Infração Penal: elementos, espécies. Flashcards
O que seria Infração Penal?
É toda conduta já prevista em lei como ilícita, convencida de culpabilidade, ou seja, praticada pela pessoa com dolo ou culpa e que ofenda um bem jurídico ou de terceira pessoa.
Elementos da infração penal:
a) Tipicidade
b) Ilicitude
c) culpabilidade
Conceitue:
. Crime comum
. Crime próprio
. Crime de mão própria
a) Crime comum: é aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa.
b) Crime próprio: O agente ativo possui condição especial que permita cometer o crime. Exemplo: corrupção ativa: Só pode ser cometido por funcionário público.
c) Crime de mão própria: O crime só pode ser praticado apenas pela pessoa, sem intermediário, não admitindo coautoria. Exemplo: falso testemunho
Diferença entre Crime e Infração Penal?
a) Crime: são aqueles delitos graves, onde se aplica penas de RECLUSÃO, DETENÇÃO E MULTA.
B) Infração Penal: São as contravenções penais, onde aplica penas de PRISÃO SIMPLES E MULTA.
São julgados pelo juizado especial.