Independência dos TC Flashcards
Os Tribunais de Contas, respeitando suas competências legais, devem ser independentes para (5)
a) selecionar temas de auditoria;
b) planejar, executar, produzir relatórios e monitorar deliberações;
c) decidir sobre sua organização e gestão;
d) promover a execução de sanções administrativas decorrentes de suas decisões;
e) atuar com outras entidades de fiscalização, governos ou outras partes interessadas objetivando a melhoria no uso de recursos públicos.
Os Tribunais de Contas, no exercício de suas competências constitucionais, legais e regimentais, não devem sofrer limitações quanto ao acesso a pessoas, propriedades e informações necessárias à execução dos seus trabalhos, nem ser restringidos por nenhum tipo de sigilo, à obtenção e ao manuseio de informações, documentos ou locais, independentemente
natureza das transações e das operações examinadas, inclusive em sistemas eletrônicos de tecnologia da informação e comunicação.
Os Tribunais de Contas têm a liberdade de decidir sobre o momento oportuno de divulgação e publicação de seus relatórios de auditoria, salvo
quando houver exigências específicas prescritas em lei.
o relatório preliminar somente deve ser tornado público após
e assegurar ao auditado a oportunidade de examiná-lo, de modo que possa tomar conhecimento de achados, conclusões e propostas, salvo se, de modo fundamentado, for demonstrado que o exame prejudicará o objetivo da fiscalização;
Os TC podem recorrer a uma entidade externa independente a fim de avaliar suas operações e seu atendimento às normas. Para isso, podem utilizar
a revisão por pares