IMUNIDADES Flashcards

1
Q

Contribuinte de Direito x de Fato

A

a) de DIREITO: quem recolhe o tributo;

b) de FATO: quem paga o tributo.

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2
Q

IMUNIDADE

A
  • é uma LIMITAÇÃO so poder de tributar;
  • expressa a incompetência (ou não competência) do ente para instituição do tributo na situação prevista;
  • tem PREVISÃO no texto constitucional, porém deve ter REGULAÇÃO DAS LIMITAÇÕES EM LEI COMPLEMENTAR (LC);
  • qualquer condição para o gozo da imunidade deve ser fixado APENAS em LC;
  • NÃO ocorre FATO GERADOR;
  • Não exime o ente de suas OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS;
  • SUBJETIVA: PESSOAS;
  • OBJETIVA: COISAS.
  • MISTA: Pessoas & Coisas;
  • SOMENTE a CF pode conceder IMUNIDADE.
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3
Q

NÃO Incidência

A
  • NÃO prevista em lei ou impossível
  • NÃO HÁ NORMA que preveja
  • NÃO ocorre FATO GERADOR
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4
Q

ISENÇÃO

dispensa legal do pagamento do tributo/imposto

A
  • OCORRE FATO GERADOR
  • existe PREVISÃO em norma INFRACONSTITUCIONAL
  • não cobrar o tributo é uma OPÇÃO POLÍTICA do entre tributante
  • Podem ser concedidas por QUALQUER ente federativo
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5
Q

ALÍQUOTA ZERO

A
  • OCORRE o FATO GERADOR

- contudo o VALOR DO TRIBUTO é ZERO

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6
Q

ANISTIA

A

-Dispensa legal do pagamento de PENALIDADE PECUNIÁRIA.

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7
Q
Imunidades SUBJETIVAS (Imunidade RECÍPROCA = PESSOA POLÍTICA)
(SubJETIVA = Sujeito = Pessoa = Pessoa Política = Ente federal)
A

Leia-se por “pessoa política” os entes federativos.

De acordo com o art. 150, VI, a, da CF/88:

é VEDADO à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir IMPOSTOS sobre o patrimônio, a renda ou serviços, UNS DOS OUTROS, mas não para às empresas privadas.

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8
Q
Imunidades OBJETIVAS (Imunidade CULTURAL)
(Objetiva = Objeto = COISAS, ex. Jornal)
A

é VEDADO a TODOS os entes federativos instituir IMPOSTOS sobre os LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO.

Desta forma, não importa qual pessoa esteja vendendo um jornal, por exemplo. O que é relevante para a aplicação da imunidade é o bem que está sendo objeto de comercialização.

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9
Q

Imunidades MISTAS

A

ilustradas pela imunidade que IMPEDE a incidência do IMPOSTO sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre as PEQUENAS GLEBAS glebas rurais definidas em lei, quando as explore o PROPRIETÁRIO que NÃO possua OUTRO imóvel.

Atente para o fato de que as glebas rurais constituem o aspecto objetivo e, o fato de seu proprietário não poder possuir outro imóvel, revela o aspecto subjetivo da referida imunidade.

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10
Q

Imunidade RECÍPROCA

A

é VEDADO aos entes federados instituir IMPOSTOS sobre o Patrimônio, Renda ou Serviços UNS DOS OUTROS.

É uma Cláusula Pétrea da CF.

NÃO SE APLICA:
a) quando Exploração de Atividade Econômica

b) ao Contribuinte de FATO (quem paga)
c) aos Serviços CARTORIAIS e registros NOTARIAIS
d) Taxas
e) Contribuição Previdenciária

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11
Q

Imunidade Recíproca, sobre o que é aplicada?

A

**Abrange somente IMPOSTOS.

  1. Somente sobre o PATRIMÔNIO, RENDA e SERVIÇOS dos entes federativos, na condição de CONTRIBUINTE DE DIREITO.
  2. NÃO alcança o contribuinte DE FATO.
  3. PODE ser aplicada em operações de IMPORTAÇÃO DE BENS, quando o ente federado for o importador.
  4. É EXTENSIVA a outras pessoas jurídicas como, AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES do poder público, EMPRESAS PÚBLICAS (EP) e SOCIEDADES DE EC. MISTA (SEM) quando prestadoras de SERVIÇOS PÚBLICOS.
    * não extensível às EPs e SEMs exploradoras de atividade econômica.
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12
Q

Imunidade RELIGIOSA

A
  • Somente veda a cobrança de IMPOSTOS. Outros tributos, como taxas e contribuição de melhorias, podem ser cobrados.
  • Veda cobrança de IMPOSTOS sobre PATRIMÔNIO/RENDA/SERVIÇOS.
  • Alcança imóveis ALUGADOS a 3os que tenham os recursos destinados à finalidade da entidade.
  • Alcança imóveis VAGOS ou SEM EDIFICAÇÃO. (terrenos baldios).
  • Alcança CEMITÉRIOS da entidade que sejam considerados sua extensão.
  • NÃO SE SUBMETE às restrições do art. 14 do CTN.

**restrições art 14 CTN:
I - …NÃO podem DISTRIBUIR patrimônio ou renda, a qquer título;
II - …DEVEM aplicar INTEGRALMENTE, no País, os recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - …DEVEM manter ESCRITURAÇÃO de receitas e despesas em LIVROS REVESTIDOS DE FORMALIDADES capazes de assegurar sua exatidão.

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13
Q
IMUNIDADE art 150, VI, "c"
(Partidos Políticos, 
Sindicato dos trabalhadores, 
Inst. Educacionais sem fins lucrat, 
Inst. Assistenciais)
A
  • Imunidade de IMPOSTOS
  • sobre PATRIMÔNIO/RENDA/SERVIÇOS
  • INCLUI IOF
  • tem imunidade de IPTU para imóveis alugados a 3os, desde que o valor da renda auferida seja aplicado nas atividades finalísticas da entidade. (súmula vinculante 52);
  • imunidade também ALCANÇA imóveis utilizados como ESCRITÓRIO e RESIDÊNCIA de membros da entidade;
  • tem imunidade de ICMS e outros IMPOSTOS, incidentes sobre Patrimônio/Renda/Serviços.
  • tem imunidade de ISS sobre serviço de estacionamento de veículos em pátio interno, desde que as rendas auferidas sejam revertidas para as finalidades essenciais/institucionais.
  • são imunes também os SERVIÇOS NÃO RELACIONADOS às FINALIDADES essenciais da entidade, desde que as receitas auferidas sejam destinadas ao financiamento de tais finalidades.
  • escolas como SESC e SENAI estão enquadradas no rol destas entidades.
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14
Q

ECT - Empresa Brasileira e Correios e Telégrafos

A

IMUNIDADES:

  • ao IPTU sobre imóveis próprios e utilizados;
  • ao ICMS sobre mercadorias transportadas;
  • ao IPVA sobre frota.

*desempenho de ATIVIDADE FRANQUEADA da ECT por entidade de assistência social sem fins lucrativos NÃO A ISENTA do ICMS incidente sobre as operações;

**STJ (RMS 46.170-MS, julgado em 23/10/2014) ressaltou que tal imunidade NÃO SE APLICA em relação ao ICMS decorrente da PRÁTICA ECONÔMICA desenvolvida por entidade de assistência social, sem fins lucrativos, que tem por finalidade realizar ações que visem à PROMOÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, quando desempenhar atividade FRANQUEADA da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

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15
Q

OAB

A

Também tem IMUNIDADE RECÍPROCA.

De acordo com a Suprema Corte, a OAB desempenha atividade própria de Estado, motivo que faz com que ela também esteja imune.

Entendimento mais recente do STF no sentido de que as CAIXAS DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS prestam serviço público DELEGADO, possuem caráter jurídico de ente público e não exploram atividade econômica com intuito lucrativo, e que também são imunes.

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16
Q

Bens adquiridos x Contribuinte de Fato x de Direito

A
  • Se a questão mencionar que O BEM FOI ADQUIRIDO e passou a INTEGRAR o patrimônio da entidade, HAVERÁ imunidade.
  • Se houver apenas menção de que A ENTIDADE na posição do contribuinte DE FATO, NÃO HAVERÁ imunidade.
17
Q

Escola de LÍNGUAS ESTRANGEIRAS tem imunidade?

A

SIM.
O ensino de línguas estrangeiras TAMBÉM caracteriza-se como atividade educacional para aplicação da imunidade tributária, consoante o entendimento firmado pelo STF.

A COBRANÇA DE MENSALIDADE pelas entidades educacionais NÃO DESCARACTERIZA a imunidade, se não houver distribuição de rendas, lucro ou participação nos seus resultados.

18
Q

Previdência Privada FECHADA tem imunidade?

A

NÃO, se houver contribuição por parte do beneficiário também. (meu caso)

Súmula STF 730 - A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, SOMENTE alcança as entidades fechadas de previdência social privada SE NÃO houver contribuição dos beneficiários.

Observe, que a CF/88 não abarcou no art. 150, VI, c, as entidades de previdências, mas tão somente as de assistência social. Então, no entender do STF, somente se não houver contribuição dos beneficiários, é que a entidade se caracterizará como assistencial, fazendo jus, assim, à imunidade.

19
Q

Imunidade CULTURAL

A

É VEDADO a TODOS os entes federativos a cobrança de IMPOSTOS, sobre:

  • Livros
  • Livros Eletrônicos e suportes para leitura
  • Jornais
  • Periódicos
  • Papel destinado a sua impressão
  • Filmes
  • Papel Fotográfico
  • Álbum de figurinhas
  • Cromos adesivos
  • Apostilas

Súmula Vinculante 57 -
A imunidade tributária aplica-se à IMPORTAÇÃO e comercialização, no mercado INTERNO, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes EXCLUSIVAMENTE utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), AINDA QUE possuam funcionalidades acessórias.

**Porém NÃO IMUNES AO: IOF/IF/ISS.

20
Q

Imunidade MUSICAL

A
  1. Os fonogramas e videofonogramas DEVEM SER PRODUZIDOS NO BRASIL;
  2. As obras não precisam ser dos autores brasileiros. Entretanto, devem ser, NO MÍNIMO INTERPRETADAS por artistas brasileiros;
  3. Abrange os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham;
  4. A etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser NÃO está imune. (CDs).
21
Q

Outras espécies de Imunidades…

A

(a) assegurado o DIREITO DE PETIÇÃO aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxas;
(b) a OBTENÇÃO DE CERTIDÕES em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxas;

Ação Popular isenta de custas judiciais (que são consideradas taxas pelo STF), SALVO comprovada má-fé.

São GRATUITOS para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO e CERTIDÃO DE ÓBITO.

São GRATUITAS AS AÇÕES “habeas-corpus” e “habeas-data”, e, na forma da lei, os ATOS necessários ao exercício da
CIDADANIA.

Nas EXPORTAÇÕES não incide:

  • IPI
  • ICMS
  • Contribuições Sociais
  • CIDEs (contrib. de interv. domínio economico)

ITR não incide sobre PEQUENAS GLEBAS RURAIS, quando as explore o proprietário que NÃO POSSUA OUTRO IMÓVEL.

OURO, quando ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se EXCLUSIVAMENTE ao IOF, sendo IMUNE a outros tributos.

São isentas (imunes) de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de IMÓVEIS DESAPRIADOS para fins de REFORMA AGRÁRIA.

A contribuição previdenciária NÃO incide sobre APOSENTADORIA e PENSÃO concedidas pelo regime GERAL de
previdência social.

A celebração do casamento é gratuita, portanto, imune a taxas.

22
Q

ICMS não incide sobre:

A

a) MERCADORIAS ao EXTERIOR
* nem serviços prestados a destinatários no exterior.

b) PETRÓLEO & ENERGIA ELÉTRICA inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados;
c) serviços de COMUNICAÇÃO nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens DE RECEPÇÃO LIVRE e GRATUITA.

23
Q

IPTU

A

Súmula Vinculante 52 -
AINDA QUE ALUGADO a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, DESDE QUE o valor dos aluguéis SEJA APLICADO NAS atividades fins de tais entidades.

24
Q

ITBI não incide sobre…

Imposto sobre Transmissão de Bens ou Direitos Imóveis

A
  • Transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL;
  • Transmissão de bens decorrente de FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO ou EXTINÇÃO de pessoa jurídica, SALVO SE, a atividade preponderante do adquirente FOR a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil (art. 156, §2°,I);
25
Q

Art 195 § 7 - Imunidade Contribuição Seguridade Social para Entidades Beneficentes de Assistência Social

A

Art. 195 - (…):
§ 7º - São ISENTAS de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

Notas:
*A lei fala em isenção, mas o STF entende como Imunidade.

*A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, reconhecidas como entidades
BENEFICENTES DE ASSIST SOCIAL com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência
SOCIAL, SAÚDE ou EDUCAÇÃO, e que atendam ao disposto nesta Lei.

*Não são imunes apenas as entidades com a finalidade de prestação de serviços na área de
assistência social, mas também na área da saúde ou educação.

*Tais entidades deverão obedecer ao PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE do atendimento, sendo VEDADO dirigir suas atividades EXCLUSIVAMENTE A SEUS ASSOCIADOS ou CATEGORIA PROFISSIONAL.

26
Q
CEBAS
C ertificado de
E ntidade
B eneficente de
A ssistência  
S ocial
A

COMPROVA que a entidade preenche as condições de
CONSTITUIÇÃO e FUNCIONAMENTO, que devem ser atendidas para que a entidade receba o benefício constitucional.

A emissão do CEBAS significa o MERO reconhecimento de que a entidade PREENCHE AS CONDIÇÕES de constituição e funcionamento, estando apta a usufruir da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF/88.

Os requisitos para receber o CEBAS podem ser definidos em lei ORDINÁRIA (Lei 12.101/2009).

O STF entende que NÃO OFENDE a CF/88 a exigência de EMISSÃO e RENOVAÇÃO PERIÓDICA do CEBAS.
Neste caso, NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO ao regime jurídico anterior, ou seja, devendo se sujeitar à legislação SUPERVENIENTE.

Súmula STJ 612 - Imunidade RETROATIVA
O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), NO PRAZO de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, RETROAGINDO SEUS EFEITOS à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da
imunidade.

27
Q

OURO

A

Quando definido em lei como ATIVO FINANCEIRO ou INSTRUMENTO CAMBIAL se sujeitará APENAS ao IOF, conforme art. 150 §5º da CF/88.