Imputabilidade Penal Flashcards
teoria normativa pura da culpabilidade
remete o dolo e a culpa para a conduta do agente, através de 3 elementos essenciais:
- imputabilidade
- potencial consciência da ilicitude
- exigibilidade de conduta diversa
inimputáveis
pelo Art. 26: é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
imputabilidade x inimputabilidade
- é aquele que é capaz de ser responsabilizado criminalmente pelos seus atos. é o indivíduo capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ao tempo da ação ou da omissão.
- o oposto de imputável.
imputabilidade x inimputabilidade na prática
para o legislador, se o indivíduo é capaz de entender a ilicitude do que está fazendo, deve ser responsabilizado. se não é capaz, não pode ser responsabilizado. lhe faltará a imputabilidade e, por consequência, a culpabilidade estará excluída.
- o fato é típico, ex homicídio - o fato é ilícito (não foi praticado sob amparo de nenhuma excludente de ilicitude) - o indivíduo, no entanto, era inimputável - pelo conceito tripartido, não há crime.
causas excludentes de imputabilidade
- doença mental
- menoridade
- embriaguez completa acidental
requisitos para inimputabilidade
- existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado
- manifestação dessa condição mental durante a realização da conduta
- completa incapacidade de o agente entender o caráter ilícito dos fatos ou inteira a capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento
doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado
previsto no Art. 26 do CP, a doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado é uma causa capaz de tornar o agente delitivo inteiramente incapaz de entender a ilicitude de seus atos
menoridade
art. 27: os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial
embriaguez completa acidental
é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
redução da pena/ semi - imputabilidade
a pena pode ser reduzida de 1 a 2/3, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
emoção e paixão
art. 28: não excluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos.