ICA 105-15 Flashcards
EMS
Estacoes Metrologicos de Superfice
Finalidade: Realizar observações meteorológicas, no aeródromo, para fins aeronáuticos e,quando previsto, sinóticos, registrar os dados para fins climatológicos e confeccionar informes
para divulgação.
-anemômetro: fornece a direção e velocidade (média e máxima) do vento nas zonas de ponto de toque das pistas;
-transmissômetro: fornece os valores de Alcance Visual na Pista (RVR) ao longo da(s) pista(s);
-tetômetro: fornece a altura da base das nuvens, referente ao sítio do marcador médio. Na impossibilidade de instalação no marcador médio,o tetômetro poderá ser instalado junto ao sítio meteorológico da cabeceira principal ou próximo ao sítio do marcador interno;
‐ sensores de temperatura do ar e de umidade relativa: fornecem a
temperatura do ar e a umidade relativa, referentes ao sítio meteorológico principal;
‐ barômetro: fornece a pressão atmosférica, informando valores de QNH, QFF e QFE, localizado no sítio meteorológico principal; e
‐ pluviômetro: fornece a quantidade de precipitação, referente ao sítio meteorológico principal
Quando SPECI e divulgada
ICA 105-15 3.1.2.6
a) quando a direção média do vento à superfície mudar em 60º ou mais, em
relação à última observação, e a média da velocidade for 10 kt ou mais,
antes e/ou depois da mudança;
b) quando a velocidade média do vento à superfície mudar em 10 kt ou mais,
em relação à última observação;
c) quando a variação da velocidade média do vento à superfície (rajadas)
mudar em 10 kt ou mais, em relação à última observação, e a velocidade
média do vento for 15 kt ou mais, antes e/ou depois da mudança;
d) quando o vento mudar, passando por valores de importância para as
operações aéreas; os valores limites serão estabelecidos, levando em conta
as mudanças do vento que:
‐ requeiram uma alteração da(s) pista(s) em uso; e
‐ indiquem que as componentes de cauda e lateral do vento na pista
tenham mudado, passando por valores que representem os limites
principais de utilização, correspondentes aos tipos de aeronave que
operem no aeródromo;
e) quando a visibilidade predominante estiver melhorando e mudar para (ou
passar por) um ou mais dos seguintes valores, ou piorando e passar por um
ou mais dos seguintes valores: 800, 1.500, 3.000 ou 5.000 m;
f) quando o alcance visual na pista (RVR) estiver melhorando e mudar para
(ou passar por) um ou mais dos seguintes valores, ou piorando e passar por
um dos seguintes valores: 50, 175, 300, 550 ou 800 m;
g) quando comece, termine ou mude de intensidade quaisquer dos fenômenos
ou combinações deles:
‐ precipitação congelante;
‐ precipitação moderada ou forte (inclusive pancadas);
‐ trovoada (com precipitação);
‐ tempestade de poeira; e
‐ tempestade de areia;
h) quando comece ou termine quaisquer dos fenômenos ou combinações deles:
‐ nevoeiro congelante;
‐ poeira, areia ou neve levantadas pelo vento;
‐ poeira, areia ou neve sopradas;
‐ trovoada (sem precipitação);
‐ tempestade; e
‐ nuvem funil (tornado ou tromba d’água);
NOTA: Trovoada é a sucessão de descargas elétricas e trovões,
acompanhada, geralmente, de precipitação, sempre associada à
nuvem CB.
i) quando a altura da base da camada de nuvens mais baixa, que cobre mais da
metade ou toda a abóbada celeste, estiver ascendendo e mudar para (ou
passar por) um ou mais dos seguintes valores, ou estiver descendendo e
passar por um ou mais dos seguintes valores: 30, 60, 150, 300 ou 450 m
(100, 200, 500, 1.000 ou 1.500 ft);
j) quando a quantidade de nuvens abaixo de 450 m (1.500 ft) mudar:
‐ de SCT (ou menos) para BKN ou OVC; ou
‐ de BKN ou OVC para SCT (ou menos);
k) quando o céu estiver obscurecido e a visibilidade vertical estiver
melhorando e mudar para (ou passar por) um ou mais dos seguintes valores,
ou piorando e passe por um ou mais dos seguintes valores: 30, 60, 150 ou
300 m (100, 200, 500 ou 1.000 ft); e
l) quaisquer outros critérios baseados nos valores de mínimos operacionais do
aeródromo local para pouso e decolagem.
NOTA: Os valores previstos na alínea “l” devem ser estabelecidos pela
Divisão de Operações do Órgão Regional do DECEA a que estiver
subordinada a EMS, conforme os mínimos estabelecidos para a
operação das categorias do respectivo aeródromo.
3.1.2.8.1 Quando o SPECI for para informar que as condições meteorológicas melhoraram,
deverá ser divulgado 10 minutos depois da permanência das melhorias observadas. Se
necessário, antes da divulgação, as informações deverão ser adequadas para indicar as
condições meteorológicas prevalecentes ao término do período de 10 minutos.
3.1.2.8.2 Quando o SPECI for para informar que as condições se agravaram para
determinadas variáveis meteorológicas ou melhoraram para umas e se agravaram para outras,
deverá ser divulgado imediatamente após a observação.
NOTA: Somente neste caso, o SPECI poderá ser confeccionado e divulgado entre 50 e 59
minutos da hora cheia.