Fatos jurídicos, prescrição e decadência e provas Flashcards

1
Q

Quais são os requisitos para a validade do negócio jurídico?

A
  • Agente capaz
  • Objeto lícito, possível, determinado ou determinável
  • Forma prescrita ou não defesa em lei.
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2
Q

A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se…

A
  • For relativa
  • Cessar antes de realizada a condição a que estiver subordinado
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3
Q

No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, ele é…

A

da substância do ato

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4
Q

Quais são os cinco sentidos da interpretação do negócio jurídico?

A
  • Comportamento das partes
  • Usos, costumes e práticas do mercado
  • Boa-fé
  • Mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo
  • Razoável negociação das partes inferida pelas demais disposições e da racionalidade econômica das partes
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5
Q

Interpretam-se restritamente…

A

Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia.

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6
Q

O que é condição?

A

A cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

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7
Q

Que condições são defesas? Quais invalidam o negócio jurídico? Quais são inexistentes?

A
  • Defesas: as que privarem de todo efeito o negócio jurídico e as que o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
  • Invalidadoras: físicas ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; ilícitas ou da fazer coisa ilícita; incompreensíveis ou contraditórias.
  • Inexistentes: impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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8
Q

O que é o termo?

A

Data determinada para iniciar ou encerrar o exercício do direito.

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9
Q

O que é encargo? Quais são as hipóteses de um encargo considerado não escrito? Qual a exceção?

A

A imposição de uma obrigação no cumprimento do contrato. O encargo é não escrito quando for ilícito ou impossível, salvo se for o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

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10
Q

Quando ocorre o erro substancial?

A
  • quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração ou a alguma das qualidades a ele essenciais.
  • quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira, desde que tenha influído na declaração de vontade de forma relevante.
  • sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, quando for o motivo único ou principal do negócio.
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11
Q

Falso motivo…

A

… só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

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12
Q

Transmissão errônea de vontade por meios interpostos…

A

… é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

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13
Q

Erro de indicação da pessoa ou da coisa…

A

… não vicia o negócio quando se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

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14
Q

Erro de cálculo…

A

… apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

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15
Q

O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando…

A

… a pessoa se oferecer para executar a manifestação de vontade na conformidade da vontade real do manifestante.

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16
Q

Quais e quando são as consequências do dolo?

A

Negócio anulável quando o dolo for a sua causa.

17
Q

Quando ocorre o dolo acidental e quais as suas consequências?

A

Ocorre quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. Ele só obriga a satisfação das perdas e danos.

18
Q

O que constitui omissão dolosa?

A

Nos negócios jurídicos bilaterais, quando há silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou de qualidade que a outra parte haja ignorado, provado que sem ele o negócio não teria sido celebrado.

19
Q

Quando o dolo por terceiro enseja a anulação do negócio jurídico? Quais as consequências?

A

Pode ser anulado quando a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento. Ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responde pelas perdas e danos.

20
Q

Quais são as hipóteses e consequências de dolo de representante?

A
  • Representante legal: só obriga o representado até a importância do proveito que teve.
  • Representante convencional: representado responde solidariamente pelas perdas e danos.
21
Q

Quando ocorre coação? Quando não se considera ocorrida?

A
  • A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
  • Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
22
Q

Quando se configura estado de perigo?

A
  • Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
23
Q

Quando ocorre a lesão?

A

Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

24
Q

Como se configura a fraude contra credores?

A

Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

25
Q

Quais são as causas de nulidade do negócio jurídico?

A

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

VIII - negócio simulado, embora subsista o que se dissimulou, se válido na substância e na forma.

26
Q

Quando há simulação nos negócios jurídicos?

A

I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

27
Q

Quais são as hipóteses de anulabilidade do negócio jurídico?

A

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

28
Q

Quando é cometido ato ilícito?

A
  • Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  • Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
29
Q

Quais são as excludentes de ilicitude?

A

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, quando as circunstâncias tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

30
Q

Quais são as hipóteses de suspensão da prescrição?

A

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.

Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

31
Q

Quais são as hipóteses de interrupção da prescrição?

A

I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III - por protesto cambial;

IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

32
Q

A prescrição ocorre em dez anos para…

A
  • Casos em que a lei não fixou prazo menor
  • relações contratuais
33
Q

A prescrição corre em cinco anos para…

A

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

34
Q

A prescrição corre em quatro anos para…

A

I - a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

35
Q

A prescrição corre em três anos para…

A

I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

V - a pretensão de reparação civil;

VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto;

VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

+ relações extracontratuais

36
Q

A prescrição corre em dois anos para…

A
  • a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
37
Q

A prescrição corre em um ano para…

A

I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele;

III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

38
Q

Não podem ser admitidos como testemunhas…

A

I - os menores de dezesseis anos;

IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.