Fontes de direito Flashcards
Porque os tribunais internacionais utilizam as normas do tribunal internacional de justiça
Estas são aceites por um maior número de Estados, o método como este decide é o mais amplamente aceite pela comunidade mundial.
Principais fontes de Direito (nas fontes clássicas)
1) Fontes diretas de DI: convenções internacionais, costume internacional e princípios gerais de direito.
2) Fontes auxiliares de DI: jurisprudência e doutrina– juiz deve apoiar-se nas fontes auxiliares
de DI
3) Equidade
Não havendo convenção internacional, vamos ao costume; não havendo costume, vamos aos princípios. O tribunal vai ver decisões anteriores (suas e de outros tribunais)
sobre questões parecidas (jurisprudência) e pode ir buscar a doutrina (opiniões das pessoas que estudam o Direito). Se o tribunal entender que a decisão que vai obter é
materialmente injusta, afasta os direitos prévios e decide sobre a equidade.
Artigo 38º de ETIJ
- O preceito não pretendeu inovar, mas apenas dar expressão à tradição seguida pela jurisprudência (tribunais antecedentes do TIJ também já aplicavam estas fontes de direito)
- O elenco apresentado não pretende ser taxativo nem esgotar as possibilidades de atuação dos tribunais internacionais (existem outras fontes de DI: atos jurídicos unilaterais e soft law)
- Pode considerar-se que o preceito acolhe uma ordem ou sequência lógica de consideração das fontes de direito internacional
Classificação das Normas de direito Internacional- Quanto ao grau de generalidade
- Normas erga omnes – normas de alcance geral, constituindo obrigações universais.
Direito internacional ou geral. - Normas inter partes – entre as partes. Normas com alcance situacional, vinculando
apenas os sujeitos (as partes) determinados. No DI, as convenções internacionais só
valem entre as partes que as assinaram.- Vigora, regra geral, o efeito relativo (inter partes) – artigo 34º CVT – mas o
tratado pode produzir efeitos relativamente a terceiros se esse terceiro der o seu consentimento [tácito (no caso de criação de direitos – 36º CVT) ou expresso(no caso de criação de obrigações – 35º CVT).
- Vigora, regra geral, o efeito relativo (inter partes) – artigo 34º CVT – mas o
Classificação das normas de direito internacional- Quanto ao grau de obrigatoriedade
- Normas que constituem ius cogens – normas imperativas, inderrogáveis a não ser por outras com idêntica força normativa. Fontes de DIP que concretizam valores que a comunidade internacional considera tão importantes que não podem ser afastados nem violados. Não podem ser violadas por ninguém.
- Normas que constituem ius dispositivum – normas (dispositivas) suscetíveis de derrogação e livre disposição por vontade dos Estados. Podem ser afastadas pelas partes em determinadas situações.
Fontes de Direito Internacional
Convenções internacionais
Costume internacional
Princípios gerais do Direito Internacional
Fontes auxiliares