Geral Flashcards
Responsabilidade por sucessão - arts. 130, 131, 132 e 133
Escolhe-se o responsável (terceiro), em razão de um evento sucessório ocorrido (morte do contribuinte, operações societárias, venda e compra de bens etc)
Responsabilidade de Terceiros - arts. 134 e 135
Escolhe-se o responsável (terceiro) em razão do dever de zelo que compete a este com relação ao patrimônio do contribuinte (devedor principal).
Responsabilidade por transferência: intercedido vem e ocupa o lugar do devedor principal APÓS a ocorrência do fato gerador.
Responsabilidade por substituição: o terceiro vem e ocupa o lugar do devedor principal DESDE a ocorrência do fato gerador. ART. 135 CTN
FG (atrás) (substituído = contribuinte)
Adia o pagamento = diferimento ou substituição tributária para trás
Ex: leite cru, carne animal, cana em caule, etc.
Substituição tributária para frente (ou progressiva)
Ex: venda de veiculos novos (substituto: indústria automobilista), cigarros (substituto: indústria de cigarros), bebidas alcoólicas e refrigerante ( substituto: indústria de bebidas).
Súmula 559 - STJ
Em ações de execução fiscal, é desnecessária a Instrução da PI com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no ART. 6 da Lei 6.830/80.
Sum 555 STJ
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do ART. 173,I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem pr voo exame da autoridade administrativa.
Sum 558 STJ
Em ações de execução fiscal, a PI não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
Sum. 560 STJ
A decretacao da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do ART 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.
Não incide ITCMD em averbação de óbito e extinção de usufruto quando anteriormente houve doação com reserva de usufruto e pagamento de tão somente 2/3 do ITCMD.
Juris
Não precisa ser por Lei, em sentido estrito, a alteração de alíquotas de II, IE, IPI, IOF e CIDE sobre combustíveis, atendidas
as condições e os limites estabelecidos pela lei
Regra que não vale para a alíquota dos outros tributos.
A competência para a fixação das alíquotas do imposto de exportação de produtos nacionais ou
nacionalizados não é exclusiva do presidente da República.
No caso de benefícios fiscais, exige-se não apenas lei, mas também que ela seja
específica, regulando apenas o benefício ou o próprio tributo:
Assim, não é possível incluir uma isenção de imposto de renda, por exemplo, em
uma lei que cuide de servidores públicos ou de rodovias federais. A lei deve tratar
apenas do benefício fiscal ou somente do imposto de renda
Anterioridade e Nonagesimal
Trata-se de cláusula pétrea (direito e garantia individual), segundo o STF, não
podendo ter seu alcance reduzido pelo constituinte derivado
Há peculiaridade no caso do IR, conforme o disposto na Súmula 584 do STF:
aplica-se a lei vigente no ano da declaração
Por essa razão, o STF entendeu que, se a lei que majora o IR é publicada durante
o ano-base, aplica-se a ele, pois o valor correspondente somente será cobrado no
exercício seguinte. Ainda há muito debate doutrinário a respeito, até porque não
houve caso recente levado ao Judiciário
Interessante adiantarmos que o IR submete-se apenas à anterioridade anual, não à
nonagesimal (é exceção).