IPM Flashcards

1
Q

Qual a primeira etapa da fase investigatória da persecução criminal?

A

o inquérito policial militar

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2
Q

A que é destinada a polícia judicial militar?

A

elucidação da justa causa. Evidenciar indícios de autoria e materialidade do crime militar

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3
Q

Quais as competências da PJM?

A

Apurar crimes militares. Prestar informações à JMU e ao MPM. Cumprir mandados de prisão. Representar acerca da prisão preventiva ou insanidade mental do acusado. Cumprir determinações da JMU. Solicitar das autoridades civis informações. Requisitar da polícia civil e repartições técnicas civis exames necessários. Atender a pedidos de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente.

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4
Q

Conceito de Inquérito Policial Militar

A

O IPM é a apuração sumária de fato que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem caráter de instrução provisória, cuja principal finalidade é a de ministrar elementos necessários à propositura de ação penal.

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5
Q

Qual a finalidade do IPM?

A

A formação de convicções do representante do MPM e a colheita de provas urgentes que podem desaparecer após o cometimento do crime

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6
Q

Quais as características do IPM?

A

Pré-processual, administrativo, inquisitivo, apuração de crimes militares, sigiloso, formal, indisponível e dispensável

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7
Q

Delegação do Exercício

A

Art 7° §1° CPPM - Obedecidas as ordens de jurisdição, comando e hierarquia, as atribuições de PJM poderão ser delegadas a oficial da ativa, para fins especificados e por tempo limitado

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8
Q

De quais formas é instaurado um IPM?

A

Art. 10° CPPM - O inquérito é iniciado mediante portaria: de ofício (pela autoridade militar), por determinação ou delegação da autoridade militar superior, por requisição do ministério público, por decisão do Superior Tribunal Militar (art. 25), a requerimento da parte ofendida, quando resultar de sindicância indício de crime militar

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9
Q

E se o infrator for mais antigo do que o comandante, diretor, chefe de órgão ou serviço em cuja jurisdição haja ocorrido a infração?

A

será comunicada autoridade superior competente, para que esta torne efetiva a delegação

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10
Q

Enquanto não sai a delegação?

A

O oficial responsável por comando (direção, chefia…) ou aquele que o represente (como Of Dia, por exemplo) toma imediatamente as providências cabíveis previstas no art 12

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11
Q

Art. 12° CPPM

A

Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere o §2° do art. 10 (Of Dia, exemplo) deverá, se possível:

a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário

b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato

c) efetuar a prisão do infrator, observando o disposto no art. 244

d) colher todas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias

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12
Q

Preservação do Local de Crime

A

1 - Aproximar-se do local com segurança

2 - Afastar os possíveis curiosos

3 - Deslocar-se pelo menor caminho possível, informando ao perito por onde passou

4 - Se houver vítima viva, acionar o devido socorro

5 - Se morta a vítima, não tocar, nem permitir que toquem nela ou em qualquer vestígio

6 - Evitar movimentação desnecessária e, se necessário, deslocar-se por onde entrou

7 - Estar atento, a possíveis vestígios em todo o tempo

8 - Formar um perímetro isolado em torno dos vestígios encontrados, mantendo-o seguro até que chegue a perícia

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13
Q

Do colhimento de provas, qual o documento a ser preenchido?

A

Ficha de Acompanhamento de Vestígio - FAV

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14
Q

Ficha de Acompanhamento de Vestígio

A

Um documento similar a um formulário. Contém diversos campos, como número da ficha, número de identificação do vestígio, data de coleta, número da portaria do IPM, endereço ou coordenada do local de coleta.

É interessante notar que existem campos com o tipo de vestígio, descrição dele e onde estava no local do crime.

Muito importante: na FAV, existe uma cadeia de custódia. Cada vez que o vestígio trocar de mãos, deve ser registrado quem enviou, para quem, quando e por que.

Na FAV também existe um campo para registrar o encerramento da cadeia. O vestígio pode ser destruído, por exemplo (como drogas), ir para museu criminal ou amostra de referência, ser transferido para outro órgão de custódia, enfim.

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15
Q

Quais as exigências para que um militar seja encarregado de um IPM?

A

Deve ser um oficial da ativa (art. 7 §1°), mais antigo do que o indiciado (art. 7° §2° e §3°). Se possível, não deve ser de posto inferior ao de Capitão (art. 15 CPPM)

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16
Q

Escrivão do IPM

A

Art. 11 CPPM - auxiliar designado ou encarregado pela autoridade.

Presta compromisso, i.e., compromete-se a manter sigilo sobre as informações referentes ao IPM

Quando o indiciado por oficial, deverá ser um oficial subalterno (um tenente)

Quando praça, um ST ou Sgt

17
Q

Do que o encarregado do IPM precisa para que este seja formado?

A

MUITA COISA

Art. 13 CPPM. O encarregado do inquérito deverá, para a formação deste:

a) tomar as medidas previstas no art. 12, se ainda não o tiverem sido

b) ouvir o ofendido

c) ouvir o indiciado

d) ouvir testemunhas

e) proceder a reconhecimento de pessoas e coisas, e acareações

f) determinar, se for O CASO, que se proceda exame de corpo de delito e a quaisquer outros exames e perícias

g) determinar a avaliação e identificação de coisa subtraída, desviada, destruída ou danificada, ou da qual houve indébita apropriação

h) proceder a buscas e apreensões nos termos dos arts. 172 a 184 e 185 a 189

i) tomar as medidas necessárias à proteção de testemunhas, peritos ou do perito, quanto coactos ou ameaçados de coação que lhes tolhe a liberdade de depor, ou a independência para a realização de perícias ou exames

18
Q

Assistência de Procurador

A

Segundo o art. 14, quando o caso for de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do IPM pode solicitar ao procurador-geral a indicação de um procurador que lhe dê assistência

19
Q

Do sigilo do inquérito

A

Segundo o art. 16, mesmo que o inquérito seja sigiloso, o encarregado pode permitir que o advogado do indiciado tenha acesso.

Em geral, advogados podem ter acesso aos autos de investigação findos, mesmo que sem procuração.

Entretanto, quando se trata de autos de investigação em andamento, o advogado deve apresentar procuração. Neste caso, o acesso é irrestrito no que tange à prova documental já produzida, mas, no caso de diligências, a autoridade poderá delimitar o acesso se entender que há comprometimento da ação

20
Q

Incomunicabilidade do preso

A

Segundo o art. 17, o encarregado do inquérito poderá manter o indiciado incomunicável , desde que legalmente preso, por três dias no máximo.

ISSO TÁ ERRADO

é inconstitucional manter preso incomunicável

21
Q

Como se dá o encerramento do inquérito?

A

Segundo o art. 22, o inquérito será encerrado com minucioso relatório, no qual o encarregado há de mencionar diligências feitas, pessoas ouvidas e resultados obtidos, bem como a data, hora e local em que ocorreu o fato delituoso.

Na conclusão do relatório, o encarregado indicará se houve infração disciplinar a punir ou indício de crime e, neste último caso, deverá se pronunciar sobre a conveniência da prisão preventiva nos termos legais

22
Q

Da solução do inquérito

A

Segundo art. 22 § 1°, quando a atribuição para a abertura do inquérito tiver sido delegada pela autoridade a um encarregado, este deve-lhe encaminhar a solução, para que esta seja ou não homologada e para que, quando houver sido apurada infração disciplinar, esta determine a punição a ser aplicada, ou novas diligências (se julgar necessário)

23
Q

Da Advocação

A

Segundo o art. 22 § 2°, quando oferecida a solução, a autoridade que delegou a atribuição pode dela discordar e advocar o inquérito, e dar-lhe solução diferente

24
Q

Remessa do inquérito à Auditoria da Circunscrição

A

Segundo o art. 23, os autos do inquérito devem ser remetidos a auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova.

Tem uma anotação nisso sobre o sistema e-Proc

25
Q

Quais são os documentos que obrigatoriamente compõem o Inquérito Policial Militar?

A

Portaria de Instauração, Termo de Compromisso do Escrivão, Relatório e Solução

26
Q

Além dos obrigatórios, quais outros documentos podem compor um IPM?

A

Termo de oitiva de testemunhas/indiciado, Ficha de Acompanhamento de Vestígios, Laudo Pericial e Termo de Acareação

27
Q

Se o indiciado estiver preso, qual o prazo para o término do IPM?

A

20 dias, a contar a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

28
Q

Se o indiciado estiver solto, qual o prazo para o término do IPM?

A

40 dias, prorrogáveis por mais 20 dias, contados a partir do dia em que for instaurado o inquérito

29
Q

Se houver diligências não concluídas até o término do inquérito?

A

Laudos de perícias ou exames, bem como documentos colhidos serão posteriormente remetidos ao juiz, para juntada do processo

30
Q

Quando um inquérito pode ser devolvido à autoridade militar?

A

Segundo o art. 26, em duas ocasiões:

I - mediante requisição do MPM, para diligências consideradas por ele imprescindíveis ao oferecimento da denúncia

II - por determinação do juiz, para o preenchimento de formalidades previstas no CPPM, ou para complemento de prova que julgue necessária

31
Q

A quem compete o arquivamento de um IPM?

A

Segundo o art. 25 § 2° do CPPM, a juiz, a pedido do Ministério Público Militar

32
Q

A autoridade militar tem a prerrogativa de arquivar um inquérito?

A

Não. O Inquérito Policial Militar é indisponível, somente podendo ser arquivo por juiz, mediante pedido do Ministério Público Militar

33
Q

Quando é dispensável o IPM?

A

Art 27 CPPM

Se, por si só, for suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de prisão em flagrante delito (APFD) constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e sua avaliação, quando seu valor influir na aplicação da pena

Art 28 CPPM

O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos materiais

b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem por escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado

c) em caso de crime de desacato (art. 341 CPM) e de desobediência a decisão judicial (art. 349 CPM)