FINAL Flashcards

1
Q

Diferença entre repristinação e efeito repristinatório?

A

Repristinação é a lei voltar a ter efeitos legislativos posteriormente por conta da revogação da lei que revogou ela.
Efeito repristinatório é um fenômeno decorrente de declaração de inconstitucionalidade de uma norma revogadora.

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2
Q

O que é o sistema aberto da norma?

A

É o diálogo entre norma e realidade. É a capacidade de “aprendizado” de uma norma constitucional de captar as demandas sociais.

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3
Q

Diferença entre normas príncipios e normas regras?

A

Normas princípios: contéudo mais amplo, aberto, orientador.
Normas regras: contéudo mais limitado, proibir/permitir algo -> devem ser interpretadas a partir das normas princípio

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4
Q

Diferença entre princípios jurídicos fundamentais e princípios políticos constitucionais conformadores?

A

Fundamentais: formaram através da evolução histórica do Estado e estão positivados na Constituição
Conformadores: traduzem valores políticos

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5
Q

Diferença entre princípio constitucional impositivo e princípio garantia?

A

impositivo: eficácia social e aplicabilidade imediata (normas porgramáticas)
garantia: instituem garantias ao cidadão

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6
Q

Principais características da Constituição de 1824

A
  • Outorgada
  • 4 poderes - 3+ moderador
  • Forma de governo monárquico e forma de estado unitário (governo central e único)
  • única com religião oficial e mão de obra escrava
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7
Q

Constituição de 1891

A
  • República
  • Estados Federativos (união de vários estados com vários poderes)
  • Estado laico e 3 poderes
  • Surgimento do controle difuso de constitucionalidade
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8
Q

Constituição de 1934

A
  • aumento do poder da União
  • surgimento dos direitos de 2º geração - mulheres votam
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9
Q

Constituição de 1937

A
  • Outorgada pelo golpe de Getúlio
  • Ditadurra -> direitos fundamentais e controles de constitucionalidade diminuíram
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10
Q

Constituição de 1946

A
  • semelhante a de 34
  • surgiu a ADI
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11
Q

Constituição de 1967

A
  • Diretas já -> voltar a democracia e elegeram deputados e senadores para fazermos a Consts. 88
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12
Q

Diferença entre hermenêutica e interpretação

A

Hermenêutica: área do direito que cientificamente elabora métodos de interpretação das normas jurídicas (vem primeiro)
Interpretação: usa os métodos da hermenêutica para julgar o caso concreto

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13
Q

Em relação aos métodos de aplicação geral das leis, diferencie o sistemático, teleológico e histórico

A

Sistemático: interpretar as normas em conjunto, analisar o contexto
Teleológico: usado em normas programáticas “tem como objetivo”
Histórico: copara e analisar a época em que a norma foi elaborada

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