CARACTERIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO Flashcards

Origem, Definição, Denominação, Conteúdo, Funções, Divisão Interna do Direito do Trabalho, Estrutura Jurídica, Autonomia e Natureza Jurídica.

1
Q

Qual a origem etimológica da palavra “trabalho”?

A

A palavra “trabalho” teve origem no termo latim “tripaliare”, que significa “martirizar com o tripalium”, um instrumento romano de tortura usado nos escravos.

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2
Q

Quais são as correntes que buscam definir o conceito de direito trabalhista? Explique-as.

A

A corrente subjetiva define o direito do trabalho como sendo um direito especial de determinadas pessoas, focalizando os sujeitos da relação de trabalho.

Já a corrente objetiva define direito do trabalho como o conjunto de normas e princípios que regem as relações de trabalho, focalizando o conteúdo. Ainda não é a corrente ideal pois esse ramo também regula algumas relações trabalhistas fora do vínculo empregatício.

Por último, a corrente mista conceitua o direito do trabalho pelo conjunto de seus elementos, os sujeitos e o conteúdo. “Conjunto de princípios, normas e instituições aplicáveis à relação de trabalho e situações equiparáveis, tendo em vista a melhoria da condição social do trabalhador, através de medidas protetoras e da modificação das estruturas sociais.”

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3
Q

Que outras denominações foram dadas ao Direito do Trabalho? Por que foram insuficientes para denominá-lo?

A

Outras denominações são: “Legislação do Trabalho” (não se trata apenas de leis), “Direito Industrial” (insuficiente, não acompanha o avanço tecnológico), “Direito Operário” (limita a um tipo específico de empregado), “Direito Sindical” (abrange apenas as relações coletivas), “Direito Corporativo” (relacionado ao regime corporativista italiano), “ Direito Social” (muito genérico).

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4
Q

Qual é o conteúdo do Direito do trabalho?

A

O conteúdo do direito do trabalho é a relação entre empregado e empregador, destacando-se o elemento “subordinação”.

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5
Q

O Direito do Trabalho se restringe a seu conteúdo? Por que?

A

Apesar do conteúdo do DT ser a relação empregatícia, algumas categorias de trabalhadores passaram a ser incluídas em sua aplicação por determinação legal, como os trabalhadores avulsos nos termos do art. 7º, XXXIV, da Constituição Federal/88: “XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso”.

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6
Q

Qual é a função do Direito do Trabalho, de forma geral?

A

De forma geral, a função do DT é regular as relações trabalhistas de forma a minimizar os impactos do poder econômico sobre o trabalhador, levando em conta que o trabalhador é hipossuficiente nesta relação.

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7
Q

Cite as 3 funções do Direito do Trabalho.

A

O DT possui função tutelar, função civilizatória e democrática e função política conservadora.

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8
Q

Explique a função tutelar do Direito do Trabalho.

A

O DT busca tutelar a dignidade humana daqueles que dependem da alienação de sua força de trabalho para atender suas necessidades próprias e familiares.

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9
Q

Explique a função civilizatória e democrática do Direito do Trabalho.

A

O DT possibilita a inserção de pessoas de segmentos sociais despossuídos de riqueza material acumulada, na sociedade econômica, com a regulamentação da relação de emprego.

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10
Q

Explique a função política conservadora do Direito do Trabalho.

A

O DT confere legitimidade política e cultural à relação de produção da sociedade contemporânea.

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11
Q

Onde reside a competência da Justiça do Trabalho?

A

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;
II - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

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12
Q

Em que consistem o direito individual do trabalho e o direito coletivo do trabalho e quais as diferenças?

A

O direito individual do trabalho analisa individualmente a figura do empregado e do empregador. Já o direito coletivo do trabalho cuida das relações coletivas de trabalho, como a organização sindical, a negociação coletiva e os instrumentos normativos dela decorrentes, a representação dos trabalhadores na empresa, conflitos coletivos e greve.

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13
Q

O que faz do Direito do Trabalho um ramo autônomo do direito?

A

O fato de o DT possuir elementos e princípios próprios, matéria extensa, normas específicas, obras doutrinárias, desenvolvimento didático próprio, autonomia jurisdicional (já que a Justiça do Trabalho é especial, autônoma e autossuficiente no Judiciário), e autonomia científica.

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14
Q

Explique a natureza jurídica do Direito do Trabalho.

A

A natureza jurídica do DT é de Direito Privado, visto que disciplina as relações entre as pessoas singulares ou coletivas (critério de titularidade), nas quais predomina imediatamente o interesse da ordem particular, setorial ou comunitária (critério de interesse).

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15
Q

Quais são os sujeitos envolvidos na relação trabalhista?

A

São o empregado e o empregador.

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16
Q

Qual a diferença entre a OAB e o sindicato?

A

A OAB cria estatutos para o exercício da profissão, enquanto sindicatos criam instrumentos normativos (ACT e CCT).

17
Q

De forma geral, do que é composta a estrutura jurídica do DT?

A

De forma geral, compõem a estrutura do DT os princípios e normas gerais; as normas estatais internas; as normas coletivas negociadas internas, e os tratados internacionais e convenções.

18
Q

Defina “Direito do Trabalho”.

A

É um ramo do direito privado que regula as relações de emprego e outras situações semelhantes.

19
Q

Qual o objeto do Direito do Trabalho?

A

É o vínculo empregatício.

20
Q

Toda relação de trabalho é regulada pelo Direito do Trabalho?

21
Q

A hipossuficiência do empregado significa que ele tem menos poder de compra que o empregador?

A

Não, a hipossuficiência em questão não tem caráter econômico; ao invés disso, busca dar uma ideia de fragilidade do empregado quando contraposto pelo empregador, sendo esse último possuidor de maior poder de negociação.

22
Q

Em 2017, com o advento da Lei 13.467/17 conhecida como a lei da “Reforma Trabalhista”, o que mudou?

A

A legislação trabalhista passou por uma transformação importante que modificou, revogou e acrescentou dezenas de artigos e incisos na Consolidação das Leis do Trabalho além de outros diplomas legais. Porém a maior parte não foi positiva para os trabalhadores.

23
Q

A Justiça do Trabalho é uma justiça comum ou especializada?

A

É justiça especializada.

24
Q

Por que o empregado é hipossuficiente em relação ao capital?

A

Porque ele é a parte mais fraca da relação de trabalho, já que depende economicamente de seu trabalho e não tem poder de negociação.

25
Qual a primeira instância da Justiça do Trabalho?
Os juízes e varas do Trabalho.
26
Qual a segunda instância da Justiça do Trabalho?
Os Tribunais Regionais do Trabalho.
27
Quais as instâncias superiores da Justiça do Trabalho?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF). O STJ não é instância superior da Justiça do Trabalho, quem o substitui é o TST.
28
O que são o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho (MT)?
O MPT é um ramo do MPU responsável por defender os direitos dos trabalhadores e a ordem jurídica trabalhista, podendo propor ações. O Ministério do Trabalho é responsável por formular políticas e diretrizes para o mercado de trabalho, além de fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.
29
Em quê o Direito Romano definia o trabalho, e o que significa?
O Direito Romano definiu o trabalho como “locatio conductio” (locação de algo a alguém, em troca de pagamento). Ele divide-se em: “locatio rei” (locação de coisa mediante pagamento), “locatio operarum” (prestação de serviço mediante remuneração) e “locatio operis” (realização de obra mediante pagamento).
30
"Relação de trabalho" e "relação de emprego" são a mesma coisa?
Não. Relação de trabalho é quando existe uma obrigação de fazer consubstanciada em labor humano, e possui vários tipos (emprego, trabalho autônomo, trabalho eventual, estágio, etc). Já relação de emprego é um dos tipos de relação de trabalho que possui os seguintes requisitos: 1- pessoalidade, 2- pessoa física, 3- habitualidade, 4- subordinação, e 5- onerosidade.
31
Em caso de não haver carteira de trabalho para comprovar vínculo de emprego, quais requisitos podem ser utilizados para identificá-lo?
1- pessoalidade (só a própria pessoa pode prestar o serviço), 2- pessoa física (não PJ), 3- habitualidade (constância na prestação do serviço), 4- subordinação (recebe ordens), e 5- onerosidade (contraprestação pelo serviço).
32
Exclusividade é requisito para o vínculo de emprego?
Não, mas pode ser usado para ajudar a identificá-lo, uma vez que, caso a pessoa seja obrigada a prestar ela mesma o serviço, não possui a autonomia de um trabalhador autônomo.
33
O que é a uberização do Direito do Trabalho?
A uberização do trabalho é um novo modelo de trabalho criado a partir de plataformas digitais, como Uber e iFood. Apesar de prometer flexibilidade, autonomia e ganhos financeiros, as plataformas geram precarização dos trabalhadores, que não têm direitos trabalhistas e acesso a seguros, convênios e proteção aos riscos associados à profissão, como acidentes, já que não há vínculo empregatício. Ao invés de atividades bem remuneradas e com condições mais flexíveis para o profissional, o que vem acontecendo é o oposto, com destaque para uma jornada de trabalho exaustiva, baixa remuneração e perda de direitos trabalhistas.
34
Quais são os dois tipos de dissídio coletivo, e qual deles requer comum acordo?
Existe o dissídio coletivo de natureza econômica (visa criar ou modificar condições de trabalho) e de natureza jurídica (visa interpretar uma norma). Somente o de natureza econômica requer comum acordo, ou seja, que as duas partes entrem com a ação.