Instrumentos de Planejamento Flashcards
Conceito da LDO
- Base Legal: Art. 165, §2º, da Constituição Federal de 1988 (CRFB/88).
- Natureza: Lei ordinária, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
- Finalidade:
o Ajudar o Plano Plurianual (PPA) a ser cumprido por meio das Leis Orçamentárias Anuais (LOA).
o Estabelecer as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento público.
Assuntos da LDO conforme a CRFB/88
A Constituição Federal estabelece que a LDO deve tratar dos seguintes temas:
1. Metas e prioridades da administração pública federal: Define os objetivos a serem alcançados no ano seguinte.
2. Diretrizes de política fiscal e respectivas metas: Estabelece as diretrizes para a gestão fiscal, em consonância com uma trajetória sustentável da dívida pública.
3. Orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA): A LDO serve como base para a elaboração da LOA, garantindo que as prioridades e metas sejam refletidas no orçamento.
4. Alterações na legislação tributária: Pode propor mudanças na legislação tributária para alcançar as metas fiscais.
5. Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento: Define como os recursos das agências de fomento (como o BNDES) serão aplicados.
Assuntos da LDO conforme a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)
A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), em seu art. 4º, complementa os assuntos que a LDO deve abordar:
1. Equilíbrio entre receitas e despesas: A LDO deve estabelecer normas para garantir o equilíbrio fiscal.
2. Critérios e forma de limitação de empenho: Define regras para limitar gastos, caso haja risco de desequilíbrio fiscal.
3. Normas relativas ao controle de custos e avaliação de resultados: Estabelece mecanismos para avaliar a eficiência dos programas financiados com recursos públicos.
4. Condições e exigências para transferências de recursos: Define regras para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Composição da LDO
A LDO é composta por:
1. Mensagem de Encaminhamento:
o Explicação das metas, prioridades e diretrizes propostas pelo Poder Executivo.
o Contextualiza as escolhas feitas e os objetivos a serem alcançados.
2. Anexo de Metas Fiscais:
o Apresenta as projeções de receitas, despesas e resultados fiscais (primário e nominal) para o ano seguinte.
o Inclui a trajetória da dívida pública e as metas de superávit ou déficit.
3. Anexo de Riscos Fiscais:
o Identifica os possíveis riscos que podem afetar o equilíbrio fiscal, como crises econômicas, desastres naturais ou mudanças na legislação.
o Propõe medidas para mitigar esses riscos.
Relação com o PPA e a LOA
- PPA (Plano Plurianual): Estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de 4 anos.
- LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): Define as prioridades e metas para o ano seguinte, alinhando-as ao PPA.
- LOA (Lei Orçamentária Anual): Materializa as diretrizes da LDO, detalhando os recursos e gastos para o ano.
A LDO, portanto, é o elo entre o planejamento de médio prazo (PPA) e a execução anual (LOA).
Importância da LDO
- Orientação: Define as prioridades e metas para o ano seguinte, garantindo que os recursos sejam alocados de forma eficiente.
- Transparência: Torna públicas as diretrizes e metas da administração, permitindo o controle social.
- Sustentabilidade Fiscal: Estabelece normas para garantir o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme exigido pela LRF.
LOA * O que é:
Lei ordinária, de iniciativa do Poder Executivo, que detalha as receitas e despesas do governo para o ano seguinte.
LOA * Divisões
Fiscal, Seguridade Social, Investimento das Estatais (FSE).
LOA * Funções:
Prever receitas, fixar despesas, autorizar operações de crédito, AROs e créditos suplementares (PFOAC).
PLANO PLURIANUAL (PPA) FINALIDADE
Definir as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para um período de quatro anos.
PLANO PLURIANUAL (PPA)* Abrangência:
o Despesas de capital: Investimentos em infraestrutura, equipamentos e outros bens de longa duração.
o Programas de duração continuada: Ações governamentais que se estendem por mais de um ano.
o Amplitude: Atinge toda a administração pública federal, incluindo órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Características do PPA
Características do PPA
1. Forma Regionalizada:
o O PPA deve considerar as especificidades regionais, promovendo o desenvolvimento equilibrado do país.
2. Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM):
o Diretrizes: Princípios que orientam as ações do governo.
o Objetivos: Resultados que se pretende alcançar.
o Metas: Indicadores quantitativos e qualitativos que medem o cumprimento dos objetivos.
3. Investimentos de Longo Prazo:
o O PPA deve incluir investimentos com execução superior a um ano, garantindo a continuidade das políticas públicas.
4. Compatibilidade com Outros Instrumentos:
o O PPA deve ser compatível com:
Planos e programas nacionais, regionais e setoriais;
Orçamentos fiscal e de investimento;
Emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Vigência do PPA
- Duração: 4 anos.
- Início: No primeiro ano de mandato do Presidente da República.
- Término: No final do primeiro ano do mandato presidencial subsequente.
- Exemplo: Se o mandato começa em 2023, o PPA vigorará de 2023 a 2026.
Funções do PPA
- Orientar o Planejamento de Médio Prazo:
o Define as prioridades e metas do governo para um período de quatro anos. - Garantir a Continuidade das Políticas Públicas:
o Assegura que programas e investimentos de longo prazo não sejam interrompidos com a troca de governos. - Integrar o Ciclo Orçamentário:
o O PPA serve de base para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo que as ações anuais estejam alinhadas com o planejamento de médio prazo.