INQUÉRITO Flashcards

1
Q

QUAL O PRAZO DO IP?

A

Cpp (art 10 cp) :pacote anticrime
( 10 d) preso🚦 + ( 15 d)
💀ao contar da prisão🆘
(30d) solto + ( n vezes)
💀ao contar da instauração do ip🆘

Crimes hediondos:
(30d) preso+ (30d);
(30d) + (30d)solto

Lei de drogas (lei 11343):
( 30 d) preso+ (2x) 🚦Mp
( 90d) solto + (2x);

Justiça federal( art 66) lei 5010:
(15 d) preso +(15d),
(30d) solto+( ns vezes

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2
Q

TRANCAMENTO DO IP

A

1- Feito por quem?
Investigado/ indiciado

2- Quais hipóteses?
Fato atípico;
Extinção da punibilidade;
Não houver indícios de autoria/materialidade

3- Por meio de quê?
habeas corpus

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3
Q

COMO OCORRE O ARQUIVAMENTO DO IP?
Pacote anticrime
- não tem coisa julgada nem material nem formal
-passa a ser decisão administrativa

A

Relatório policial (delta)➡️➡️ Mp ➡️
1- oferecer a denúncia
2) ordenar o arquivamento
3) novas diligências

Ordenado o arquivamento➡️ para instância superior “revisão” (homologar)
🚦concordar➡️ arquiva
🚦➡️ comunicação:
1) delta
2) vítima ( 30 d) para recurso
3) investigado
🆘 Cabe recurso adm ( inst. Revisional do mp)
🆘 Sendo chefe de repartição púb, cabe recuso ao mp
🚦concordar➡️ arquiva!

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4
Q

QUAIS DESTINATÁRIOS DO IP?

A

Cpp➡️ -mediato➡️ Juiz
-Imediato➡️ Mp

Na ap privada, para quem vai?
Delta ➡️ juiz➡️ 🔚vítima ( queixa +ip)

E na lei 9099/95?
Impo
1- infração penal ppl máx 2 anos
2- menos complexas
3- tco
➡️ tco➡️ lavrado pelo delta ( autor+ vítima)

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5
Q

DESARQUIVAMENTO DO IP

A

Permitido desarquivar:
Coisa julgada formal ( encerra o processo, mas permite reabrir)➡️
- ausência de provas (justa causa)
- excludente de ilicitude( stf)
- causa extintiva de punibilidade ( hipótese de certidão de óbito falsa)

Não permitido desarquivar:
Coisa julgada material ( processo indiscutível em qualquer esfera)➡️
-atipicidade formal ou material
- excludente de ilicitude( stj)
-Excludente de culpabilidade
-causa extintiva de punibilidade

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6
Q

QUAIS AS DILIGÊNCIAS DO IP?
Delta e policiais

A

Art6
- dirigir-se ao local do crime
-apreender objeto-colher provas
-Ouvir o ofendido
-ouvir o indiciado- vida pregressa, filhis menores ou deficientes
-reconhecimento de pessoas e coisas, acareações
-determinar exame de corpo de delito( lei 12830- delta)
⚠️Exame de insanidade mental- só pode ser determinado pelo juiz tanto no ip quanto na ap.
⚠️ Produção antecipada de provas- precisa de autorização judicial.
-ordenar a identificação do indiciado-lei 12037( datiloscopia, fotografia, perfil genético)
-averiguar a visa pregressa do indiciado
-colher informações sobre existência de filhos ( lei 3257 menor de 6 anos)

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7
Q

DADOS CADASTRAIS DE PESSOAS
ART 13 A
Advindas da lei 13344

A

Dos dados cadastrais
➖ Sequestro
➖ Redução à condição análoga a escravo
➖tráfico de pessoas
➖sequestro relâmpago
➖extorsão mediante sequestro
➖remessa de criança/ adolescente para o exterior

Delta/ mp( requisitam)➡️órgãos públicos/ empresa privada➡️ Dados e informações cadastrais das vítimas e suspeitos( 24 horas)

⚠️ Não é inteeceptação telefônica.

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8
Q

LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS
ART 13B
Advindas da lei 13344

A

Localização

Se necessário à prevenção e repressão ( qq crime relacionado ao tráfico de pessoas) ➡️ delta/ mp “ desde que autorizado pelo juiz; o juiz tem 12 hrs para se manifestar; se nada fizer o juiz, o delegado/ mp requisitam diretamente nessas 12 hrs com imediata comunicação ao juiz” requisitam para empresas de telefonia e telemática➡️ meios técnicos e adequados para localizar a vítima/ suspeito( delitos em curso até 72 horas para instaurar o ip).

⚠️ Meios técnicos adequados➖ sinais e informações ( 30 dias, prorrogáveis uma vez)

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9
Q

CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, QUEM FAZ?

A

O Mp ( art 29)

O que é o controle externo?
fiscalização do mp sobre atividade policial e direitos dos custodiados( res 213 cnj) - audiência de custódia.

Quem está sujeito ao controle externo?
Pessoas do art 144 da cf

Qual a natureza desse controle?
Executiva/administrativa

Quem faz o controle externo das pfs?
Mpf

Quem faz o controle externo das pcs e pms?
Mpe

Quais as formas/modalidades de controle externo?
1 promotor só➡️ controle difuso/corriqueiro
Vários promotores➡️ cobtrole concentrado.

Há subordinação entre a polícia e o mp?
Não!

Onde esse controle começa de fato?
Na audiência de custódia.

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10
Q

DELTA COMO PRESIDENTE DO IP, O QUE TRATA A Lei 12830?

A

-Criada para proteger o delta de interesses externos e internos
- dispões sobre investigação criminal
-ip + qq meio de investigação criminal
-natureza jurídica , essenciais e exclusivas do estado
- ip ou qq meio de investigação pode ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico mediante DESPACHO FUNDAMENTADO
-remoção por ato fundamentado
Indiciamento privativo do delta( exclusivo)

🚦EXCEÇÃO( meio de defesa) DE SUSPEIÇÃO( possibilidade de relação do delta com as partes):

NÃO SE PODE OPOR A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO PARA O DELTA, MAS ELE DEVE SE DECLARAR SUSPEITO QUANDO OCORRER MOTIVO LEGAL.
⚠️ Significa dizer que a lei processual prevê a aplicação das regras sobre suspeição e impedimento (para o segundo instituto deve-se fazer uma interpretação extensiva) na fase inquisitorial aos delegados de polícia, pois prescreve que estes devem, espontaneamente, dar-se por suspeitos ou impedidos caso reste caracterizada alguma das hipóteses dos art. 252 e 254. Mas, não obstante, após a previsão deste direito do investigado (direito de ser submetido a uma investigação imparcial), o mesmo artigo prevê que, não sendo reconhecida espontaneamente pelo delegado de polícia sua suspeição ou impedimento, ainda que elas existam, vedado será ao investigado opô-las no âmbito do inquérito criminal.

Artigo 13, incumbirá ao delta:
- fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.
- realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo MP
- cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias
-representar acerca da prisão preventiva

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11
Q

COMO OCORRE A PERSECUÇÃO PENAL???

A

Indícios de crime➡️ Ip delta ➡️ Juiz / Mp ➡️ Oferecimento da denúncia( queixa-crime) ➡️ Juiz ➡️ recebimento da denúncia ( queixa crime) 🚦 baseada no “ In dúbio pro societate” bastando a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria🚦➡️ Ação penal➡️ condenação ou absolvição criminal

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12
Q

REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS
ART 7

A

-teatro
-prova nominada e atípica
-pode ser determinada pelo delegado
-não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública
⚠️ Não precisa de autorização judicial
⚠️ Não pode obrigar a participar ( falando) , mas tem que estar lá.

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13
Q

O INDICIAMENTO

A

-ocorre apenas no ip
-privativo do delta( juízo de probabilidade)
⚠️ Natureza: jurídica, essência e exclusiva do estado.
⚠️ O investigado não localizado- o indiciamento pode ser feito de forma indireta. Ex: foragido.

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14
Q

INCOMUNICABILIDADE

A

Art 21
- não recepcionada pela cf
-despacho fundamentado em interesse da sociedade ou conveniência da investigação
- não excederá 3 dias
Decretada pelo juiz ( provocado pelo mp ou delta)
⚠️ Não alcança o adv
FOI SUBSTITUÍDA PELA LEI 7960/89 PRISÃO TENPORÁRIA

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15
Q

CARACTERÍSTICAS DO IP

A

Valor probatório do ip?
Relativo

O que é a justa causa?
Lastro probatório mínimo acerca de materialidade e autoria/ participação suficiente para que o titular da ap possa imputar a prática da infração penal a alguém.

De onde vem a justa causa?
De qualquer lugar( cpi, receita federal, mp, particulares, polícia )

Conceito de ip:
É uma sequência de atos de( polícia judiciária), que gera espécie de processo administrativo, presidido pela autoridade policial , sem forma pré- estabelecida, escrito , realizado em segredo , sem contraditório e ampla defesa , tem como finalidade maior colheita se informações necessárias para a propositura da ação penal.

Quem pode investigar?
-Ministério Público (PIC – Procedimento de Investigação Criminal)
-Detetive particular (Lei 13.432/17)
-Comissões parlamentares de inquérito (inquéritos parlamentares)
-Inquérito Policial Militar – crimes militares

O ip é presidido por quem?
Lei 12830- delta
- serve para apurar circunstância , materialidade e autoria( justa causa)
- só o delta preside
-avocação e redistribuição ( despacho fundamentado )
-Indiciamento( privativo do delta)
⚠️ O mp realiza função investigativa , mas faz isso através de pic( procedimento investigatório criminal no âmbito interno no mp. Não pode o mp conduzir o ip nem instaurar.

-O ip não tem forma pré definida

O ip é: ODISEI
O -obrigatório / indisponível ( para o delta- não pode arquivar)
⚠️ Oficialidade- delta, juiz, mp
Oficiosidade- agem de ofício
D-dispensável( para o mp)
I-inquisitivo/ inquisitório
S-sigiloso( secreto)
E-escrito ( corporificado )
I-informal

⚠️ O ip não há contraditório
⚠️ O ip há defesa( autodefesa) diferente de defesa técnica.

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16
Q

FINALIDADES DO IP

A

1- oferecer justa causa para o autor da ap
2- oferecer fundamentos para decretação das medidas cautelares
3- garantir que o cidadão inocente não venha a ser processado penalmente sem motivo
4- ajudar a convicção do juiz, que não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos de informação colhidos no ip ( salvo as exceções vista à frente provas- cautelares, antecipadas, não- repetíveis….).

17
Q

NOTITIA CRIMINIS para o DELTA

A

Serve para verificar o ( motivo) e vê se são verossímeis.

Tipos:
➖mediata/ direta- delta em suas atividades do ofício ou pessoais( abre portaria)
➖ Mediata/ indireta-
terceiro não envolvido “ delácio criminis” ou juiz - requisição
Ou mp- requisição ( ordem)
Vítima/ autor- requerimento ( ap priv) ou representação ( ap. Pub)
➖ coercitiva/ obrigatória( apf) - já começa o ip
⚠️ Terceiro envolvido é notiticia criminis e terceiro não envolvido é delatio criminis.

E se o terceiro não se qualificar / assinar?
Delacio criminis apócrifa / inqualificada

⚠️ O ip não pode ser instaurado com base apenas na delatio criminis apócrifa, salvo constituírem elas próprias , o corpo de delito.
⚠️ Crimes de ação privada o delta so pode proceder ao ip a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-lo, assim, não pode ser instaurado de ofício.

Delatio criminis postulatória?
Postular é pedir. É a comunicação da infração penal ou de seu autor feita pela vítima a autoridade competente , solicitando providências como instauração do ip( nucci)

⚠️ Portaria-
Fato, capitulação e instaurar diligências
Autuada pelo escrivão.

18
Q

REQUISIÇÃO X REQUERIMENTO E APF

A

➖Requisição- juiz ou mp
Manifesta. A vontade da lei ( status mandamental) e o delta tem que obedecer , mas não é uma ordem- art 13

➖Requerimento- vítima/ ofendido
( rep. Legal ‘ - 18 anos, deficiente’ )
CCADI ( Morte, ausente)
Manifesta a vontade pessoal da vítima
( Status de mero pedido) o delegado faz ou não a depender de conveniência e oportunidade.

⚠️ O requerimento do ofendido ou do ccadi, sempre que posivel, deve conter:
- individualização do indiciado, características e as razões de convicção de ser ele o autor da infração
-nomeacao das testemunhas e suas profissões.

⚠️ Requerimento negado pelo delta- cabe recurso ao chefe de polícia ( recurso inominado)

➖APF (auto de prisão em flagrante)
- oitiva do condutor 1( 1 testemunha)
- oitiva da testemunha 2
- preso
-ata
⚠️ Art 20 veda o delta a mencionar anotações referentes à instauração do ip nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados. Também chamado de não-culpabilidade!

19
Q

ADVOGADO DO INVESTIGADO

A

Súmula vinculante 14 + art 7 da oab:
➖ Adv não é obrigatório no ip
➖ Se ele existir, tem acesso amplo ao direito de defesa
➖ So tem acesso ao que diga direito de defesa do seu representado
➖ O adv pode ter acesso aos autos mesmo sem procuração ( salvo se decretado o sigilo pq ai só pode acessar com procuração.)
⚠️ Mesmo o ip com sigilo, autos ja documentados, ele tem acesso.
➖ Adv pode apresentar razões( falar) e quesitos
➖ Se o investigado tiver adv, ele tem direito a assistir seu cliente ( sob pena de nulidade)

20
Q

Destinatários do ip

A

Mediato- juiz
Imediato- MP

Na ação penal privada, para quem vai?
(ART 19)
Delta➡️ juiz➡️ vítima

E na lei 9099/95?

IMPO
Infração penal- ppl máx menor ou igual 2 anos
Menos complexas
Termo circunstanciado de ocorrência ( tco)

Tco( jecrim) + autor+ vítima

21
Q

PERSECUÇÃO PENAL

A

Indícios de crime➡️ ip( delta) ➡️ juiz/MP ➡️ oferecimento da denúncia ( queixa crime)➡️ juiz ➡️ recebimento da denúncia ( queixa crime) - baseada no princípio “ in dúbio pro sociedade” bastando q prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para ser recebida➡️ ação penal ➡️ condenação ou absolvição criminal.

⚠️a denúncia ou queixa será reiejatada quando( ART 395):

  • for manifestamente inepta
  • faltar pressupostos processuais ou condição para o exercício da ação penal
  • faltar justa causa para o exercício da ação penal