IP Flashcards
Quais os 4 tipos de arquivamento?
Implícito (o MP não denuncia um fato ou sujeito - não é aceito)
Indireto (o MP entende que o juiz não é competente e manda p outra jurisdição - é aceito)
Originário (quando o Procurador é o responsável pela acusação e manda arquivar - cabe recurso p o colégio de Procuradores)
Provisório (a vítima retira a representante)
Acordo de não persecução penal?
Indícios de autoria e prova de materialidade
Confissão formal e circunstanciada
Infração sem violência ou grave ameaça
Pena mínima inferior a 4 anos
Proposta seja necessária e suficiente a reprovação e prevenção do crime
O que é serendipidade?
É a prova achada.
O que é inquérito ministerial - PIC?
É realizado pelo Ministério Público.
Conforme o STF o MP pode presidir investigação criminal, que conviverá harmonicamente com o Inquérito Policial, com base na teoria dos poderes implícitos.
Obs: Isso usou como base a teoria dos poderes implícitos surgida no caso Mc Cuhhoock x Maryland, de 1819 nos EUA.
Súmula 234 STJ
Obs: Existem críticas, como a do Luiz Flávio Borges D’Urso - em função da ausência de lei federal (existe apenas Resolução do CNMP) e pela perigosa aglutinação de funções, que pode retirar o equilíbrio processual.
Valor probatório do IP?
Tourinho Filho - o IP tem valor probatório relativo, pois serve de base para o ajuizamento da ação ou para o acordo de não persecução penal ANPP, assim como para adoção de medidas cautelares. Porém, não se presta sozinho para sustentar uma condenação, mas podendo sustentar sozinho uma absolvição.
Elementos de Investigação X Elementos de Prova
Elementos de Investigação - colhidos no IP, cujo valor probatório é frágil pois não tem contraditório, se prestando até o início da ação. Seu elementos não são úteis, isoladamente, para embasar uma condenação.
Elementos de Prova - colhidos na ação penal, com o direito do contraditório e ampla defesa. Seu elementos são úteis, sozinhos, para embasar uma condenação.
O que são os elementos migratórios?
São aqueles que nascem na investigação - IP, e são transportados para a fase processual, podendo embasar, inclusive, a condenação.
São as hipóteses de (3) :
- provas cautelares (necessidade + urgência) - ex: interceptação telefônica;
- provas irrepetíveis (fácil perecimento e dificilmente podem ser refeitas) - ex: bafômetro;
Obs: Essas duas provas quando ingressam na ação deve ter submetida ao contraditório diferido ou postergado.
- incidentes de produção antecipada de provas - é instaurado perante o Juiz, contando com as intervenções das partes, sendo realizada com contraditório e ampla defesa. Ou seja, já nasce com contraditório e ampla defesa, mesmo na fase de IP.
Vícios ou Irregularidades do IP:
São os defeitos da investigação decorrentes do descumprimento da lei ou da principiologia constitucional. Os vícios não contaminam o processo.
Como consequência:
- pode provocar a avocatória - com despacho motivado do chefe de polícia, sendo designado outro delegado;
- Para o STF e STJ, posição majoritária, não contamina. Obs: quando o vício contamina todo o lastro indiciário, retirando da inicial a justa causa, é sinal que a petição deve ser rejeitada. Todavia, se o juiz recebeu-a o processo deflagrado é nulo, autorizando um HC para trancar o processo.
- Para o Amilton Bueno o vício contamina o processo, posição minoritária, ou seja, contaminação do processo.
Existe delegado natural?
Não, prevalece o entendimento que não existe o princípio do delegado natural
Obs: apenas para Paulo Sumariva defende que existe o delegado natural.
Casos de avocatória pelo Chefe de Polícia:
- por motivo de interesse público;
- vício ou irregularidades no IP;
Os vícios do IP são endoprocedimentais?
Certo
São fora do processo.
O IP acompanha a ação?
Conforme o art. 12, do CPP, o IP acompanha a ação. Porém, com o pacote anticrime, art. 3º, $ 3º, do CPP, o IP matéria de competência do juiz das garantias (atualmente está suspensa), ficaram com este, a disposição das partes, e não acompanha a ação, salvo as provas irrepetíveis, as medidas de obtenção e antecipação de provas.
Para Rogério Sanches tal previsão é compatível com o art. 12 do CPP, logo o obstáculo da remessa é restrito as competências do juiz das garantias, não ocorrendo a extração física do IP do processo.
Para Amilton Bueno o IP deve ser extraído fisicamente para que o juiz não tenha contato.
Prazos do IP
Regra preso solto
CPP 10 dias 30 + prorrogações
PF 15 + 15 30 + prorrogações
Econ. Pop. 10 dias 10 dias
IPM 20 40 + 20 dias
Drogas 30 + 30 90 + 90 dias
(duplicáveis)
Obs: o Pacote anticrime prevê, para a regra do CPP, a prorrogação de até 15 dias, caso preso, concedida pelo juiz das garantias.
Para Rogério Sanches o prazo é similar ao do delegado federal agora, 15 dias por + 15 dias, caso preso, pois não é razoável que o prazo inicial seja menor que o prazo de prorrogação, com isso, parte do art. 10, do CPP, estaria esvaziada/prejudicada. Esse entendimento é apenas do Rogério Sanches.
Excesso de Prazo:
- A prisão pode ser considerada ilegal, sendo relaxada;
- O IP é “imprestável” e deve ser trancado;
- cabe HC (apreciado pelo juiz das garantias);
Compensação de Prazos:
O excesso de prazo do IP pode ser compensado no momento da oferta da denuncia, pelo MP, antecipando-se o prazo da apresentação da inicial/denúncia, para evitar a alegação do constrangimento ilegal.
Influência da Prisão Temporária no prazo do IP:
O prazo da prisão temporária inferir/influencia o prazo para conclusão do IP (aumentando).
Contagem do prazo:
Se solto, exclui o 1º dia e inclui/computa o último dia; prazo de natureza processual;
Obs: Para Fernando Capez, se o prazo termina no final de semana ou feriado não tem como prorrogar pois a delegacia trabalha em sistema de plantão (minoritária).
Se preso, inclui o dia da prisão e exclui o dia do término; prazo de natureza penal; Isso para Auri Lopes Junior e Nestor Távora, tal posição é ratificada pelo art. 2º, $ 8º, da Lei 7.960/89.
Para Mirabete o prazo é processual mesmo preso, porém tal posição atualmente, parece, está superada.
Atribuição do delegado:
Obs: delegado não tem competência e nem comarca; ele tem atribuição e circunscrição.
Obs: circunscrição é a delimitação territorial do delegado.
Representa a quantidade de poder conferida por lei a uma autoridade, delimitando a abrangência de sua atuação.
Os critérios definidores são:
- critério territorial: delegado com circunscrição é aquele que atua no local do crime da consumação;
Obs: Quando numa mesma comarca ou no DF tiver mais de 1 circunscrição estão dispensadas as precatórias entre delegados;
- critério material: por ele teremos delegacias especializadas na apuração de um determinado tipo de infração, ex: delegacia de homicídio.
Obs: o art. 144, da CF, indica as atribuições da PF e PC. A lei 10.446/02 (possui rol exemplificativo) disciplina a atuação da PF em crimes estaduais, que exigem atuação uniforme em sua repercussão nacional ou envolvendo mais de 1 Estado.
O Ministro da Justiça pode determinar que a PF investigues outros delitos estaduais, mesmo que não previstos na lei 10.446/02, desde que preencha os requisitos da lei (repercussão nacional ou envolvendo mais de 1 Estado).
A intervenção da PF não afasta a atuação da PC (são todos atuando - força tarefa). - critério pessoal: a atribuição pode ser conduzida por quem seja a vítima, ex: delegacia da mulher.
Para Luiz Flávio Gomes a atribuição pode ser definida em razão da figura da vítima.
Questões complementares envolvendo as atribuições:
- a avocatória pode mitigar as regras de fixação das atribuições;
- o descumprimento das regras de atribuição usualmente gera mera irregularidade, de forma que o MP pode utilizar o IP para oferecer a denúncia.
Incomunicabilidade
Era a possibilidade de o preso, no IP, não tivesse contato com 3º, em atenção a eficiência da investigação.
Regramentos que eram necessários (mesmo na fase de ditadura):
- ordem judicial motivada;
- prazo máximo de 3 dias;
- acesso do advogado.
Atualmente não existe incomunicabilidade, pois o art. 136, $ 3º, IV, da CF, prevê que não haverá mesmo em Estado de Defesa, assim, entende-se que o art. 21, do CPP, foi revogado de forma tácita.
Obs: Inexiste (não existe) incomunicabilidade no RDD, o que há é uma limitação em relação as visitas (de 15 e 15 dias), por 2h, limitada a 2 pessoas da família, mas isso não é incomunicabilidade (se não for da família, precisa de autorização judicial).
O que é intranseuntes ou não transeuntes?
ocorre quando o crime deixa vestígios
Qual a finalidade do IP:
- Convencer o titular da ação de tomar as providências penais;
- Para Auri Lopes: servirá no fornecimento da justa causa para adoção de medidas cautelares durante a persecução penal.
O que/quem é indiciado?
É o principal suspeito.
Indiciar significa convergir a investigação em fase de determinada pessoa, ultrapassando o juízo de possibilidade e ingressando na probabilidade.
Cabe privativamente ao delegado promover o indiciamento no Inquérito Policial.
O delegado é a autoridade coatora quando impetrado HC para combater o indiciamento, que será apreciado pelo juiz das garantias.
Certo
Obs: O indiciamento deve ser o quanto antes, assim que possível, conforme Aury Lopes Junior.
Para Nestor Távora para que ocorra qualquer medida cautelar já deve ter ocorrido o indiciamento. Ou seja, se o agente foi preso cautelarmente ou submetido a qualquer medida cautelar, presumimos o indiciamento.