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princípio do Sistema Único de Saúde (SUS) que tem relação direta com os conceitos de
igualdade e de justiça social
equidade
fator determinante e condicionante da saúde incluído pela Lei nº 12.864 (24 de setembro de 2013)
atividade física
fatores determinantes e condicionantes da saúde
a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais
competências da direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS)
(1) formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição
(2) definir e coordenar os sistemas de rede de laboratórios de saúde pública
(3) coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica
(4) normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados
responsável por delegar a execução da vigilância sanitária de estabelecimentos públicos e privados, portos, aeroportos e fronteiras, aos Estados,
Distrito Federal e Municípios
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
composição do Conselho Nacional de Saúde (CNS)
50% de usuários
25% de trabalhadores
25% de prestadores de serviço e gestores
representantes no Conselho Nacional de Saúde
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass)
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems)
percentuais das receitas fiscais que devem ser aplicados pelos Estados com exclusividade na saúde
12%
NOB que criou as Comissões Intergestoras Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT), sistematizando o processo de descentralização da gestão do sistema e serviços, com diferentes níveis de
responsabilidades entre as esferas
NOB 93
(NOAS-SUS 01/2001) município existente em um
módulo assistencial que apresente a capacidade de ofertar a totalidade dos serviços, correspondente ao primeiro nível de referência intermunicipal, com suficiência, para sua população e para a população de outros municípios a ele adscritos
município-sede
Comissões Intergestores que pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados
em redes de atenção à saúde (3)
Comissão Intergestores Tripartite - CIT
Comissão Intergestores Bipartite – CIB
Comissão Intergestores Regional – CIR
portas de entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde
Unidade de Saúde da Família (USF)
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h)
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST)
componentes da Rede de Atenção Psicossocial
Unidade Básica de Saúde.
Equipe de Consultório na Rua
Centros de Convivência.
SAMU 192.
NÃO FAZ PARTE: Centro de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde
Norma Operacional Básica (NOB) mais municipalizadora do SUS e estabeleceu a transferência regular e automática de recursos financeiros federais para os
municípios
NOB 96
pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os
planejamentos estadual e nacional é de competência da __________________
Comissão Intergestores Bipartite – CIB