IMUNIDADES Flashcards
Contribuinte de Direito x de Fato
a) de DIREITO: quem recolhe o tributo;
b) de FATO: quem paga o tributo.
IMUNIDADE
- é uma LIMITAÇÃO so poder de tributar;
- expressa a incompetência (ou não competência) do ente para instituição do tributo na situação prevista;
- tem PREVISÃO no texto constitucional, porém deve ter REGULAÇÃO DAS LIMITAÇÕES EM LEI COMPLEMENTAR (LC);
- qualquer condição para o gozo da imunidade deve ser fixado APENAS em LC;
- NÃO ocorre FATO GERADOR;
- Não exime o ente de suas OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS;
- SUBJETIVA: PESSOAS;
- OBJETIVA: COISAS.
- MISTA: Pessoas & Coisas;
- SOMENTE a CF pode conceder IMUNIDADE.
NÃO Incidência
- NÃO prevista em lei ou impossível
- NÃO HÁ NORMA que preveja
- NÃO ocorre FATO GERADOR
ISENÇÃO
dispensa legal do pagamento do tributo/imposto
- OCORRE FATO GERADOR
- existe PREVISÃO em norma INFRACONSTITUCIONAL
- não cobrar o tributo é uma OPÇÃO POLÍTICA do entre tributante
- Podem ser concedidas por QUALQUER ente federativo
ALÍQUOTA ZERO
- OCORRE o FATO GERADOR
- contudo o VALOR DO TRIBUTO é ZERO
ANISTIA
-Dispensa legal do pagamento de PENALIDADE PECUNIÁRIA.
Imunidades SUBJETIVAS (Imunidade RECÍPROCA = PESSOA POLÍTICA) (SubJETIVA = Sujeito = Pessoa = Pessoa Política = Ente federal)
Leia-se por “pessoa política” os entes federativos.
De acordo com o art. 150, VI, a, da CF/88:
é VEDADO à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir IMPOSTOS sobre o patrimônio, a renda ou serviços, UNS DOS OUTROS, mas não para às empresas privadas.
Imunidades OBJETIVAS (Imunidade CULTURAL) (Objetiva = Objeto = COISAS, ex. Jornal)
é VEDADO a TODOS os entes federativos instituir IMPOSTOS sobre os LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO.
Desta forma, não importa qual pessoa esteja vendendo um jornal, por exemplo. O que é relevante para a aplicação da imunidade é o bem que está sendo objeto de comercialização.
Imunidades MISTAS
ilustradas pela imunidade que IMPEDE a incidência do IMPOSTO sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre as PEQUENAS GLEBAS glebas rurais definidas em lei, quando as explore o PROPRIETÁRIO que NÃO possua OUTRO imóvel.
Atente para o fato de que as glebas rurais constituem o aspecto objetivo e, o fato de seu proprietário não poder possuir outro imóvel, revela o aspecto subjetivo da referida imunidade.
Imunidade RECÍPROCA
é VEDADO aos entes federados instituir IMPOSTOS sobre o Patrimônio, Renda ou Serviços UNS DOS OUTROS.
É uma Cláusula Pétrea da CF.
NÃO SE APLICA:
a) quando Exploração de Atividade Econômica
b) ao Contribuinte de FATO (quem paga)
c) aos Serviços CARTORIAIS e registros NOTARIAIS
d) Taxas
e) Contribuição Previdenciária
Imunidade Recíproca, sobre o que é aplicada?
**Abrange somente IMPOSTOS.
- Somente sobre o PATRIMÔNIO, RENDA e SERVIÇOS dos entes federativos, na condição de CONTRIBUINTE DE DIREITO.
- NÃO alcança o contribuinte DE FATO.
- PODE ser aplicada em operações de IMPORTAÇÃO DE BENS, quando o ente federado for o importador.
- É EXTENSIVA a outras pessoas jurídicas como, AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES do poder público, EMPRESAS PÚBLICAS (EP) e SOCIEDADES DE EC. MISTA (SEM) quando prestadoras de SERVIÇOS PÚBLICOS.
* não extensível às EPs e SEMs exploradoras de atividade econômica.
Imunidade RELIGIOSA
- Somente veda a cobrança de IMPOSTOS. Outros tributos, como taxas e contribuição de melhorias, podem ser cobrados.
- Veda cobrança de IMPOSTOS sobre PATRIMÔNIO/RENDA/SERVIÇOS.
- Alcança imóveis ALUGADOS a 3os que tenham os recursos destinados à finalidade da entidade.
- Alcança imóveis VAGOS ou SEM EDIFICAÇÃO. (terrenos baldios).
- Alcança CEMITÉRIOS da entidade que sejam considerados sua extensão.
- NÃO SE SUBMETE às restrições do art. 14 do CTN.
**restrições art 14 CTN:
I - …NÃO podem DISTRIBUIR patrimônio ou renda, a qquer título;
II - …DEVEM aplicar INTEGRALMENTE, no País, os recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - …DEVEM manter ESCRITURAÇÃO de receitas e despesas em LIVROS REVESTIDOS DE FORMALIDADES capazes de assegurar sua exatidão.
IMUNIDADE art 150, VI, "c" (Partidos Políticos, Sindicato dos trabalhadores, Inst. Educacionais sem fins lucrat, Inst. Assistenciais)
- Imunidade de IMPOSTOS
- sobre PATRIMÔNIO/RENDA/SERVIÇOS
- INCLUI IOF
- tem imunidade de IPTU para imóveis alugados a 3os, desde que o valor da renda auferida seja aplicado nas atividades finalísticas da entidade. (súmula vinculante 52);
- imunidade também ALCANÇA imóveis utilizados como ESCRITÓRIO e RESIDÊNCIA de membros da entidade;
- tem imunidade de ICMS e outros IMPOSTOS, incidentes sobre Patrimônio/Renda/Serviços.
- tem imunidade de ISS sobre serviço de estacionamento de veículos em pátio interno, desde que as rendas auferidas sejam revertidas para as finalidades essenciais/institucionais.
- são imunes também os SERVIÇOS NÃO RELACIONADOS às FINALIDADES essenciais da entidade, desde que as receitas auferidas sejam destinadas ao financiamento de tais finalidades.
- escolas como SESC e SENAI estão enquadradas no rol destas entidades.
ECT - Empresa Brasileira e Correios e Telégrafos
IMUNIDADES:
- ao IPTU sobre imóveis próprios e utilizados;
- ao ICMS sobre mercadorias transportadas;
- ao IPVA sobre frota.
*desempenho de ATIVIDADE FRANQUEADA da ECT por entidade de assistência social sem fins lucrativos NÃO A ISENTA do ICMS incidente sobre as operações;
**STJ (RMS 46.170-MS, julgado em 23/10/2014) ressaltou que tal imunidade NÃO SE APLICA em relação ao ICMS decorrente da PRÁTICA ECONÔMICA desenvolvida por entidade de assistência social, sem fins lucrativos, que tem por finalidade realizar ações que visem à PROMOÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, quando desempenhar atividade FRANQUEADA da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
OAB
Também tem IMUNIDADE RECÍPROCA.
De acordo com a Suprema Corte, a OAB desempenha atividade própria de Estado, motivo que faz com que ela também esteja imune.
Entendimento mais recente do STF no sentido de que as CAIXAS DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS prestam serviço público DELEGADO, possuem caráter jurídico de ente público e não exploram atividade econômica com intuito lucrativo, e que também são imunes.