Impostos da UNIÃO Flashcards
Impostos da UNIÃO
II, IE, IR
IPI, IOF, ITR
IGF, Residuais, Extraordinários
IOF
Operações Financeiras
Incide sobre operações de: CRÉDITO (financiamentos) CÂMBIO SEGUROS OURO (ativ. financ ou câmbio) TÍTULOS ou VALORES IMOBILIÁRIOS
Finalidade: EXTRAFISCAL
(não é arrecadatória, tem outras finalidades, como ajuste de mercado).
Contribuintes: Qualquer das partes na op. tributada.
Lançamento: HOMOLOGAÇÃO
Alíquota: Reduzida ou Majorada por ATO do Poder Executivo.
Exceções:
a) Princípio ANTERIORIDADE ANUAL
b) Princípio ANTERIORIDADE NONAGESIMAL
IOF - FG
FG: (fato gerador)
I - op. crédito: entrega TOTAL OU PARCIAL do montante ou valor; OU COLOCADO À DISPOSIÇÃO do interessado.
II - op. de câmbio: entrega da moeda NACIONAL OU ESTRANGEIRA; ou documento que a represente; OU COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO DO INTERESSADO.
III - op. de seguro: EMISSÃO DA APÓLICE ou doc equiv.; OU RECEBIMENTO DO PRÊMIO. (pela seguradora, ou seja, pagamento da contratação do seguro).
IV - op. títulos e valores mobiliários (investimentos): Emissão, Transmissão, Pagamento ou RESGATE.
IOF - BC
BC (base de cálculo)
I - op. crédito: MONTANTE da obrigação, incluindo PRINCIPAL + JUROS.
II - op. de câmbio: MONTANTE em moeda NACIONAL, RECEBIDO, ENTREGUE OU POSTO À DISPOSIÇÃO.
III - op. de seguro: MONTANTE DO PRÊMIO.
IV - op. títulos e valores mobiliários:
a) Emissão: valor NOMINAL + ÁGIO, se houver
b) Transmissão: PREÇO ou VALOR NOMINAL ou valor cotado EM BOLSA.
c) Pgto ou Resgate: PREÇO.
OURO
*como ativo financeiro
- incidência EXCLUSIVA (somente) de IOF.
- alíquota MINIMA: 1 %
- OPERAÇÃO DE ORIGEM, corresponde a PRIMEIRA AQUISIÇÃO ou DESEMBARAÇO ADUANEIRO, quando importado.
- distribuição tributária da receita arrecadada com o IOF do ouro:
a) 30% para Estado, DF ou Territorio, conf. origem
b) 70% para Município, de origem.
ITR
imp. Propriedade Territorial Rural
Sobre propriedades FORA da zona urbana dos Municípios, ou seja, ZONA RURAL.
Finalidade EXTRAFISCAL, utilizado para ESTIMULAR PRODUTIVIDADE nas propriedades rurais.
ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS, pelo grau de utilização.
(quanto menos produtivas as terras, maiores serão as alíquotas)
IMUNIDADE:
NÃO incide sobre PEQUENAS glebas Rurais, quando as explore proprietário que NÃO possua outro imóvel.
PODE ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios, desde que não haja redução ou renúncia fiscal. (delegação de capacidade tributária Ativa, pois a competência do ITR continua da UNIÃO).
Caso o Município opte em fazer a fiscalização + cobrança, ele fica com 100% da arrecadação. Caso ele opte em só fazer a cobrança, ele fica com 50%.
Sujeito aos Princípios:
a) Anterioridade Anual
b) Noventena (90 dias)
Lançamento: HOMOLOGAÇÃO
Contribuinte: PROPRIETÁRIO, TITULAR do domínio ÚTIL ou POSSUIDOR.
ITR - FG
PROPRIEDADE, DOMÍNIO ÚTIL ou POSSE de imóvel por natureza, localizado FORA DE ZONA URBANA.
*imóvel por natureza: solo nu e o que lhe foi agregado pela natureza (árvores e vegetação)
Para ser área urbana, o imóvel deve:
Ter o MÍNIMO de 2 (dos 5) requisitos previstos:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais (escoamento de chuva)
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos;
IV - iluminação pública, COM OU SEM posteamento para distribuição DOMICILIAR;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância MÁXIMA de 3 (três) km do imóvel considerado.
Se o local do imóvel NÃO contiver no mínimo 2 (dois) requisitos previstos, INCIDIRÁ o ITR.
Caso o imóvel esteja em área urbana, mas a finalidade seja EXCLUSIVAMENTE agrícola, pecuária, exploração vegetal ou agroindustrial há incidência de ITR. (e não IPTU)
ITR - BC
Valor FUNDIÁRIO.
(valor da terra nua)
*benfeitorias NÃO compõem a bc do cálculo do ITR.
IGF - imp. sobre Grandes Fortunas
Deve ser instituído por LEI COMPLEMENTAR.
LC.
Ainda não instituído, mas estaria sujeito aos Princípios:
a) Anterioridade Anual
b) Noventena (90 dias)
IPI
DEVE ser NÃO CUMULATIVO.
DEVE ser SELETIVO.