Finanças Publicas Só Questôes Flashcards
O plano plurianual é o instrumento de planejamento que estabelece, de forma unificada em nível nacional, diretrizes, objetivos e metas para um período de quatro anos.
Verdadeiro ou falso ?
Falsa . Lembrar que o PPA é o DOM. Diretrizes,objetivos e metas .Segundo o art. 165 da CF/1988: “§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma REGIONALIZADA , as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.” Sempre que a banca traz os termos “unificada”, “centralizada” e “nacional” para se referir ao PPA, isso estará errado. Os termos “unificada” e “centralizada” são incorretos, pois o PPA estabelece de forma “regionalizada” as diretrizes, objetivos e metas. Por sua vez, o termo “nacional” está errado, pois CADA ENTE FEDERATIVO possui o seu PRÓPRIO PPA, não havendo um PPA em âmbito nacional.
As metas, os objetivos e as diretrizes da administração pública federal relacionados às despesas de capital e outras delas decorrentes, além das despesas relativas aos programas de duração continuada, devem constar, de forma regionalizada, na lei que instituir o plano plurianual.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.Lembrar que o PPA tem o DOM (Diretizes ,objetivos e metas ).
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição brasileira são elaborados em consonância com o plano plurianual — um instrumento de planejamento governamental de médio prazo, instituído por lei, com vigência de quatro anos, que se inicia no primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo.
Verdadeiro ou falso?
Falso.O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. O PPA possui duração de quatro anos e, nesse período, serão elaboradas uma LDO e uma LOA a cada ano, de forma que sejam compatíveis e coerentes com o PPA a que se referem. Com o intuito de alcançar os objetivos constitucionais estabelecidos no art. 3º da CF /1988, o critério utilizado para o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas é a regionalização (não é por estado nem por municípios) e o critério populacional. Essa regionalização não se refere apenas ao PPA, mas a todos os demais planos que, conforme o art. 165, § 4º, devem ser elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. Entretanto, o PPA será enviado ao Congresso Nacional para aprovação no primeiro ano do mandato, passando a vigorar, então, A PARTIR DO SEGUNDO ANO DO MANDATO PRESIDENCIAL atual ATÉ O FIBAL DO PRIMEIRO ANO DO MANDADATO PRESIDENCIAL SEGUINTE ,conforme art. 35, § 2º, I, do ADCT/CF. É de quatro anos o período de sua vigência. É no primeiro ano do mandato do Presidente da República que é elaborado o seu PPA, o seu planejamento para os quatro anos seguintes.
Investimentos militares que ultrapassem o período de um ano não precisam constar no PPA.
Verdadeiro ou falso?
Falso. Art. 167 § 1º da CF :
“Nenhum investimento cuja execução ULTRAPASSE um exercício financeiro poderá ser iniciado SEM PRÉVIA inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.”
O conteúdo da lei de diretrizes orçamentárias está previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar n.º 101/2000.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro. : A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento mais próximo do estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos existentes antes da CF/1988. Suas disposições estão elencadas tanto na CF (art. 165), como na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
As atribuições constitucionais conferidas à lei de diretrizes orçamentárias incluem dispor sobre as alterações na legislação tributária.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.Lembrar que a LDO tem o PRIME TRIFO .
Compreende as prioridades e Metas .( Tributárias e Fomento )
Integra a LDO o anexo de agregados fiscais e a proporção de recursos para investimentos a serem alocados na lei orçamentária anual para a continuidade dos investimentos que estiverem emandamento.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Conforme o Art. 165, “§ 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados f iscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.”
Integra a LDO o demonstrativo regionalizado de efeito sobre as receitas e as despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Verdadeiro ou falso?
Falso . Conforme o Art. 165, “§ 6º O projeto de LEI ORÇAMENTÁRIA será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.”
Lembrar das palavras mágicas : A LOA é O
TRIBAIS ( ,Orçamento Tributária, Remissões,Isenções, Benefícios, anistias e subsídios )
A LDO conterá o valor da reserva de contingência, destinada ao atendimento dos passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais imprevistos que podem afetar negativamente as contas públicas.
Verdadeiro ou falso?
Falso. Conforme a LRF, “Art. 5º O projeto de LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III- conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (…)”
O que significa reserva de contingência na LOA ?
A reserva de contingência na Lei Orçamentária Anual (LOA) é um mecanismo usado para acomodar despesas imprevistas ou emergenciais que possam surgir ao longo do ano fiscal. Ela é uma provisão de recursos financeiros destinada a lidar com eventos imprevistos, como crises econômicas, desastres naturais, necessidades urgentes de gastos que não puderam ser previstos durante o processo de elaboração do orçamento.
Essa reserva é geralmente estabelecida como uma parte do orçamento total, e os recursos alocados para ela são mantidos separadamente até que surjam as necessidades contingentes. A reserva de contingência oferece flexibilidade ao governo para lidar com situações imprevistas sem a necessidade de aprovar alterações no orçamento ao longo do ano fiscal.
A LDO apresenta as previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e dos investimentos em andamento.
Verdadeiro ou falso?
Falso . A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.“
O elo entre os planejamentos de médio e curto prazo dos entes públicos se dá por meio:
da lei de diretrizes orçamentárias.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento norteador da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela seleciona os programas do Plano Plurianual que deverão ser contemplados com dotações na LOA correspondente. A LDO também se materializa em uma lei ordinária de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. É um instrumento de planejamento e o “elo” entre o PPA (instrumento de médio prazo) e a LOA (instrumento de curto prazo). Ela antecipa e orienta a direção e o sentido dos gastos públicos, bem como os parâmetros que devem nortear a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente, além, é claro, de selecionar, entre os programas do Plano Plurianual, quais terão prioridade na programação e execução do orçamento anual subsequente.
De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência dos tribunais superiores a respeito das finanças públicas, julgue o item a seguir.
É possível a inserção, na lei orçamentária anual, de previsões de despesas para exercícios seguintes.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. Conforme o Art. 165, “§ 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.“
Em relação às normas que regem o sistema orçamentário brasileiro, julgue o item subsequente. É vedado à lei orçamentária anual contemplar previsões de despesas para exercícios seguintes.
Verdadeiro ou falso ?
Falso. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.“
O estado democrático de direito determina que a lei orçamentária deve abarcar todos os programas governamentais e que nenhum deles pode ser executado sem ter passado pelo rito tradicional de tramitação e aprovação da referida lei.
Verdadeiro ou falso?
Falso. É fato que toda despesa deve ser autorizada através do orçamento. Entretanto, nem todos os programas de governo estarão, necessariamente, publicados no orçamento. Veja o que a CF elenca: “Art. 165 4º
“Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.” Além disso, sabe-se que a abertura de créditos extraordinários, para atender situações imprevisíveis e urgentes, dispensa autorização no orçamento, sendo abertos diretamente por Decreto ou Medida Provisória, consoante a Lei nº 4.320/1964.”
Durante o ciclo orçamentário, os projetos de lei relativos ao PPA, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados exclusivamente pela Câmara dos Deputados, com consulta ao Senado Federal, por meio da comissão mista permanente de senadores e deputados, e a anuência do sistema de justiça ao relatório final.
Verdadeiro ou falso?
Falso. Art. 166.
“Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.”
O PPA, em consonância com as metas e prioridades da LDO, estabelece as receitas e despesas que integram a LOA.
Verdadeiro ou falso?
Falso. . As receitas e despesas são previstas na LOA, em conformidade com a LDO e o PPA.
A LDO, que orienta a elaboração da LOA, compreende as metas e prioridades da administração pública, bem como estabelece as diretrizes da política fiscal, de acordo com a trajetória da dívida pública.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
A LOA estima a receita disponível e a despesa para o orçamento do ano seguinte, distribuindo os recursos para cada um dos programas e ações do orçamento fiscal e da seguridade social, enquanto o PPA estabelece a alocação das despesas do orçamento de investimentos.
Verdadeiro ou falso?
Falso. Se falar em orçamento é LOA
A lei orçamentária anual compreenderá:
I- o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II- o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”
O PPA deve ser encaminhado ao Congresso Nacional no 1º ano do mandato presidencial até 31 de agosto e devolvido para sanção até 22 de dezembro do mesmo ano. Assim, no primeiro ano de mandato Presidencial, é utilizado o PPA elaborado pelo presidente anterior (e também a LDO e a LOA).
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.