AÇÃO PENAL Flashcards

1
Q

AÇÃO PENAL

A

O que é o direito de ação ?
Direito de provocar o estado-juiz, inerte e único detentor da jurisdição e, pprtanto, do direito de punir( ius puniendi) , a emitir a prestação jurisdicional diante do caso concreto , em outras palavras, é o direito de pedir ao estado que aplique o direito material ( penal) ao caso concreto.

E quem vai “representar” o estado no seu poder dever de aplicar a lei em abstrato ao caso concreto?
O poder judiciário( jurisdição) ➡️ juiz

Mas por que o juiz tem de ser neutro? Por que a jurisdição é inerte?
Para que haja equilíbrio

Qual o nome disso?
Princípio da inércia de jurisdição

Características do direito de ação?
➖o direito de ação é independente- ele existe por si só
➖o direito de ação é autônomo- não depende do direito indenizatório do ( acusador)
➖ O direito de ação é subjetivo e público- pois provoca um poder-dever do estado.

Características do direito de ação:
P- possibilidade jurídica do pedido( não é muito aceito pela doutrina)
I- interesse de agir
L- legitimidade das partes

Mas para que tudo isso aconteça, alguém debe pedir ao juiz:
Através do direito de ação, provoca-se o juiz para que analise os fatos ( direiro penal do fato) e aplique a lei, prevista em abstrato, ao caso concreto.

Quem tem o direito de ação , como é chamado?
Titular do direito de ação

Quem são eles?
Mp-
Nas ap. Públicas
Provoca o juiz mediante petição inicial chamada de denúncia

Ofendido/ representante legal( menor de 18 anos deficiente ou bustituto processual ‘ccadi’
Nas aps privadas
Provoca o juiz mediante petição inicial chamada queixa crime

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Q

QUAIS TIPOS DE AÇÃO PENAL?

A

Na ap. pública- QQ do povo pode comunicá-la
MP Denúncia➡️ juiz ⬅️ (ADV/acusado)

Na ap. Privada- somente o titular da ação pode comunicá-la
ADV/ ofendido( queixa crime)➡️ juiz⬅️ ADV / acusado

E se o MP ficar inerte nós casos em que deveria se manifestar? Nasce o direito do ofendido de oferecer a queixa substituindo a denúncia.( AP. Privada substitutiva da pública).

Ao. Penal pública- titular é o mp
MP/ denúncia ➡️ AP. Pública incondicionada ou qp. Pública condicionada à representação/ requisição

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3
Q

QUAIS AS CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE?
ART 107 cp

A

✅ morte do agente
✅anistia, graça e indulto
✅Retroatividade de lei que não considera mais fato como criminoso
✅perdão judicial
✅ Decadência
-AP pública condicionada à representação, AP privada e AP pública subsidiária)
- Ocorre antes do início da ação penal
- não suspende e nem interrompe
✅ Renúncia ao direito de queixa
✅ Perdão do ofendido( crimes de AP privada)
✅ Perempção
✅prescrição
- ocorre em qualquer espécie de ação penal
- ocorre antes, durante e depois do início da ação penal
-possivel ser suspensa ou interrompida

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4
Q

PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA ( ODIO)

A

O➡️ obrigatoriedade
I ➡️ indisponibilidade
D ➡️ divisibilidade
O ➡️ oficialidade

Obrigatoriedade
Se estiver presente a justa causa, ou seja, o lastro probatório mínimo acerca de materialidade e autoria, o MP é obrigado a propor a ap. Pública. Esse princípio, porém, é mitigado por vários institutos tais como a transação penal e a delação premiada.

Esse princípio também cabe na AP. Pública condicionada?
Sim!
Uma vez que a vítima represente , o MP não terá escolha, com a representação e a justa causa nas mãos, o MP é obrigado a oferecer a denúncia e começa a ap. Pública condicionada.

Indisponibilidade

O MP não poderá desistir da AP. Pública, nem do recurso interposto a que tiver dado causa, afinal, o interesse em jogo é público. Porém, ele poderá pedir a absolvição do acusado se ficar convencido da inocência desse.

Estes princípios são parecidos , mas estão em momentos diferentes:

Antes da ação penal começar
P. Da obrigatoriedade

Depois da ação penal começar
O. Da indisponibilidade

Divisibilidade

No caso de coautoria , se houver justa causa para o processamento de uns, mas não de todos, o no pode denunciar aqueles sobre os quais já exista lastro probatório suficiente para embasar a ap quanto aos demais, segue a investigação.

” As duas ap’s públicas, incondicionada e condicionada, seguem esses mesmos princípios”

Mas, qual a diferença entre elas?

AP. Pública incondicionada:
O interesse da vítima é totalmente irrelevante!
Inexiste condição especial para que haja ip, apf, denúncia ou ap- tudo isso comecará de ofício.

AP. Pública condicionada

Existe uma condição para que o estado possa proceder a ersecução penal. Sem o implemento dessa condição, não pode haver ip, apf, denúncia ou ap.

A ação penal pública é condicionada a quê?
Representação do ofendido / vítima ou requisição do ministro da justiça

⚠️ A ap. Pública condicionada à representação se aplica:
-Decadência
-Renúncia ao direito de representação

⚠️ Representação pode ser feita:
-pessoal
-procurador com poderes especiais ( ART 44)

Representação

A representação é condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada à representação. Para a representação, vigem os critérios da oportunidade e conveniência, ou seja, a vítima escolhe. A representação tem eficácia objetiva , de modo que se estende a todos os autores do fato a que se refere.

Existe prazo para representar?
Sim! 6 meses contados da data do conhecimento da autoria do fato. ( Prazo decadencial)
⚠️ O primeiro dia é contado , o último dia é excluído ( ART 10 CP)

E a retratação da representação pode ocorrer?
Sim!
Até o oferecimento da denúncia ( diferente do recebimento - lei Maria da Penha)
Irretratável depois de oferecida a denúncia( ART 25)

Quem vai oferecer a denúncia?
MP

Quantas vezes a vítima pode se retratar?
N vezes até o prazo decadencial se esgotar( 6 meses)

⚠️ Lei Maria da Penha : lesão corporal, todos eles são de ação penal pública incondicionada.

E a retratação da retratação da representação, pode?
Sim.

Para quem a vítima representa?
Para qualquer um dos órgãos oficiais ou autoridades que atuam na PERSECUÇÃO penal ( delta, MP, juiz)

E se a vítima morrer ou se aumentar, quem representa?
ART 24-CCADI

E se a vítima for menor ou incapaz?

Seu representante legal

E se a vítima for uma pessoa jurídica?

ART 37- Representados por quem os respectivos contratos ou estatutos designaram ou, no silêncio destes, pelos diretores ou sócios - gerentes.

⚠️ Ultrapassado o prazo decadencial de 6 meses: há extinção da PUNIBILIDADE

A representação é ato formal?

Não! É informal, portanto, não precisa ser escrita.

A representação é objetiva ou subjetiva?

Objetiva, pois trata-se do fato e não dá pessoa do criminoso.

E a representação do ministro da justiça?

É a mesma coisa! Com exceção da decadência.
É condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada à requisição do MJ, o que ocorre, por exemplo, nos crimes contra a honra cometidos contra o presidente da república ou chefe de estado estrangeiro.

Qual prazo?
Opera de acordo com o prazo prescricional e não decadencial- (ART 109 CP)

A requisição vincula o MP? Por quê?
Não! Pode, após analisar os fatos, decidir se oferece ou não a denúncia.
Por que o MP tem independência funcional.

A requisição do MJ tem prazo decadencial?
Não ! Pode ocorrer enquanto não prescrever o suposto crime

O Mj pode retratar-se?
Sim
⚠️ Ação penal inicia-se com O RECEBIMENTO DA DENUNCIA OU QUEIXA!!!
O recebimento da denúncia está amparado em qual princípio?
“In dúbio pro societate” - prova de materialidade e indícios suficiente de autoria.

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5
Q

AÇÃO PENAL PRIVADA

A

AP privada divide-se em duas➡️
AP exclusivamente privada e ap personalíssima

Ofendido/ vítima, quem é ele?
No ip- ofendido/ vítima
Na ap- querelante

No IP :

O Ip só tem início de o ofendido requerer a instauração. Não haverá apf sem participação do ofendido.

Na AP:
A AP só tem início se houver queixa oferecida pelo querelante em face do querelado

Quem vai oferecer a queixa?
Ofendido

Mas se ele morrer ou for declarado ausente?
CCADI

Se o ofendido for menor ou pessoa com deficiência mental?

Representante legal

⚠️ ART 19- Nós crimes de ação penal privada , os autos do IP serão remetidos ao juízo competente onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal ou serão entregues ao requerente , se pedir , mediante traslado

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6
Q

PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA

A

[ DOI]
D- Disponibilidade
O- Oportunidade/ Conveniência
I- Indivisibilidade

INDIVISIBILIDADE

ART 48- A queixa contra QQ um dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o ministério público velará pela sua INDIVISIBILIDADE, pois o fato que interessa.

CONVENIÊNCIA) OPORTUNIDADE- decadência ( art 38) e renúncia art 49)

O ofendido pode decidir ou não
1) o ofendido manifesta seu direito de queixa;
2) o ofendido opta por não exercer o direito de queixa.

Tem prazo para a vítima decidir ir prestar a queixa?

Sim! 6 meses ( decadencial)
Contados do conhecimento da autoria

E se o ofendido perder o prazo?

ART 103 cp
Não pode mais entrar com a ação!
Haverá decadência do direito de queixa e, por consequência, extinção da PUNIBILIDADE.

O mó pode aditar a queixa mesmo quando a ação penal for privativa do ofendido?
Sim! Inclusive, intervir em todos os atos do processo. ART 45

Qual o prazo para isso?
3 dias!

O ofendido pode optar por não oferecer seu direito de queixa?

Sim. Isso é a renúncia ao direito de queixa.

Como ocorre a renúncia ao direito de queixa?

Ocorre antes da ação penal, pois só pode renunciar a um direito que ainda não exerceu. Está ligada ao princípio da conveniência e oportunidade.

Quais os tipos de renúncia?
Expressa- não quero me queixar
Tácita- fica quieto no prazo de 6 meses

Por que a renúncia é objetiva?
Por que a queixa é contra o fato( ART 49)

Por que a renúncia é unilateral?
Cabe somente ao ofendido renunciar e somente a ele! Não exige aceitação do querelado.

A renuncia é irretratável?
Sim. Uma vez renunciado ao direito de queixa, não pode se retratar.

A renúncia é causa de extinção de PUNIBILIDADE ?
Sim!

DISPONIBILIDADE- perdão e Perempção( ART 60)

Se o ofendido perder o interesse na AP privada já iniciada, ele pode dispor dela.

Mas como isso é feito?
Através do perdão e da Perempção

Perdão do querelante ao querelado:
Ocorre depois de começar a Ap!
Pode ocorrer até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e está ligado ao princípio da disponibilidade.
⚠️ Perdão do ofendido só nos crimes que se procedem mediante queixa!!!!!

Pode ser expresso ou tácito?
Sim!

É objetivo ou subjetivo?
Objetivo! O perdão se estende a todos.

O perdão é bilateral, por quê?
Tanto o ofendido tem que perdoar, quanto o acusado tem de aceitar.
⚠️ O perdão judicial produz efeito ao que se mantém silente!

Qual o prazo para o acusado se manifestar?
3 dias.

E se ele ficar em silêncio?
Haverá perdão tácito
⚠️ O perdão, se concedido a um dos ofendidos não prejudica o direito dos outros.

O perdão aceita causa de extinção de PUNIBILIDADE?
(O perdão ocorre após o erro e precisa ser aceito)
ART 107 cp- sim!
Até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, posi se for após, não extigue a punibilidade

O que é Perempção?
É a perda do direito de prosseguir no exercício da AP privada ( procede mediante queixa) em virtude de desídia, negligência, relaxamento, preguiça do querelante- ART 60

A Perempção é causa de extinção de PUNIBILIDADE?
Sim!

Hipóteses de perempção:
- Deixar de da andamento ao processo ( 30 dias seguidos)
-falecimento do querelante ou sobrevindo incapacidade QQ ccadi não dá seguimento, exceto ART 36 do cpp ( 60 dias)
- querelante deixar de comparecer sem motivo justificado a atos do processo ou deixar de formular pedido de condenação ( sem prazo)

  • querelante pessoa jurídica, se extinguissem deixar sucessor( sem prazo)

Se a pessoa jurídica sumir, também há Perempção?

Sim! Hispótese acima

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7
Q

AÇÃO PRIVADA PERSONALÍSSIMA

A

ART 236- só o contraente enganado pode entrar com a queixa.

E se o ofendido morrer?
Somente nesse caso, o óbito do ofendido é causa EXTINTIVA de PUNIBILIDADE.

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8
Q

AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

A

AP privada subsidiária da pública :
➖ Estamos diante de um crime de ação penal pública, mas não foi iniciada no tempo devido( 5 dias preso; 15 dias solto) então nasce para a vítima iniciar a AP privada.
Logo, temos uma AP que começa com uma queixa-crime substitutiva da denúncia!
⚠️ Queixa pode ser feita:
- pessoal
- procurador com poderes especiais ( ART 44)

Se o querelante deixar de comparecer , sem motivo justificável a um ato processual na qual
sua presença era indispensável?
Determinar a intimação do mp para assumir a titularidade da ação penal. ( ART 29)

Então o que o MP pode fazer na AP privada?
Pode tudo!!
Aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

Prazo para o mp oferecer a denúncia :
➖ 5 dias - preso
➖15 dias - solto
Se oferecer: 4 hipóteses
- oferece a denúncia
- determinar o arquivamento
-Requisitar ao delta novas diligências
- oferecer o ANPP quando não for hipótese de arquivamento
Se houver a omissão/ inércia do mp➡️ surge para a vítima o direito de oferecer queixa( não passa a titularidade ) substitutiva da denúncia

Há prazo para a queixa substitutiva da denúncia?
Sim!
6 meses contados da inércia do mp( decadência própria)

Quando o prazo começa a ser contado?
Desde que caracterize a inércia do mp ( ART 38)

Mas e se o mp pedir o arquivamento do IP, há direito de pedir a AP. Subsidiária da publica?
Não! Pois teve ação do mp mesmo que pedindo arquivamento.

Então,não há desistência , perdão e perempção na AP privada subsidiária da ação pública ?

Não!

Quem é o titular da AP nesse caso( prazo decadencial , não interrompe) ?
1 momento:
MP
2 momento: ( dois titulares do direito de ação)
O MP ainda pode oferecer a denúncia
Vítima pode oferecer a queixa( não passa a titularidade)
3 momento: (passados os 6 meses)
Só o MP pode oferecer a denúncia até a prescrição da pretensão punitiva do estado.

Decadência própria x imprópria
➖Própria - é o fim do prazo decadencial de 6 meses para o oferecimento da denúncia / queixa na AP penal privada subsidiária

➖Imprópria- após o término do prazo de 6 meses para o oferecimento da ação penal subsidiária o MP ainda pode oferecer a denúncia enquanto não for extinta a punibilidade

E quais as causas extintivas de punibilidade?

✅ morte do agente
✅anistia, graça e indulto
✅Retroatividade de lei que não considera mais fato como criminoso
✅perdão judicial
✅ Decadência
-AP pública condicionada à representação, AP privada e AP pública subsidiária)
- Ocorre antes do início da ação penal
- não suspende e nem interrompe
✅ Renúncia ao direito de queixa
✅ Perdão do ofendido( crimes de AP privada)
✅ Perempção
✅prescrição
- ocorre em qualquer espécie de ação penal
- ocorre antes, durante e depois do início da ação penal
-possivel ser suspensa ou interrompida

O que é ação penal indireta?
Quando o MP verifica a negligência por parte do particular na AP privada subsidiária da pública e retoma a açaí penal como parte principal

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