Fundamentos da RFB (Dignidade da Pessoa Humana) Flashcards

1
Q

No que consiste a dignidade da pessoa humana?

A

A dignidade da pessoa humana é outro fundamento da República Federativa do Brasil e consiste no valor-fonte do ordenamento jurídico, a base de todos os direitos fundamentais.
Trata-se de princípio que coloca o ser humano como a preocupação central para o Estado brasileiro: a proteção às pessoas deve ser vista como um fim em si mesmo.

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Q

Corrija, se necessário

Segundo o STJ, a dignidade da pessoa humana é princípio corolário, “significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento mandamental vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional negativo.”

A

Segundo o STF, a dignidade da pessoa humana é princípio supremo, “significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo.”

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Q

Corrija, se necessário

O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade judicial e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão normativa.

A

O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.

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4
Q

Corrija, se necessário

O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa e pode ser usado, dependendo de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.

A

O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.

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Q

Corrija, se necessário

O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada moral normativa e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.

A

O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.

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6
Q

Corrija, se necessário

O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.

A

O princípio da dignidade da pessoa humana possui elevada densidade normativa e pode ser usado, por si só e independentemente de regulamentação, como fundamento de decisão judicial.

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7
Q

A dignidade da pessoa humana possui eficácia negativa e vincula o Poder Público. O que isso quer dizer?

A

Além de possuir eficácia negativa (invalidando qualquer norma com ele conflitante), o princípio da dignidade da pessoa humana vincula o Poder Público, impelindo-o a adotar políticas para sua total implementação.

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8
Q

Em razão da importância do princípio da dignidade da pessoa humana, o STF já o utilizou como fundamento de diversas decisões importantes. A seguir, comente sobre a legitimidade da união homoafetiva

A

a) O STF considerou legítima a união homoafetiva como entidade familiar, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à busca pela felicidade.

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9
Q

Corrija, se necessário

“a extensão, às uniões homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas de gênero distinto justifica-se e legitima-se pela direta incidência, dentre outros, dos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade, da dignidade, da segurança jurídica e do postulado constitucional implícito que consagra o direito à busca da felicidade, os quais configuram, numa
estrita dimensão que privilegia o sentido de inclusão decorrente da própria Constituição da República (art. 1º, III, e art. 3º, IV), fundamentos autônomos, mas não suficientes aptos a conferir suporte legitimador à qualificação das conjugalidades entre pessoas do sexo masculino como espécie do gênero entidade familiar.

A

“a extensão, às uniões homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas de gênero distinto justifica-se e legitima-se pela direta incidência, dentre outros, dos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade, da dignidade, da segurança jurídica e do postulado constitucional implícito que consagra o direito à busca da felicidade, os quais configuram, numa
estrita dimensão que privilegia o sentido de inclusão decorrente da própria Constituição da República (art. 1º, III, e art. 3º, IV), fundamentos autônomos e suficientes aptos a conferir suporte legitimador à qualificação das conjugalidades entre pessoas do mesmo sexo como espécie do gênero entidade familiar.

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10
Q

Quanto a pesquisas com células-tronco embrionárias, responda.

  • Essa pesquisa ofende o direito à vida e à dignidade da pessoa humana?
  • Esses embriões são produzidos de que forma?
  • Quais embriões poderão ser objeto de pesquisa com células-tronco?
A

O STF considera que não ofende o direito à vida e a dignidade da pessoa humana a pesquisa com células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização “in vitro” e não utilizados neste procedimento.

Sobre esse ponto, vale a pena esclarecer que, quando é realizada uma fertilização “in vitro”, são produzidos vários embriões e apenas alguns deles são implantados no útero da futura mãe.

Os embriões não utilizados no procedimento (que seriam congelados ou descartados) é que poderão ser objeto de pesquisa com células-tronco.

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11
Q

Corrija, se necessário

O STF entende que é possível, por não violar o princípio da dignidade da pessoa humana, a submissão compulsória do pai ao exame de DNA na ação de investigação de paternidade

A

c) O STF entende que não é possível, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana, a submissão compulsória do pai ao exame de DNA na ação de investigação de paternidade.

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12
Q

Corrija, se necessário

O STF entende que não é possível, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana, a submissão compulsória do pai ao exame de DNA na ação de investigação de paternidade.

A

c) O STF entende que não é possível, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana, a submissão compulsória do pai ao exame de DNA na ação de investigação de paternidade.

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13
Q

Corrija, se necessário

A elevação dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa a condição de fundamentos da RFB reforça que o nosso Estado é capitalista

A

A elevação dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa a essa condição reforça que o nosso Estado é capitalista e, simultaneamente, demonstra que o trabalho tem um valor social.

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14
Q

Corrija, se necessário

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa a condição de fundamentos da RFB demonstram que o trabalho tem um valor social. É o trabalho, afinal, ferramenta essencial para garantir, em perspectiva menos ampla, a subsistência das pessoas e, em perspectiva mais abrangente, o desenvolvimento e crescimento econômico do País.

A

Sim, é o trabalho, afinal, ferramenta essencial para garantir, em perspectiva menos ampla, a subsistência das pessoas e,
em perspectiva mais abrangente, o desenvolvimento e crescimento econômico do País.

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15
Q

Corrija, se necessário

O art. 170 da CF/88 reitera o fundamento, ao determinar que “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.

A

Tudo certo

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16
Q

A livre iniciativa pode ser invocada como argumento para se afastar regras de regulamentação de mercado e de defesa do consumidor?

A

A livre iniciativa não pode ser invocada como argumento para se afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor. Tais normas são, a princípio, compatíveis com a livre iniciativa. Segundo o STF, “o princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de
defesa do consumidor”.

17
Q

É correto afirmar que a norma de agência reguladora que restringe a atividade de distribuição de petróleo não afronta a livre iniciativa?

A

A livre iniciativa não pode ser invocada como argumento para se afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor. Tais normas são, a princípio,
compatíveis com a livre iniciativa. Por exemplo, norma de agência reguladora que restringe a atividade de distribuição de petróleo não afronta a livre iniciativa. Segundo o STF, “o princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor”.

18
Q

Quanto ao pluralismo político

  • O que esse princípio visa?
A

Esse princípio visa garantir a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional, outorgando aos cidadãos liberdade de convicção filosófica e política.

19
Q

Corolário do pluralismo político

A

Como seu corolário, tem-se a liberdade de criação e funcionamento dos partidos políticos.

20
Q

Corrija, se necessário

O STJ entende que a crítica jornalística é um direito cujo suporte legitimador é o pluralismo político; o exercício desse direito deve, assim, ser preservado contra ensaios autoritários de repressão anal.

A

O STF entende que a crítica jornalística é um direito cujo suporte legitimador é o pluralismo político; o exercício desse direito deve, assim, ser preservado contra ensaios autoritários de repressão penal.

21
Q

Corrija, se necessário

O STF entende que a crítica jornalística é um direito cujo suporte legitimador é a dignidade da pessoa humana; o exercício desse direito deve, assim, ser preservado contra ensaios autoritários de repressão penal.

A

O STF entende que a crítica jornalística é um direito cujo suporte legitimador é o pluralismo político; o exercício desse direito deve, assim, ser preservado contra ensaios autoritários de repressão penal.

22
Q

Quanto ao pluralismo político

  • Exclui os discursos de ódio?
  • O que são os discursos de ódio?
A

Cabe destacar que o pluralismo político exclui os discursos de ódio, assim considerada qualquer comunicação que tenha como objetivo inferiorizar uma pessoa com base em raça, gênero, nacionalidade, religião ou orientação sexual.

23
Q

Corrija, se necessário

No Brasil, considera-se que os discursos de ódio estão amparados pela liberdade de manifestação de pensamento.

A

OOOOOU CALMA LÁ MEU COLEGA

No Brasil, considera-se que os discursos de ódio
NÃO estão amparados pela liberdade de manifestação de pensamento.

24
Q

Corrija, se necessário

No Brasil, considera-se que os discursos de ódio não estão amparados pela liberdade de manifestação de pensamento.

A

SIIIIIIIIIIUUUUUUUUUUUUU

25
Q

Corrija, se necessário

No que tange a dignidade da pessoa humana, o STF tem uma súmula vinculante que buscou abranger o uso de algemas, destacando que o uso de algema será excepcional. Somente será admitido em caso de resistência a prisão, quando houver um receio de fuga, quando houver um perigo à integridade física de alguém (um preso ou terceiros) ou quando o policial for prender a esposa para cometer atos libidinosos.

A

No que tange a dignidade da pessoa humana, o STF tem uma súmula vinculante que buscou restringir o uso de algemas:

“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”

26
Q

O multipartidarismo e a liberdade de expressão (uma liberdade absoluta) são acepções do pluralismo político

A

Nenhum direito fundamental é absoluto

Fora isso ta certo meu pacero