Inspeção pós-mortem Flashcards
Sarcocistose (outras especies)
-Infecção intensa: cistos em incisões praticadas em várias partes da musculatura (CONDENACAO).
-Infecção leve: cistos localizados em um único ponto da carcaça ou do órgão (Remoção da área atingida e carcaça destinada ao COZIMENTO).
Cisticercose Bovina
BOVINO
-Infecção intensa: pelo menos 8 cistos viáveis ou calcificados (4 ou mais nos locais de eleição + 4 ou mais no quarto dianteiro ou traseiro) CONDENACAO
-Infecções leves ou moderadas: cistos viáveis ou calcificados em quantidades que não caracterizem a infecção intensa (tratamento condicional pelo FRIO ou pelo CALOR).
Diafragma e seus pilares, o esôfago e o fígado, bem como outras partes passíveis de infecção → mesmo destino dado à carcaça.
Cisticercose Suina
SUINA
-Infecção intensa: 2 ou mais cistos viáveis ou calcificados nos locais de eleição → E 2 ou mais cistos → massas musculares → CONDENACAO
-Mais de um 1 cisto VIAVEL ou CALCIFICADO e menos q infecção intensa em todos os pontos de
eleição → aproveitamento condicional pelo uso do CALOR.
-1 único cisto VIAVEL em todos os pontos de eleição → aproveitamento
condicional pelo uso do FRIO ou da SALGA.
-1 único cisto CALCIFICADO em todos os pontos de eleição → remoção da área atingida e liberação da carcaça.
Língua, o coração, o esôfago e os tecidos adiposos, bem como outras partes passíveis de infecção → mesmo destino dado à carcaça
Cisticercose Ovina
OVINA
-Infecção intensa: 5 ou mais cistos em todos os pontos de eleição e musculatura CONDENCAO.
-Mais de um 1 cisto e menos q infecção intensa em todos os pontos de eleição →
aproveitamento condicional pelo uso do CALOR.
-1 único cisto em todos os pontos de eleição → remoção da área atingida e LIBERACAO da carcaça.
Actinomicose/Actinobacilose
-Lesões generalizadas ou localizadas → repercussão no estado geral CONDENACAO.
-Lesões localizadas e afetam os pulmões → sem repercussão no estado geral: aproveitamento condicional ( ESTERILIZAZAO pelo calor ) e condenação dos órgãos atingidos.
-Lesão discreta e limitada à língua → afetando ou não os linfonodos correspondentes: aproveitamento condicional da carne de cabeça (ESTERILIZACAO
pelo calor) e condenação da língua e linfonodos.
-Lesões localizadas → sem comprometimento dos linfonodos e de outros órgãos →
carcaça em bom estado → LIBERACAO da carcaça e condenação das áreas atingidas.
Cabeças com lesões de Actinomicose → CONDENACAO → exceção: lesão óssea for
discreta e estritamente localizada, sem supuração ou trajetos fistulosos.
Tuberculose Liberacao e Esterilizacao pelo Calor
-LIBERACAO: Lesão tuberculósica discreta, localizada e completamente calcificada em um único órgão ou linfonodo.
-ESTERILIZACAO PELO CALOR:
.Lesões caseosas discretas, localizadas ou encapsuladas, limitadas a linfonodos do mesmo órgão.
.Linfonodos da carcaça ou da cabeça apresentem lesões caseosas discretas, localizadas ou encapsuladas.
.Lesões concomitantes em linfonodos e em órgãos pertencentes à mesma cavidade.
.Carcaças de animais reagentes positivos a teste de diagnóstico, exceto os que se
enquadrarem nos casos de condenação.
Tuberculose Condenacao
-CONDENACAO:
.Animal febril no exame ante mortem;
.Acompanhada de caquexia;
.Lesões tuberculósicas nos músculos, nos ossos, nas articulações ou nos linfonodos que drenam a linfa destas partes;
.Lesões caseosas concomitantes em órgãos ou serosas do tórax e do abdômen;
.Lesões miliares ou perláceas de parênquimas ou serosas;
.Lesões múltiplas, agudas e ativamente progressivas, identificadas pela inflamação
aguda nas proximidades das lesões, necrose de liquefação ou presença de tubérculos jovens;
.Linfonodos hipertrofiados, edemaciados, com caseificação de aspecto raiado ou estrelado em mais de um local de eleição;
.Lesões caseosas ou calcificadas generalizadas, e sempre que houver evidência de
entrada do bacilo na circulação sistêmica;
.Partes das carcaças e os órgãos que se contaminarem com material tuberculoso.
Mastite
-Comprometimento sistêmico CONDENACAO
-Mastite aguda → sem comprometimento sistêmico → esterilização pelo CALOR;
-Mastite crônica → sem comprometimento sistêmico → LIBERACAO
(Remover e condenar a glândula mamária).
Brucelose
-Suínos, caprinos, ovinos e búfalos: reagentes + ou não reagentes a testes diagnósticos → lesão localizada → aproveitamento condicional pelo uso do calor e condenação das áreas atingidas.
-Bovinos e equinos: reagentes + ou não reagentes a testes diagnósticos → lesão
localizada → liberação da carcaça e condenação das áreas atingidas.
-Animais reagentes + a testes diagnósticos → ausência de lesões → carcaças
LIBERADAS para consumo em natureza.
-Animais com sorologia + → estado febril no exame ante mortem → CONDENACAO
Abscessos
-Múltiplos ou disseminados → com repercussão no estado geral da carcaça CONDENACAO
-Caquexia, anemia ou icterícia → decorrente de processo purulento CONDENACAO
-Múltiplos em órgãos ou em partes → sem repercussão no estado geral: aproveitamento condicional pelo uso do CALOR e condenação das áreas atingidas.
-Múltiplos em um único órgão ou parte da carcaça → exceto nos pulmões e sem repercussão nos linfonodos ou no estado geral → liberação e condenação
das áreas atingidas.
-Localizados → liberação e condenação dos órgãos e áreas atingidas.
-Carcaças, partes das carcaças ou órgãos → contaminados acidentalmente com
material purulento CONDENACAO
Neoplasias
-Extensas → com ou sem metástase e com ou sem comprometimento do
estado geral CONDENACAO
-Discretas e localizadas → sem comprometimento do estado geral LIBERACAO
(Remoção e condenação das partes e órgãos comprometidos).
Afeccoes pulmonares
- Afecções extensas: processo agudo ou crônico: purulento, necrótico, gangrenoso, fibrinoso, associado ou não a outras complicações e com repercussão no estado geral CONDENACAO.
-Processo agudo ou em fase de resolução → abrangido o tecido pulmonar e a pleura → com exsudato e com repercussão na cadeia linfática regional → sem repercussão no estado geral: aproveitamento condicional pelo
uso do CALOR.
-Aderências pleurais sem qualquer tipo de exsudato → patológicos resolvidos e sem repercussão na cadeia linfática regional → LIBERACAO após
a remoção das áreas atingidas.
-Lesões patológicas de origem inflamatória, infecciosa, parasitária, traumática ou pré-agônica CONDENACAO
Anemia infecciosa equina
-Lesões indicativas CONDENACAO
-Sorologia positiva → ausência de lesões sistêmicas → LIBERACAO
Peste Suína Clássica
-Carcaças de suínos acometidas CONDENACAO
-Lesões duvidosas nos rins e linfonodos→ desde que se comprove lesão característica de peste suína em qualquer outro órgão ou tecido CONDENACAO
-Lesões discretas acompanhadas de caquexia ou de qualquer outro foco de supuração CONDENACAO
-Lesões discretas e circunscritas a um órgão ou tecido → inclusive nos rins e nos linfonodos → esterilização pelo CALOR, depois de removidas e
condenadas as áreas atingidas.
Art. 137
-As carcaças de animais que apresentem septicemia, piemia,
toxemia ou indícios de viremia, cujo consumo possa causar
infecção ou intoxicação alimentar devem ser CONDENADAS. Incluem-se, mas não se limitam às afecções de que trata o caput , os casos de:
I - inflamação aguda da pleura, do peritônio, do pericárdio e das meninges;
II -gangrena, gastrite e enterite hemorrágica ou crônica;
III - metrite;
IV - poliartrite;
V - flebite umbilical;
VI - REVOGADO
VII - hipertrofia generalizada dos nódulos linfáticos; e
VIII - rubefação difusa do couro.