FS IV Flashcards

1
Q

Todas as farmácias e postos de medicamentos devem, obrigatoriamente, utilizar o SNGPC para escrituração sanitária dos medicamentos, insumos farmacêuticos e preparações ou especialidades farmacêuticas.

A

ERRADO

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2
Q

As farmácias e drogarias de natureza pública e os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica estão sujeitos à RDC 22 sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC.

A

ERRADO

As farmácias e drogarias de natureza pública e os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica NÃO ESTÃO sujeitos à RDC 22 sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC.

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3
Q

São OBJETIVOS do SNGPC:

I - capturar e analisar os dados provenientes da produção, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação, consumo de medicamentos e insumos farmacêuticos para gerar informações, em seus diversos detalhamentos;

II - otimizar as ações de controle sobre os procedimentos de escrituração de medicamentos e insumos farmacêuticos
sujeitos a esta Resolução;

III - aprimorar as ações de vigilância sanitária relacionadas ao monitoramento sanitário e farmacoepidemiológico e controle dos medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a esta Resolução;

IV - contribuir com a produção de conhecimento sobre estudos de utilização de medicamentos e
farmacoepidemiologia; e

V - subsidiar a gestão de riscos associados aos medicamentos e aos insumos farmacêuticos na pré-comercialização
e no pós-uso.

A

ERRADO

São OBJETIVOS do SNGPC:

I - capturar e analisar os dados provenientes da produção, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação, consumo de medicamentos e insumos farmacêuticos para gerar informações, em seus diversos detalhamentos;

II - otimizar as ações de controle sobre os procedimentos de escrituração de medicamentos e insumos farmacêuticos
sujeitos a esta Resolução;

III - aprimorar as ações de vigilância sanitária relacionadas ao monitoramento sanitário e farmacoepidemiológico e controle dos medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a esta Resolução;

IV - contribuir com a produção de conhecimento sobre estudos de utilização de medicamentos e
farmacoepidemiologia; e

V - subsidiar a gestão de riscos associados aos medicamentos e aos insumos farmacêuticos na PÓS-comercialização
e no pós-uso.

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4
Q

De acordo com a RDC 22, pode-se definir credenciamento como identificação e inclusão dos dados da empresa no sistema de segurança da Anvisa para fins de acesso
ao peticionamento eletrônico, obtenção de Autorização de Funcionamento e demais serviços e sistemas
disponibilizados no âmbito da Anvisa;

A

ERRADO

CADASTRO = identificação e inclusão dos dados da empresa no sistema de segurança da Anvisa para fins de acesso
ao peticionamento eletrônico, obtenção de Autorização de Funcionamento e demais serviços e sistemas
disponibilizados no âmbito da Anvisa;

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5
Q

De acordo com a RDC 22, pode-se definir credenciamento como o ato de adesão do estabelecimento ao SNGPC mediante realização do inventário inicial e envio pelo gestor de segurança e recebimento pela base de dados da
Anvisa;

A

ERRADO

credenciamento como o ato de adesão do estabelecimento ao SNGPC mediante realização do INVENTÁRIO INICIAL e envio pelo FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO e recebimento pela base de dados da
Anvisa;

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6
Q

De acordo com a RDC 22, pode-se definir
Certificado de Escrituração Digital como documento emitido pelo SNGPC, após o cadastramento, que comprova,
perante a autoridade sanitária competente, que o estabelecimento está apto a efetuar a escrituração sanitária;

A

ERRADO

Certificado de Escrituração Digital como documento emitido pelo SNGPC, após o CREDENCIAMENTO, que comprova,
perante a autoridade sanitária competente, que o estabelecimento está apto a efetuar a escrituração sanitária;

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7
Q

De acordo com a RDC 22, pode-se definir Certificado de Transmissão Regular como documento complementar que pode ser solicitado pela autoridade sanitária e pelas distribuidoras às farmácias e drogarias abrangidas por esta Resolução, com a finalidade de atestar a
regularidade na transmissão eletrônica dos dados;

A

CERTO

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8
Q

De acordo com a RDC 22, pode-se definir escrituração sanitária como procedimento de registro da movimentação das entradas e saídas de medicamentos e
insumos farmacêuticos sujeitos a esta Resolução no SNGPC;

A

CERTO

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9
Q

De acordo com a RDC 22, pode-se definir Gestor do SNGPC como pessoa física incumbida de administrar e controlar o acesso de usuários ao sistema de
segurança da Anvisa, devendo representar a empresa no âmbito dos sistemas informatizados da Agência e ser
habilitado a efetuar ações nos sistemas da Anvisa;

A

ERRADO.

Trata-se de GESTOR DE SEGURANÇA.

GESTOR DE SEGURANÇA = pessoa física incumbida de administrar e CONTROLAR O ACESSO de usuários ao sistema de
SEGURANÇA da Anvisa, devendo REPRESENTAR A EMPRESA no âmbito dos sistemas informatizados da Agência e ser
HABILITADO a efetuar ações nos sistemas da Anvisa;

GESTOR DO SNGPC = profissional vinculado AO ÓRGÃO OU AUTORIDADE SANITÁRIA em âmbito federal, estadual, regional,
municipal ou do Distrito Federal que ADMINISTRA O CADASTRO do órgão e dos profissionais a ele vinculados;

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10
Q

De acordo com a RDC 22, pode-se definir Monitoramento farmacoepidemiológico como acompanhamento sistemático de indicadores operacionais relativos ao credenciamento
de empresas no sistema, retenção de receitas, escrituração, envio de arquivos eletrônicos e eficiência do sistema de
gerenciamento de dados, com a finalidade de subsidiar, entre outros instrumentos de vigilância sanitária, a fiscalização sanitária, compreendendo três componentes básicos: a coleta de dados, análise regular dos dados e ampla e periódica disseminação dos dados.

A

ERRADO.

Trata-se do MONITORAMENTO SANITÁRIO!!!

MONITORAMENTO FARMACOEPIDEMIOLÓGICO = acompanhamento sistemático de indicadores farmacoepidemiológicos
relacionados com o CONSUMO de medicamentos em populações, com a finalidade de subsidiar medidas de intervenção
em saúde pública, incluindo educação sanitária, e alterações na legislação específica vigente;

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11
Q

De acordo com a RDC 22, pode-se definir como perda, a movimentação representada em casos de vencimento do prazo de validade, apreensão ou recolhimento pela autoridade sanitária, roubo ou furto, avaria, desvio de qualidade, exclusão da lista autorizada de insumos, coleta de amostra para controle da qualidade, erro ou perda no processo de produção e/ou manipulação, coleta de amostra para fins de análise fiscal por autoridade sanitária e devolução ou recolhimento ao fabricante.

A

CERTO

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12
Q

O acesso ao SNGPC é feito por meio de senha pessoal, sigilosa e intransferível. O uso indevido da senha e os prejuízos decorrentes da eventual quebra de seu sigilo serão de
responsabilidade do farmacêutico responsável técnico e do responsável legal do estabelecimento.

A

CERTO

USO INDEVIDO DA SENHA -> RESPONSABILIDADE DO FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO E DO RESPONSÁVEL LEGAL DO ESTABELECIMENTO.

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13
Q

A escrituração é responsabilidade do gestor de segurança ou seu substituto legal devidamente cadastrado e associado no SNGPC.

A

ERRADO.

A escrituração é de responsabilidade do FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO ou seu substituto legal devidamente
cadastrado e associado no SNGPC

Os estabelecimentos devem realizar a escrituração de toda e qualquer movimentação e o controle do estoque
de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a esta Resolução por meio de sistema informatizado compatível com as especificações e padrão de transmissão estabelecidos pela Anvisa, de modo a garantir a interoperabilidade
entre os sistemas.

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14
Q

De acordo com a RDC 22, os dados da escrituração sanitária devem ser transmitidos eletronicamente em arquivos no intervalo de, no mínimo, 1 e, no máximo, 7 dias consecutivos, ainda que nenhuma movimentação no estoque do estabelecimento tenha ocorrido no respectivo período.

A

CERTO

A transmissão eletrônica deve ser realizada e atualizada, no mínimo, uma vez por semana.

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15
Q

De acordo com a RDC 22, na falta de farmacêutico substituto, a escrituração deve ser obrigatoriamente transmitida ao final dos períodos de ausências do farmacêutico responsável técnico, por meio do envio de arquivos de movimentação de
medicamentos sujeitos a controle especial, conforme Portaria SVS/MS nº 344, de 1998, ou a que vier a substituí-la

A

ERRADO

Na falta de farmacêutico substituto, a escrituração deve ser obrigatoriamente transmitida ao final dos períodos
de ausências do farmacêutico responsável técnico, por meio do envio de arquivos SEM MOVIMENTAÇÃO
medicamentos sujeitos a controle especial, conforme Portaria SVS/MS nº 344, de 1998, ou a que vier a substituí-la

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16
Q

De acordo com a RDC 22, a substituição definitiva ou eventual do farmacêutico responsável técnico no SNGPC deve ser sucedida de
finalização do inventário, de modo que as transmissões da escrituração possam ter continuidade pelo substituto ou
pelo novo farmacêutico responsável técnico

A

ERRADO

A substituição definitiva ou eventual do farmacêutico responsável técnico no SNGPC deve ser PRECEDIDA de
finalização do inventário, de modo que as transmissões da escrituração possam ter continuidade pelo substituto ou
pelo novo farmacêutico responsável técnico.

Na hipótese do caput deste artigo, o novo farmacêutico responsável técnico ou o substituto deve conferir o inventário previamente finalizado.

17
Q

De acordo com a RDC 22, nos casos em que houver divergência entre os dados do inventário finalizado anteriormente e o estoque existente no estabelecimento, o substituto ou o novo farmacêutico responsável técnico deve corrigir seu inventário antes de iniciar suas atividades e informar a autoridade sanitária local.

A

CERTO

18
Q

De acordo com a RDC 22, a transferência de estoque de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a esta Resolução fica
permitida nos casos de encerramento, alteração das atividades ou junção de estabelecimentos, não necessitando ser escriturada
no SNGPC.

A

ERRADO

A transferência de estoque de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a esta Resolução fica
permitida nos casos de encerramento, alteração das atividades ou junção de estabelecimentos, e DEVE SER ESCRITURADA
no SNGPC.

O estabelecimento que receber os medicamentos e insumos
farmacêuticos deve ESCRITURAR a movimentação de entrada através de NOTA FISCAL emitida pelo estabelecimento que
encerrou suas atividades.

19
Q

De acordo com a RDC 22, quando houver inconsistências que impeçam o envio de arquivo XML, as movimentações desta inconsistência
devem ser escrituradas no sistema informatizado do estabelecimento para controle e fiscalização pela autoridade
sanitária. Corrigida a inconsistência que impede o envio de arquivo XML, as movimentações devem voltar a ser
escrituradas no SNGPC.

A

CERTO

20
Q

De acordo com a RDC 22, o sistema informatizado do estabelecimento, que gera os arquivos XML para envio ao SNGPC, deve ter acesso restrito ao gestor de segurança ou seu substituto legal devidamente cadastrado e associado no
SNGPC.

A

ERRADO

O sistema informatizado do estabelecimento, que gera os arquivos XML para envio ao SNGPC, deve ter
acesso restrito ao FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO ou seu substituto legal devidamente cadastrado e associado no
SNGPC.

21
Q

Segundo a RDC 22, o sistema informatizado do estabelecimento, que gera os arquivos XML para envio ao SNGPC, deve ter
acesso restrito ao farmacêutico responsável técnico ou seu substituto legal devidamente cadastrado e associado no
SNGPC. O farmacêutico responsável técnico não pode delegar a terceiros o acesso ao sistema informatizado.

A

ERRADO

O farmacêutico responsável técnico PODE DELEGAR a terceiros, sob sua responsabilidade, o ACESSO PARCIAL ao
sistema informatizado para fins de inserção dos dados.

22
Q

De acordo com a RDC 22, é função do farmacêutico responsável técnico a geração e envio dos arquivos XML ao SNGPC.

A

CERTO

23
Q

De acordo com a RDC 22, o sistema informatizado do estabelecimento deve garantir:

I - a realização periódica de cópia de segurança dos dados de escrituração, que deve permanecer arquivada no estabelecimento por 2 anos; e

II - a geração de relatórios atualizados dos estoques e movimentações de medicamentos e insumos farmacêuticos
sujeitos a esta Resolução, com informações necessárias para sua conferência e rastreabilidade.

A

CERTO

24
Q

De acordo com a RDC 22, é vedado disponibilizar a terceiros não autorizados dados ou informações relacionadas à
comercialização e uso de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a esta Resolução, capazes de identificar e individualizar padrões ou hábitos de prescrição, dispensação ou consumo desses produtos, salvo nos casos permitidos pela legislação vigente.

A

CERTO

SALVO NOS CASOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO!

25
Q

De acordo com a RDC 22, as autoridades sanitárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios terão acesso a dados e
informações por meio do SNGPC, em seus diversos detalhamentos, acerca da produção, manipulação, distribuição,
prescrição, dispensação e consumo de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a esta Resolução, no âmbito de suas respectivas atribuições legais.

A

CERTO

26
Q

De acordo com a RDC 22, a gestão do SNGPC, em âmbito nacional, é exercida pelo Ministério da Saúde.

A

ERRADO.

É EXERCIDA PELA ANVISA.

27
Q

De acordo com a RDC 22, ao gestor estadual, distrital e regional do SNGPC cabe, entre outras atribuições:

I - a responsabilidade pela elaboração e atualização do cadastro e liberação do acesso ao sistema para os profissionais de vigilância sanitária no âmbito do respectivo Estado, Regional ou do Distrito Federal;

II - a atribuição de acesso com perfil de gestor estadual do SNGPC no âmbito dos Estados ou áreas
administrativas do respectivo Estado, Regional e Distrito Federal, conforme indicação e escolha da autoridade
competente de cada Estado ou área administrativa; e

III - cooperar com a orientação e capacitação de profissionais de vigilância sanitária e do setor regulado dos municípios ou áreas administrativas sob sua jurisdição acerca dos procedimentos para operacionalização do SNGPC e do uso de informação para a tomada de decisão e ação

A

ERRADO

I - a responsabilidade pela elaboração e atualização do cadastro e liberação do acesso ao sistema para os profissionais de vigilância sanitária no âmbito do respectivo Estado, Regional ou do Distrito Federal;

II - a atribuição de acesso com perfil de gestor MUNICIPAL do SNGPC no âmbito dos MUNICÍPIOS ou áreas
administrativas do respectivo Estado, Regional e Distrito Federal, conforme indicação e escolha da autoridade
competente de cada MUNICÍPIO ou área administrativa; e

III - cooperar com a orientação e capacitação de profissionais de vigilância sanitária e do setor regulado dos
municípios ou áreas administrativas sob sua jurisdição acerca dos procedimentos para operacionalização do SNGPC e do uso de informação para a tomada de decisão e ação

28
Q

De acordo com a RDC 22, o acesso ao SNGPC pelos profissionais de vigilância sanitária dar-se-á mediante liberação de acesso pelo gestor do SNGPC do respectivo Estado, Regional, Distrito Federal ou Município e abrange os dados e informações
relativos ao seu âmbito de atuação.

A

CERTO

29
Q

De acordo com a RDC 22, fica proibida a adoção de rotinas não informatizadas pelo SNGPC, mantendo-se a escrituração no sistema informatizado do estabelecimento, mesmo nos casos de apresentações comerciais fracionáveis e
para os medicamentos ou insumos farmacêuticos com inconsistência.

A

ERRADO

Fica EXCEPCIONALMENTE ADMITIDA a adoção de rotinas não informatizadas pelo SNGPC, mantendo-se a escrituração no sistema informatizado do estabelecimento, nos casos de apresentações comerciais fracionáveis e
para os medicamentos ou insumos farmacêuticos com inconsistência.

Também fica excepcionalmente admitida a adoção de rotinas não informatizadas pelo SNGPC, mediante manutenção do
livro de registro, em municípios desprovidos de acesso à internet, CONDICIONADA À AUTORIZAÇÃO pela autoridade
sanitária local