FINAL Flashcards
Diferença entre repristinação e efeito repristinatório?
Repristinação é a lei voltar a ter efeitos legislativos posteriormente por conta da revogação da lei que revogou ela.
Efeito repristinatório é um fenômeno decorrente de declaração de inconstitucionalidade de uma norma revogadora.
O que é o sistema aberto da norma?
É o diálogo entre norma e realidade. É a capacidade de “aprendizado” de uma norma constitucional de captar as demandas sociais.
Diferença entre normas príncipios e normas regras?
Normas princípios: contéudo mais amplo, aberto, orientador.
Normas regras: contéudo mais limitado, proibir/permitir algo -> devem ser interpretadas a partir das normas princípio
Diferença entre princípios jurídicos fundamentais e princípios políticos constitucionais conformadores?
Fundamentais: formaram através da evolução histórica do Estado e estão positivados na Constituição
Conformadores: traduzem valores políticos
Diferença entre princípio constitucional impositivo e princípio garantia?
impositivo: eficácia social e aplicabilidade imediata (normas porgramáticas)
garantia: instituem garantias ao cidadão
Principais características da Constituição de 1824
- Outorgada
- 4 poderes - 3+ moderador
- Forma de governo monárquico e forma de estado unitário (governo central e único)
- única com religião oficial e mão de obra escrava
Constituição de 1891
- República
- Estados Federativos (união de vários estados com vários poderes)
- Estado laico e 3 poderes
- Surgimento do controle difuso de constitucionalidade
Constituição de 1934
- aumento do poder da União
- surgimento dos direitos de 2º geração - mulheres votam
Constituição de 1937
- Outorgada pelo golpe de Getúlio
- Ditadurra -> direitos fundamentais e controles de constitucionalidade diminuíram
Constituição de 1946
- semelhante a de 34
- surgiu a ADI
Constituição de 1967
- Diretas já -> voltar a democracia e elegeram deputados e senadores para fazermos a Consts. 88
Diferença entre hermenêutica e interpretação
Hermenêutica: área do direito que cientificamente elabora métodos de interpretação das normas jurídicas (vem primeiro)
Interpretação: usa os métodos da hermenêutica para julgar o caso concreto
Em relação aos métodos de aplicação geral das leis, diferencie o sistemático, teleológico e histórico
Sistemático: interpretar as normas em conjunto, analisar o contexto
Teleológico: usado em normas programáticas “tem como objetivo”
Histórico: copara e analisar a época em que a norma foi elaborada