Direito internacional e direito interno Flashcards
Que relação se estabelece entre o direito internacional no seu conjunto e os ordenamentos jurídicos internos?
Há duas resoluções doutrinais que levam a que haja diferentes relações:
- Teoria monista
*Com primado
*Sem primado - Teoria dualista
Teoria Monista
Direito interno e direito internacional fazem parte de um todo (tem normas de DI e de direito interno) – unem-se num único sistema jurídico dentro do qual não podem existir normas incompatíveis. Significa que, quando houver conflitos, estes têm de ser resolvidos dentro do sistema.
▪ Sistema jurídico como um todo – conflitos resolvem-se tal como se resolvem conflitos internamente.
Teoria monista com primado
reconhece superioridade a um dos ordenamentos (interno ou internacional)
▪ Primado de direito interno: Direito interno prevalece sobre o DI. porque o
Estado se encontra na origem de todo o Direito, o direito internacional é apenas “direito estadual externo”, devendo respeitar o direito interno.
* Tese estadualisnta, voluntarista, positivista- direito interno enquanto direito estadual externo
▪ Primado de DI: uma vez que é a ordem internacional que serve de base para a construção dos Estados, o direito interno tem a sua validade dependente da conformidade com o direito internacional.
* Tese da justiça e solidariedade social universal
Teoria Monista Sem Primado
não reconhece superioridade a nenhum dos dois ordenamentos.
▪ Tanto o direito interno como o direito internacional vão buscar a sua validade
a uma norma fundamental comum – a regra pacta sunt servanta –, pelo que os conflitos entre normas devem ser resolvidos com recurso a critérios não
estritamente jurídicos
Teoria Dualista
Existem 2 sistemas: o interno e o internacional
▪ o direito interno e o direito internacional distinguem-se entre si, formando sistemas autónomos, podendo surgir contradições insuscetíveis de superação (podendo, por isso, uma mesma norma ser válida num ordenamento e inválida noutro).
▪ Direito internacional - relaciona relações entre Estados. Não se aplica internamente não pode conferir direitos e deveres aos cidadãos portugueses e espanhóis.
▪ Direito interno - tem origem num estado e relaciona relações entre cidadãos e Estado
o só podemos estar vinculados ao DI se o nosso Estado o tivesse transposto para o plano interno – As normas internacionais só vinculariam internamente após a sua “transformação” em direito interno.