo exercício, DEVERÁ ser observado o interstício mínimo de 90 dias da publicação da lei (CF):
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII - cabe à lei complementar:
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;
§ 4º Na hipótese do inciso XII, h , observar-se-á o seguinte:
IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g , observando-se o seguinte:
c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.
É importante anotar que,
Quanto à redução, o dispositivo é despiciendo, visto que o princípio só é aplicável para os casos de aumento de carga tributária, qualquer que seja o tributo. No que concerne ao restabelecimento, a regra é inovadora, pois permite que, após a realização de uma redução, seja possível uma majoração subsequente, sem obediência à anterioridade, desde que respeitado, como teto, o percentual anterior (ALEXANDRE, 2016, p. 131).
A majoração de uma alíquota tributária deve estar expressamente prevista em lei, todavia a própria Constituição prevê casos em que este princípio pode ser excepcionado.
Certo.
A majoração de uma alíquota, regra geral, requer edição de lei (ou medida provisória) conforme prescreve o art. 150, I da CF. Contudo, há exceções no caso dos impostos de importação (IImp), exportação (IE), sobre produtos industrializados (IPI) e operações de crédito (IOF) segundo dispõe o art. 153, § 1º da CF.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
…
§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (IImp), II (IE), IV (IPI) e V (IOF).