Formação do Contrato através da Aceitação da Proposta Flashcards
Forma e Formação
Qual é o modelo mais comum na formação de contratos?
O modelo mais comum é o modelo proposta-aceitação: é um acordo formado pela aceitação de uma proposta.
Quais são as características para se considerar uma declaração como uma proposta contratual?
Tem de ser:
1. Completa e precisa;
2. Firme;
3. Formalmente adequada.
Como se verifica se a declaração foi completa e precisa?
Para cada tipo de contrato corresponde um conteúdo mínimo. O art. 223º diz-nos que só há proposta se ela própria se apresentar como um projeto acabado de contrato que o proponente tenciona celebrar. A análise deve ser realizada pelo art. 226º, de acordo com o critério do declaratário normal.
A proposta deve ainda ser precisa, de modo que, uma vez aceite, não podem ficar dúvidas sobre os elementos componentes do contrato celebrado.
Como é que se verifica a firmeza da declaração?
A proposta deve ser reveladora de uma vontade séria e definitiva de contratar.
Como é que se verifica se a declaração é formalmente adequada?
A proposta deve ser dotada de forma suficiente ao contrato a cuja formação se dirige.
Quando é que temos um convite a contratar?
Quando os pressupostos não se verificam. É uma mensagem que evidencia a disponibilidade para iniciar um diálogo dirigido à formação de um contrato, mas que não é considerada uma proposta contratual.
Qual é o modelo do convite a contratar?
É um intermédio de propostas e contrapropostas.
- Fase pré-negocial (a intenção é exteriorizada);
- Fase negocial (quando se escreve as cláusulas);
- Acordo (quando se forma o contrato);
O que é uma proposta ao público?
É uma proposta que tem um 1) declaratário indeterminado (o público) é 2) fungível (não é um contrato intuito personae), e que 3) utiliza um anúncio público como meio de difusão.
O que é a aceitação da proposta?
Art. 234º e 233º
A aceitação é uma declaração recipienda, na medida em que deve ser dirigida ao proponente – a única exceção é a que resulta do art. 234º.
O aditamento, limitação ou modificação dos termos da proposta já não é considerado aceitação. (art. 233º).
Uma aceitação afirmativa quanto ao conteúdo, mas não quanto à forma, vale como contraproposta.
Quando é que a proposta e a aceitação se tornam eficazes?
Art. 224º, nº 1
A proposta e a aceitação recipienda tornam-se eficazes no momento em que o destinatário delas tem conhecimento efetivo ou presumido - estando as exceções no art.
Nas declarações não recipiendas, a eficácia dá-se com a emissão realizada de modo adequado.
Onde é que se dá a eficácia?
Art. 224º
As declarações recipiendas tornam-se eficazes, no lugar onde tenham sido recebidas ou conhecidas ou no lugar onde deviam ter sido recebidas;
As declarações não recipiendas consideram-se eficazes no lugar onde foram transmitidas, sendo a aceitação eficaz no local onde se verifica o comportamento contundente.
Como é que a proposta pode perder a eficácia?
3 maneiras
Através da caducidade, revogação e rejeição.
Como é estipulada a caducidade?
O prazo pode ser estipulado pelo proponente ou pelas partes, podendo ainda caducar devido à morte ou incapacidade do destinatário (art. 231º, nº 2).
E se não for estipulado o prazo?
Art. 228º
Duas opções:
- Ou o proponente pede uma resposta imediata, mantendo-se o prazo até a aceitação chegar ao seu destino - art. 228º, nº 1, b) ;
- Ou se a proposta for feita por pessoa ausente, ou por escrito, a pessoa presente, manter-se-á até 5 dias depois do prazo que resulta das condições normais - art. 228º, nº 1, c).
Como funciona a revogação?
Através de uma declaração unilateral do proponente, emitida sem necessidade de justificação.