Gestão Contratos Flashcards
O que um objeto NAO pode ser em uma licitação (IN5)
Caraterizado exclusivamente como fornecimento de MÃO DE OBRA
PRAZO para a contratante expedir a autorização para a movimentação dos recursos creditados em Conta-Depósito Vinculada − bloqueada para movimentação e a encaminhar à Instituição Financeira
MÁXIMO 05 dias úteis a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa
No caso de rescisão de contrato de serviço com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, QUEM deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias OU dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços.
FISCAL ADMIN
INÍCIO / FIM da fase de seleção do fornecedor
Início: encaminhamento do Termo de Referência ou Projeto Básico ao setor de licitações
Fim: publicação do resultado de julgamento após adjudicação e homologação.
Os serviços considerados COMUNS
aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo ato convocatório, por meio de especificações usuais do mercado.
Os serviços prestados de FORMA CONTÍNUA
são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública
- de forma permanente e contínua,
- por mais de um exercício financeiro,
- assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade,
- sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
É admitida estipulação de reajuste em sentido ESTRITO nos contratos de prazo de duração igual ou superior a 1 ANO, desde que
não haja regime de dedicação EXCLUSIVA de MÃO DE OBRA
Chamamento
Agente de contratação -> obrigatoriamente dos quadros permanentes da Admn.
Fiscal do contrato -> preferencialmente servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.
Cláusula de reajustamento preço
(reajustaMENTO –> orcaMENTO)
Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à DATA DO ORÇAMENTO estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
NECESSÁRIO em TODOS os contratos
A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
Vigência de um contrato com dispensa de licitação
até 10 anos, nas hipóteses previstas na referida lei.
- bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
- materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar
- para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei;
- para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios;
- para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;
- para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII deste caput, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
Vigência de contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação
máxima de 15 (quinze) anos.
solicitação da licença ambiental
DEVE ocorrer ANTES da divulgação do edital da licitação
CRONOGRAMA de ordem de paralisação ou suspensão do contrato
o cronograma de execução será prorrogado AUTOMATICAMENTE pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples APOSTILA
Procedimento adequado para caso ocorra comprovação de desequilíbrio econômico-financeiro contratual por caso fortuito ou força maior
acordo entre as partes
alterações unilaterais - limites em que a contratada é obrigada a aceitar
- 25% para acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras (caso a empresa contratada já tenha adquirido os materiais e os colocado no local dos serviços, estes deverão ser pagos pela administração.)
- 50% (somente) acréscimos no caso de REFORMA de edifício ou de equipamento