IP Flashcards

1
Q

Quais os 4 tipos de arquivamento?

A

Implícito (o MP não denuncia um fato ou sujeito - não é aceito)
Indireto (o MP entende que o juiz não é competente e manda p outra jurisdição - é aceito)
Originário (quando o Procurador é o responsável pela acusação e manda arquivar - cabe recurso p o colégio de Procuradores)
Provisório (a vítima retira a representante)

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2
Q

Acordo de não persecução penal?

A

Indícios de autoria e prova de materialidade
Confissão formal e circunstanciada
Infração sem violência ou grave ameaça
Pena mínima inferior a 4 anos
Proposta seja necessária e suficiente a reprovação e prevenção do crime

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3
Q

O que é serendipidade?

A

É a prova achada.

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4
Q

O que é inquérito ministerial - PIC?

A

É realizado pelo Ministério Público.
Conforme o STF o MP pode presidir investigação criminal, que conviverá harmonicamente com o Inquérito Policial, com base na teoria dos poderes implícitos.

Obs: Isso usou como base a teoria dos poderes implícitos surgida no caso Mc Cuhhoock x Maryland, de 1819 nos EUA.

Súmula 234 STJ

Obs: Existem críticas, como a do Luiz Flávio Borges D’Urso - em função da ausência de lei federal (existe apenas Resolução do CNMP) e pela perigosa aglutinação de funções, que pode retirar o equilíbrio processual.

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5
Q

Valor probatório do IP?

A

Tourinho Filho - o IP tem valor probatório relativo, pois serve de base para o ajuizamento da ação ou para o acordo de não persecução penal ANPP, assim como para adoção de medidas cautelares. Porém, não se presta sozinho para sustentar uma condenação, mas podendo sustentar sozinho uma absolvição.

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6
Q

Elementos de Investigação X Elementos de Prova

A

Elementos de Investigação - colhidos no IP, cujo valor probatório é frágil pois não tem contraditório, se prestando até o início da ação. Seu elementos não são úteis, isoladamente, para embasar uma condenação.

Elementos de Prova - colhidos na ação penal, com o direito do contraditório e ampla defesa. Seu elementos são úteis, sozinhos, para embasar uma condenação.

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7
Q

O que são os elementos migratórios?

A

São aqueles que nascem na investigação - IP, e são transportados para a fase processual, podendo embasar, inclusive, a condenação.
São as hipóteses de (3) :
- provas cautelares (necessidade + urgência) - ex: interceptação telefônica;
- provas irrepetíveis (fácil perecimento e dificilmente podem ser refeitas) - ex: bafômetro;
Obs: Essas duas provas quando ingressam na ação deve ter submetida ao contraditório diferido ou postergado.

  • incidentes de produção antecipada de provas - é instaurado perante o Juiz, contando com as intervenções das partes, sendo realizada com contraditório e ampla defesa. Ou seja, já nasce com contraditório e ampla defesa, mesmo na fase de IP.
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8
Q

Vícios ou Irregularidades do IP:

A

São os defeitos da investigação decorrentes do descumprimento da lei ou da principiologia constitucional. Os vícios não contaminam o processo.

Como consequência:

  • pode provocar a avocatória - com despacho motivado do chefe de polícia, sendo designado outro delegado;
  • Para o STF e STJ, posição majoritária, não contamina. Obs: quando o vício contamina todo o lastro indiciário, retirando da inicial a justa causa, é sinal que a petição deve ser rejeitada. Todavia, se o juiz recebeu-a o processo deflagrado é nulo, autorizando um HC para trancar o processo.
  • Para o Amilton Bueno o vício contamina o processo, posição minoritária, ou seja, contaminação do processo.
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9
Q

Existe delegado natural?

A

Não, prevalece o entendimento que não existe o princípio do delegado natural

Obs: apenas para Paulo Sumariva defende que existe o delegado natural.

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10
Q

Casos de avocatória pelo Chefe de Polícia:

A
  • por motivo de interesse público;

- vício ou irregularidades no IP;

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11
Q

Os vícios do IP são endoprocedimentais?

A

Certo

São fora do processo.

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12
Q

O IP acompanha a ação?

A

Conforme o art. 12, do CPP, o IP acompanha a ação. Porém, com o pacote anticrime, art. 3º, $ 3º, do CPP, o IP matéria de competência do juiz das garantias (atualmente está suspensa), ficaram com este, a disposição das partes, e não acompanha a ação, salvo as provas irrepetíveis, as medidas de obtenção e antecipação de provas.

Para Rogério Sanches tal previsão é compatível com o art. 12 do CPP, logo o obstáculo da remessa é restrito as competências do juiz das garantias, não ocorrendo a extração física do IP do processo.

Para Amilton Bueno o IP deve ser extraído fisicamente para que o juiz não tenha contato.

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13
Q

Prazos do IP

A

Regra preso solto
CPP 10 dias 30 + prorrogações
PF 15 + 15 30 + prorrogações
Econ. Pop. 10 dias 10 dias
IPM 20 40 + 20 dias
Drogas 30 + 30 90 + 90 dias
(duplicáveis)

Obs: o Pacote anticrime prevê, para a regra do CPP, a prorrogação de até 15 dias, caso preso, concedida pelo juiz das garantias.
Para Rogério Sanches o prazo é similar ao do delegado federal agora, 15 dias por + 15 dias, caso preso, pois não é razoável que o prazo inicial seja menor que o prazo de prorrogação, com isso, parte do art. 10, do CPP, estaria esvaziada/prejudicada. Esse entendimento é apenas do Rogério Sanches.

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14
Q

Excesso de Prazo:

A
  • A prisão pode ser considerada ilegal, sendo relaxada;
  • O IP é “imprestável” e deve ser trancado;
  • cabe HC (apreciado pelo juiz das garantias);
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15
Q

Compensação de Prazos:

A

O excesso de prazo do IP pode ser compensado no momento da oferta da denuncia, pelo MP, antecipando-se o prazo da apresentação da inicial/denúncia, para evitar a alegação do constrangimento ilegal.

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16
Q

Influência da Prisão Temporária no prazo do IP:

A

O prazo da prisão temporária inferir/influencia o prazo para conclusão do IP (aumentando).

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17
Q

Contagem do prazo:

A

Se solto, exclui o 1º dia e inclui/computa o último dia; prazo de natureza processual;
Obs: Para Fernando Capez, se o prazo termina no final de semana ou feriado não tem como prorrogar pois a delegacia trabalha em sistema de plantão (minoritária).

Se preso, inclui o dia da prisão e exclui o dia do término; prazo de natureza penal; Isso para Auri Lopes Junior e Nestor Távora, tal posição é ratificada pelo art. 2º, $ 8º, da Lei 7.960/89.

Para Mirabete o prazo é processual mesmo preso, porém tal posição atualmente, parece, está superada.

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18
Q

Atribuição do delegado:

Obs: delegado não tem competência e nem comarca; ele tem atribuição e circunscrição.

Obs: circunscrição é a delimitação territorial do delegado.

A

Representa a quantidade de poder conferida por lei a uma autoridade, delimitando a abrangência de sua atuação.

Os critérios definidores são:
- critério territorial: delegado com circunscrição é aquele que atua no local do crime da consumação;
Obs: Quando numa mesma comarca ou no DF tiver mais de 1 circunscrição estão dispensadas as precatórias entre delegados;

  • critério material: por ele teremos delegacias especializadas na apuração de um determinado tipo de infração, ex: delegacia de homicídio.
    Obs: o art. 144, da CF, indica as atribuições da PF e PC. A lei 10.446/02 (possui rol exemplificativo) disciplina a atuação da PF em crimes estaduais, que exigem atuação uniforme em sua repercussão nacional ou envolvendo mais de 1 Estado.
    O Ministro da Justiça pode determinar que a PF investigues outros delitos estaduais, mesmo que não previstos na lei 10.446/02, desde que preencha os requisitos da lei (repercussão nacional ou envolvendo mais de 1 Estado).
    A intervenção da PF não afasta a atuação da PC (são todos atuando - força tarefa).
  • critério pessoal: a atribuição pode ser conduzida por quem seja a vítima, ex: delegacia da mulher.
    Para Luiz Flávio Gomes a atribuição pode ser definida em razão da figura da vítima.
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19
Q

Questões complementares envolvendo as atribuições:

A
  • a avocatória pode mitigar as regras de fixação das atribuições;
  • o descumprimento das regras de atribuição usualmente gera mera irregularidade, de forma que o MP pode utilizar o IP para oferecer a denúncia.
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20
Q

Incomunicabilidade

A

Era a possibilidade de o preso, no IP, não tivesse contato com 3º, em atenção a eficiência da investigação.

Regramentos que eram necessários (mesmo na fase de ditadura):

  • ordem judicial motivada;
  • prazo máximo de 3 dias;
  • acesso do advogado.

Atualmente não existe incomunicabilidade, pois o art. 136, $ 3º, IV, da CF, prevê que não haverá mesmo em Estado de Defesa, assim, entende-se que o art. 21, do CPP, foi revogado de forma tácita.

Obs: Inexiste (não existe) incomunicabilidade no RDD, o que há é uma limitação em relação as visitas (de 15 e 15 dias), por 2h, limitada a 2 pessoas da família, mas isso não é incomunicabilidade (se não for da família, precisa de autorização judicial).

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21
Q

O que é intranseuntes ou não transeuntes?

A

ocorre quando o crime deixa vestígios

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22
Q

Qual a finalidade do IP:

A
  • Convencer o titular da ação de tomar as providências penais;
  • Para Auri Lopes: servirá no fornecimento da justa causa para adoção de medidas cautelares durante a persecução penal.
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23
Q

O que/quem é indiciado?

A

É o principal suspeito.
Indiciar significa convergir a investigação em fase de determinada pessoa, ultrapassando o juízo de possibilidade e ingressando na probabilidade.

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24
Q

Cabe privativamente ao delegado promover o indiciamento no Inquérito Policial.
O delegado é a autoridade coatora quando impetrado HC para combater o indiciamento, que será apreciado pelo juiz das garantias.

A

Certo

Obs: O indiciamento deve ser o quanto antes, assim que possível, conforme Aury Lopes Junior.

Para Nestor Távora para que ocorra qualquer medida cautelar já deve ter ocorrido o indiciamento. Ou seja, se o agente foi preso cautelarmente ou submetido a qualquer medida cautelar, presumimos o indiciamento.

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25
Q

Aquele que já é réu em processo criminal, não será indiciado retroativamente pelo mesmo fato.
Como o IP é dispensável, o indiciamento também é dispensável.

A

Certo

Obs: Instaurado o IP para apurar fato, que já é objeto de processo criminal, caberá HC para trancar o IP, por ausência de justa causa.

26
Q

Quais os Requisitos de Indiciamento?

A

Despacho motivado, em análise técnico-jurídica, apontando o indicio de autoria, materialidade e circunstância da infração.

27
Q

Afastamento do Funcionário Público, conforme a lei de lavagem de dinheiro:

A

Conforme o art. 17-D, da Lei 9.613/98, o indiciamento do funcionário público que se vale da função para lavar dinheiro provoca o afastamento da sua função.

Obs: Para Renato Brasileiro o afastamento não é efeito automático do indiciamento, realizando um paralelo com a medida cautelar do art. 319, VI, CPP, demandando ordem judicial motivada.

Para Henrique Hoffmann o delegado quando indicia, dentro do caso do art. 17-D, promoverá automaticamente o afastamento do funcionário público, não precisando de autorização judicial.

28
Q

Incidente de insanidade, quem determina, na fase de IP?

A

Apenas o juiz pode determinar.

Se for o caso o juiz nomeara curador.

29
Q

Limitações do Indiciamento:

A

Membros da Magistratura e do MP não podem ser indiciados;

No caso de demais autoridades com foro de prerrogativa - para o STF é necessário autorização do Tribunal competente para o indiciamento;
para o STJ não é necessário a prévia autorização;

30
Q

Desindiciamento é:

A

É a reversão da condição de indiciado com o reapontamento da investigação.

Desindiciamento não significa desistir da ação.

Pode ocorrer nas modalidades:

  • voluntário: realizado pelo próprio Delta;
  • coacto: realizado pelo magistrado;
31
Q

Procedimento do IP, qual as etapas?

A

1ª Etapa - Início - ocorre por meio de uma PORTARIA, sempre o ocorrer uma Notícia Crime.
Obs: o juiz das garantias deve ser informada de toda a investigação criminal iniciada.

2º Etapa - Evolução - por meio de cumprimento de diligências, realizadas de forma discricionária pelo Delta.

3º Etapa - Relatório - final do IP. O relatoria é a peça que aponta as diligências realizadas e justifica as que não foram feitas, por algum motivo relevante.

32
Q

O que é a portaria que instaura o IP:

A

Portaria é o instrumento que demarca o início da investigação.

O conteúdo da portaria é:

  • fato a ser investigado;
  • envolvidos;
  • diligências imediatas;
  • desfecho: a determinação para instauração do IP.

Obs: A substituição - algumas peças podem substituir a Portaria, dispensando o Delta de baixar uma nova, por exemplo: o auto de flagrante ou a Requisição do MP para deflagrar o IP.

33
Q

O que é notícia crime?

A

O destinatário da notícia será:

É a comunicação da ocorrência de uma infração a autoridade com atribuição para agir. 
#Possui legitimidade ativa para notícia crime:
-Direta/de Cognição Imediata: é atribuída a atuação as forças policias ou papel da imprensa; (Obs: Notícia crime apócrifa/Inqualificada - onde ocorre o anonimato - dai o Delta vai fazer uma VPE - verificação prévia  de existência do fato; NÃO podendo de imediato instaurar um IP).
- Indireta/ De Cognição Mediata: é aquela prestada por pessoa estranha a polícia, mas devidamente identificada: 1) vítima ou representante legal - por REQUERIMENTO; 2) Juiz e MP, por meio de REQUISIÇÃO; 3)Qualquer pessoa do povo, se APPI, é formulada por DELAÇÃO;
- Coercitiva - por meio de prisão em flagrante;
  • Delta;
  • MP (ele pode: instaurar PIC; requisitar ao Delta um IP; oferecer a denúncia em 15 dias da noticia, se está está “recheada” com as informações; ordenar o arquivamento da notícia);
  • Juiz (ele pode: requisitar a instauração do IP; abre vista ao MP sobre a notícia crime;)
34
Q

Se o Delta instaura um IP sem representação da vítima, no caso de APP Condicionada, cabe um manejo de ___ para trancar o IP.

A

MS - mandado de segurança

35
Q

Conforme a doutrina majoritária, nos crimes de AP condicionada, a elaboração do TCO depende da prévia representação.

Todavia, conforme o art 75 da Lei 9.099/95, de forma que a representação é formulada na Audiência Preliminar, após a lavratura do TCO.

A

Certo

36
Q

O que é “Delatio Criminis Postulatória”?

A

É o instituto da representação típico da Ação Pública Condicionada.
Simboliza o instituto da representação.

37
Q

O que é “Delatio Criminis com Força Coercitiva”?

A

É a notícia crime por meio do flagrante. Ou seja, é a noticia extraída da prisão em flagrante, podendo ser direta ou indireta, a depender de quem promover a captura.

38
Q

Desdobramento do Procedimento do IP:

Autos do IP com o Relatório vão para:

A

Remessa para o Juiz das Garantias;

Obs: Alguns estados possuem a central de inquérito;
Na Esfera Federal o IP é remetido para Vara Federal com intuito de cadastro no sistema, seguindo ao MPF, independente de despacho do Juiz (é objeto de ADI).

39
Q

O que é central de inquérito?

A

É um órgão do MP criado em alguns estados para recepcionar o IP e distribuir entre seus membros.

40
Q

É inconstitucional lei estadual que prever a tramitação direta do IP entre Delta e MP.

A

Certo

41
Q

Quando o Delta encaminha o IP ao juiz, deve, paralelamente, oficiar ao órgão de identificação e estatística, para o acompanhamento da matemática criminal, assim como para elaboração do Boletim Individual, funcionando como “dossiê” do histórico de investigação, mas não aparece na certidão de antecedentes.

A

Certo

42
Q

Cabe ao juiz abrir vistas ao MP quando chega o IP, diante do IP o MP pode:

A

1) Se crimes de iniciativa privada - cabe ao MP opinar pela preservação dos autos na vara criminal (juiz das garantias) para que ocorra o acesso pelo advogado da vítima;

2) Se crimes de ação pública - em tal circunstância, teremos as seguintes alternativas:
- cabe ofertar a DENÚNCIA, com o objetivo de que seja deflagrado o processo;
- se não tiver lastro indiciário suficiente - caberá requisição de novas diligências ao Delta, consideradas IMPRESCINDÍVEIS ao inicio do processo;
- se o MP entender que não há viabilidade de deflagrar o processo, cabendo o ARQUIVAMENTO da investigação;

43
Q

Quando o MP solicita ao Delta nova diligências, o juiz não deve interferir a remessa ao departamento de polícia, se o fizer estará “tumultuando” a evolução do procedimento, neste caso caberia ___.

A

Cabe Correição Parcial

Obs: Isso porque não cabe ao juiz fazer juízo se precisa ou não de novas diligências, não podendo interferir nessa fase.

44
Q

Arquivamento do IP

A

Antes do Pacote Anticrime: cabe ao MP requerer ao Juiz o arquivamento, que pode assumir a seguinte postura:

  • se concorda - o juiz homologa; percebe-se que o arquivamento é feito pelo juiz, com requerimento do MP, sendo ATO COMPLEXO.
  • se não concorda - o juiz remetera ao Procurador Geral do MP será acionado, para que ele decida se vai oferecer a denúncia, podendo ele mesmo oferecer OU determinar que outro membro do MP ofereça a denúncia OU pode insistir no arquivamento (restando ao juiz homologar).

Depois do Pacote Anticrime: com a nova redação do art. 28, CPP (suspenso pelo STF), cabe ao MP ordenar o arquivamento, não tendo o juiz atuação nesse momento. Obs: O ato será submetido a instância de revisão superior para homologação (cada estado decidirá quem será a instância superior do MP); Obs: O MP deve intimar o delegado, o investigado e a vítima a respeito do arquivamento, caso de haver interesse da vítima, está poderá se insurgir provocando administrativamente o órgão revisional, no prazo de 30 dias da intimação (se contra a U, E, DF ou M - cabe a chefia do órgão provocar o órgão revisional do MP). Obs: não é compatível falar em coisa julgada material se for arquivado dentro do MP, porém a quem defensa, Rogério Sanches, a formação de coisa julgada material administrativa.

45
Q

Quando o Procurar Geral designa um membro do MP para oferecer a denúncia (caso o Proc. Geral entenda que não é caso de arquivamento), pode o membro designado não oferecer?

A

Para a doutrina majoritária, o Parque é obrigado a oferecer;

Para Rômulo Moreira ele não é obrigado a oferecer, corrente minoritária.

46
Q

O juiz ao encaminhar os autos para o Procurador Geral do MP, para decidir sobre o arquivamento, assume a função ANOMALÁ de fiscal do Princípio da Obrigatoriedade do Exercício da Ação Pública, havendo clara ofensa ao sistema acusatório.

A

Tal a competência do juiz caracteriza o

princípio da devolução

47
Q

Consequência do Arquivamento do IP:

A

De acordo com a Súmula 524 do STF, em regra, não faz coisa julgada material: logo surgindo NOVAS PROVAS (requisito lógico objetivo), antes da extinção da punibilidade pela prescrição ou qualquer outra causa, caberá a oferta da denúncia;
Assim, o arquivamento faz mera coisa julgada FORMAL;
O arquivamento segue a cláusula “rebus sic stantibus” = como as coisas estão;
O arquivamento é ato administrativo-judicial, não tendo aptidão a coisa julgada material.

Obs, para o STF, antes do pacote anticrime, de maneira excepcional, pode existir a definitividade do arquivamento, ou seja, não ser mais desarquivado (coisa julgada formal e material), no caso de arquivamento pela certeza da atipicidade ou extinção da punibilidade, assim mesmo tendo novas provas, não cabe denúncia. Obs: Salvo a declaração de extinção de punibilidade com base em atestado de óbito falso, é ato inexistente, não operando efeito jurídico; Obs: a incompetência absoluta do juízo não impede a coisa julgada material do arquivamento amparado na certeza da atipicidade;

Obs: Prevalece o entendimento que o arquivamento pautado em Excludente de Ilicitude ou de Culpabilidade não faz coisa julgada material, podendo desarquivar, se existirem novas provas.

48
Q

Caso o IP seja arquivado e surgem NOVAS PROVAS, como elas podem ser classificadas:

A

A natureza jurídica das novas provas: são consideradas condições de procedibilidade, sua classificação é:
- PROVA SUBSTANCIALMENTE NOVA - ela é inédita, não existia na investigação;
- PROVA FORMALMENTE NOVA - já existia, mas ganhou uma nova versão, novo conteúdo;
Obs: ambas podem lastrear a denúncia

49
Q

Operado o arquivamento do IP, cabe ao Delta, em caso de surgirem provas novas, realizar as diligências, isso antes ou depois do desarquivamento?

Obs. cabe ao MP realizar o desarquivamento (não é ao juiz).

A

Existem 2 correntes:

  • Para Paulo Rangel e Renato Brasileiro: 1º) desarquiva e só depois o Delta pode realizar novas diligências;
  • Para Nestór Távora e outros doutrinadores: 1º) o Delta realiza as diligências e depois desarquiva;
50
Q

O que é arquivamento originário?

A

É aquele patrocinado pelo próprio Procurador Geral nas hipóteses de sua atribuição originária.

Obs: Não existe a possibilidade de o Tribunal se insurgir, podendo apenas, os prejudicados, provocar administrativamente o colégio de Procuradores.

51
Q

O que é arquivamento implícito?

A

É aquele que ocorre quando o MP, na denúncia, não comtempla todos os elementos apurados na investigação. Logo, diante da omissão, cabe ao Juiz realizar a remessa da inicial incompleta para o Procurador Geral para se manifestar.

Classificação:

  • Arquivamento Implícito Subjetivo - a omissão envolve sujeitos investigados que não foram denunciados;
  • Arquivamento Implícito Objetivo - a omissão envolve crimes apurados que não constam na inicial do MP.

Não existe no Brasil, não é aceito pelo STF e STJ, por absoluta ausência de previsão legal.

52
Q

O que é arquivamento provisório?

A

É aquele justificado nos crimes de APP Condicionada quando a vítima não representa, na audiência preliminar do Juizado. Chama-se de provisório pois a vítima pode representar antes da decadência (6 meses).

53
Q

O que é arquivamento indireto?

A

É aquele no qual o juiz provoca o Procurador Geral quando descorda do requerimento feito do MP de remessa da investigação para outra esfera, já que o MP entende que não possui atribuição para agir.

54
Q

O que é TCO - Termo Circunstancia de Ocorrência?

Obs: não existe na esfera militar e nem na Violência Doméstica - Maria da penha.

A

É a investigação simplificada para apurar as infrações de menor potencial ofensivo (pena máx. até 2 anos e contravenção penal).
Eventualmente poderá ser instaurado IP para apurar infração de menor potencial ofensivo, ocorre quando o autor do fato é desconhecido.

55
Q

Quando o Juiz Federal invocar o art. 28 do CPP (sobre a remessa para o chefe do MP em caso de discórdia do desarquivamento) os autos serão remetidos para a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, órgão que atua na analise da pertinência ou não do arquivamento.

A

Certo

56
Q

Qual a natureza jurídica do IP

A

Procedimento administrativo preliminar de caráter informativo

57
Q

O que é procedimento inquisitivo

A

É a concentração do poder em 1 só pessoa, não existindo partes e nem contraditório

58
Q

A busca será domiciliar ou pessoal.

A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

A

Certo

59
Q

cabe HC para buscar o trancamento de IP instaurado para apuração de crime, quando a punibilidade já se encontrar extinta pela prescrição

A

Certo

60
Q

Cabe indiciamento em termo circunstanciado?

A

Não, O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. Nos termos do art. 61 da Lei 9.099/95, são infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes e as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos.

Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

61
Q

Qual a natureza jurídica da decisão de arquivamento do IP?

A

Hipóteses em que haverá coisa julgada formal:

a) Ausência de pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal;
b) Ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

Hipóteses em que haverá coisa julgada formal e material:

a) Atipicidade da conduta delituosa;
b) Existência de causa excludente da punibilidade.

Para o STJ fazem coisa julgada material e formal :Existência manifesta de causa excludente da ilicitude; Existência manifesta de causa excludente da culpabilidade. Para o STF estás coisas não fazem coisa julgada material.

62
Q

NÃO É NECESSÁRIA, MESMO APÓS A LEI 13.245/2016, A INTIMAÇÃO PRÉVIA DA DEFESATÉCNICA DO INVESTIGADO PARA A TOMADA DE DEPOIMENTOS ORAIS NA FASE DEINQUÉRITO POLICIAL

A

Certo