FONTES Flashcards
Como se classificam as fontes do DT? Explique.
Em materiais e formais, e as formais se classificam em heterônomas e autônomas. As fontes materiais são fatores sociais, econômicos, políticos, filosóficos e históricos que deram origem ao Direito, enquanto as formais são a própria exteriorização do direito. As normas heterônomas são decorrentes da atividade normativa direta do Estado, como a Constituição, as leis, os decretos e a sentença normativa. Autônomas são as normas produzidas por certos grupos sociais organizados, como os usos e costumes, e os instrumentos normativos decorrentes da negociação coletiva (acordos coletivos e convenções coletivas).
Quais são as fontes formais heterônomas e quais são as autônomas?
As heterônomas são: Constituição Federal; Lei e Medida Provisória; Tratados e Convenções Internacionais; Regulamento Normativo (Decreto); Portarias, avisos, circulares, instruções (Ministério do Trabalho); Sentença normativa, e as autônomas são as convenções e acordos coletivos e usos e costumes. A autônomas são: convenções coletivas de trabalho, acordos coletivos de trabalho e costumes.
Quais são as fontes materiais do DT?
Sob a perspectiva econômica, por exemplo, as fontes materiais do direito do trabalho estão ligadas ao surgimento e desenvolvimento do sistema capitalista inserido no contexto da Revolução Industrial do século XVIII. Sob o enfoque sociológico, as fontes materiais estão atreladas aos processos de agregação dos trabalhadores assalariados, à crescente urbanização, ao surgimento das cidades industriais, à criação de unidades empresariais, dentre outros. Sob a perspectiva política, estão relacionados aos movimentos sociais organizados pelos trabalhadores.
Quais são as fontes formais do DT?
Constituição Federal; Lei e Medida Provisória; Tratados e Convenções Internacionais; Regulamento Normativo (Decreto); Portarias, avisos, circulares, instruções (Ministério do Trabalho); Sentença normativa; Convenções e acordos coletivos; Usos e Costumes.
Quais são as teorias que discutem a unidade e a pluralidade dos núcleos de produção das fontes formais do direito?
São duas teorias principais: a teoria monista de Hans Kelsen, que afirma que as fontes formais emanam do Estado, e a teoria pluralista, que afirma que existem vários núcleos de produção de fontes formais do Direito.
Onde reside a competência para legislar sobre o Direito do Trabalho?
A competência de legislar sobre o direito do Trabalho é privativa da União.
Como são classificadas as normas constitucionais de acordo com sua eficácia?
As normas de eficácia PLENA têm aplicação imediata e integral, sem depender de legislação posterior para operar.
As normas de eficácia contida são aquelas cuja eficácia possa ser reduzida por diploma infraconstitucional (“salvo em caso de”).
As normas de eficácia limitada dependem da criação de normas futuras para alcançarem eficácia, não têm aplicação imediata.
O que é sentença normativa e dissídio coletivo?
O entendimento entre as partes no direito coletivo do trabalho resulta em acordo ou convenção coletiva, porém, quando há conflito, é a justiça do trabalho que soluciona o impasse por meio de uma sentença normativa, após um julgamento do processo de dissídio coletivo.
O que é CCT e ACT? Como se diferem?
A Convenção Coletiva do Trabalho é um acordo de caráter normativo entre sindicato de trabalhadores e sindicato de categoria econômica (empregadores), e portanto possui efeito para todos (erga omnes). Já o Acordo Coletivo de Trabalho acontece entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas individualizadas, obrigando apenas os envolvidos.
Qual o limite de tempo para se estipular duração de ACT ou CCT?
O limite de tempo para se estipular ACT ou CCT é de 2 anos.
Os usos e costumes são fontes do Direito?
Os usos e costumes estão dispostos no art. 8º da CLT como sendo fontes subsidiárias do Direito do Trabalho. Porém, O uso é a repetição de atos, enquanto o costume é a regra que resulta do uso. Logo, a observância do uso nem sempre é garantida, e dessa forma os COSTUMES podem ser considerados fontes autônomas do DT.
O regulamento da empresa é uma fonte formal?
Há dúvida, mas muitos o consideram como fonte formal pois estabelece condições de trabalho.
O que é uma fonte subsidiária?
É uma fonte que, quando necessário, pode ser utilizada para complementar a fonte principal quando esta não é suficiente.
Como se classifica a jurisprudência como fonte?
A jurisprudência trabalhista se dá por meio de súmulas, orientações jurisprudeciais e precedentes, e há divergência sobre sua classificação. Alguns consideram que não é fonte formal do direito, porém há quem defenda que ela possa culminar em atos-regra na ordem jurídica, ganhando autoridade.
A analogia é considerada fonte do direito?
A analogia não é considerada fonte em si mesma, pois é o meio que o juiz utiliza para interpretar a norma.
O que é equidade e como se classifica como fonte?
É o meio através do qual o juiz abranda o rigorismo legal. É a ideia do justo, e aquece a frieza da lei.
Os princípios jurídicos são fonte do direito?
Sim, são fontes formais do direito.
O direito comum é fonte do direito trabalhista?
O direito comum é fonte subsidiária do direito trabalhista.
A doutrina é fonte?
A doutrina não é considerada fonte normativa.
Como se dá a hierarquia das normas?
Pode-se dizer apenas que a Constituição é hierarquicamente superior às outras normas. Abaixo da Constituição estão as leis, os decretos, sentença normativa, convenção e acordo coletivo, regulamento de empresa, súmula vinculante, costumes, e outros. Além disso, percebe-se que a Lei é hierarquicamente superior aos acordos e convenções coletivas, enquanto estes se sobrepõem ao contrato individual de trabalho (porque act e cct não podem contrariar a Lei).
Qual o limite das disposições do contrato de trabalho individual?
As disposições do contrato individual de trabalho que se opuserem às normas de ACT ou CCT serão consideradas nulas.
Qual o limite do acordo ou convenção coletiva?
Os ACTs e CCTs que contrariarem a política salarial do Governo não terão validade.
Como podem ser classificadas as normas trabalhistas? Explique.
As normas trabalhistas podem ser classificadas como normas de ordem pública absolutas, normas de ordem pública relativas, normas dispositivas e normas autônomas.
As normas de ordem pública absolutas não podem ser revogadas pelas partes, havendo sobreposição do interesse público sobre o interesse individual (ex: segurança do trabalho, repouso remunerado, etc). As normas de ordem pública relativas têm interesse do Estado mas podem ser flexibilizadas (ex: possibilidade de redução de salários por meio de convenções e acordos coletivos). As normas dispositivas podem contar com maior autonomia das partes desde que respeitem o mínimo legal (ex: adicional noturno de pelo menos 20%). As normas autônomas não contam com interferência do Estado, podendo ser estabelecidas livremente pelas partes. Ressalte-se que as normas autônomas que forem contrárias às regras de ordem pública, sejam absolutas ou relativas, não serão válidas.
O Tratado não ratificado pode ser fonte?
Sim, fonte material.