Formação do Contrato através da Aceitação da Proposta Flashcards

Forma e Formação

1
Q

Qual é o modelo mais comum na formação de contratos?

A

O modelo mais comum é o modelo proposta-aceitação: é um acordo formado pela aceitação de uma proposta.

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2
Q

Quais são as características para se considerar uma declaração como uma proposta contratual?

A

Tem de ser:
1. Completa e precisa;
2. Firme;
3. Formalmente adequada.

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3
Q

Como se verifica se a declaração foi completa e precisa?

A

Para cada tipo de contrato corresponde um conteúdo mínimo. O art. 223º diz-nos que só há proposta se ela própria se apresentar como um projeto acabado de contrato que o proponente tenciona celebrar. A análise deve ser realizada pelo art. 226º, de acordo com o critério do declaratário normal.

A proposta deve ainda ser precisa, de modo que, uma vez aceite, não podem ficar dúvidas sobre os elementos componentes do contrato celebrado.

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4
Q

Como é que se verifica a firmeza da declaração?

A

A proposta deve ser reveladora de uma vontade séria e definitiva de contratar.

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5
Q

Como é que se verifica se a declaração é formalmente adequada?

A

A proposta deve ser dotada de forma suficiente ao contrato a cuja formação se dirige.

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6
Q

Quando é que temos um convite a contratar?

A

Quando os pressupostos não se verificam. É uma mensagem que evidencia a disponibilidade para iniciar um diálogo dirigido à formação de um contrato, mas que não é considerada uma proposta contratual.

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7
Q

Qual é o modelo do convite a contratar?

A

É um intermédio de propostas e contrapropostas.

  1. Fase pré-negocial (a intenção é exteriorizada);
  2. Fase negocial (quando se escreve as cláusulas);
  3. Acordo (quando se forma o contrato);
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8
Q

O que é uma proposta ao público?

A

É uma proposta que tem um 1) declaratário indeterminado (o público) é 2) fungível (não é um contrato intuito personae), e que 3) utiliza um anúncio público como meio de difusão.

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9
Q

O que é a aceitação da proposta?

Art. 234º e 233º

A

A aceitação é uma declaração recipienda, na medida em que deve ser dirigida ao proponente – a única exceção é a que resulta do art. 234º.

O aditamento, limitação ou modificação dos termos da proposta já não é considerado aceitação. (art. 233º).

Uma aceitação afirmativa quanto ao conteúdo, mas não quanto à forma, vale como contraproposta.

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10
Q

Quando é que a proposta e a aceitação se tornam eficazes?

Art. 224º, nº 1

A

A proposta e a aceitação recipienda tornam-se eficazes no momento em que o destinatário delas tem conhecimento efetivo ou presumido - estando as exceções no art.

Nas declarações não recipiendas, a eficácia dá-se com a emissão realizada de modo adequado.

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11
Q

Onde é que se dá a eficácia?

Art. 224º

A

As declarações recipiendas tornam-se eficazes, no lugar onde tenham sido recebidas ou conhecidas ou no lugar onde deviam ter sido recebidas;

As declarações não recipiendas consideram-se eficazes no lugar onde foram transmitidas, sendo a aceitação eficaz no local onde se verifica o comportamento contundente.

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12
Q

Como é que a proposta pode perder a eficácia?

3 maneiras

A

Através da caducidade, revogação e rejeição.

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13
Q

Como é estipulada a caducidade?

A

O prazo pode ser estipulado pelo proponente ou pelas partes, podendo ainda caducar devido à morte ou incapacidade do destinatário (art. 231º, nº 2).

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14
Q

E se não for estipulado o prazo?

Art. 228º

A

Duas opções:

  1. Ou o proponente pede uma resposta imediata, mantendo-se o prazo até a aceitação chegar ao seu destino - art. 228º, nº 1, b) ;
  2. Ou se a proposta for feita por pessoa ausente, ou por escrito, a pessoa presente, manter-se-á até 5 dias depois do prazo que resulta das condições normais - art. 228º, nº 1, c).
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15
Q

Como funciona a revogação?

A

Através de uma declaração unilateral do proponente, emitida sem necessidade de justificação.

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16
Q

O que diz o princípio geral de irrevogabilidade da proposta?

Art. 230ª

A

A proposta só pode ser revogada se se tratar de uma proposta ao público - art. 230º, nº 3; ou se, sendo uma proposta recipienda, essa possibilidade constar na própria proposta - art. 230º, nº 1.

17
Q

Quais as consequências da rejeição da proposta?

A

Nos casos em que existe um só destinatário, a rejeição da proposta resulta na perda de eficácia.

Em geral, a rejeição impede a posterior aceitação pelo rejeitante (com exceção do art. 235º).

18
Q

Em que casos se dá a ineficácia da aceitação?

Art. 229º

A

Quando o requisito da tempestividade não é respeitado (tem de ser eficaz na vigência da proposta). A aceitação tardia pode produzir efeitos apenas se for em “tempo oportuno”.

19
Q

Quais são os Efeitos e Natureza Jurídica da proposta e da aceitação?

A

A proposta confere ao destinatário o direito potestativo de aceitação.

O efeito positivo da aceitação é a formação de um contrato; o efeito negativo é extinção da eficácia da proposta.