Fatos jurídicos, prescrição e decadência e provas Flashcards
Quais são os requisitos para a validade do negócio jurídico?
- Agente capaz
- Objeto lícito, possível, determinado ou determinável
- Forma prescrita ou não defesa em lei.
A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se…
- For relativa
- Cessar antes de realizada a condição a que estiver subordinado
No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, ele é…
da substância do ato
Quais são os cinco sentidos da interpretação do negócio jurídico?
- Comportamento das partes
- Usos, costumes e práticas do mercado
- Boa-fé
- Mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo
- Razoável negociação das partes inferida pelas demais disposições e da racionalidade econômica das partes
Interpretam-se restritamente…
Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia.
O que é condição?
A cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Que condições são defesas? Quais invalidam o negócio jurídico? Quais são inexistentes?
- Defesas: as que privarem de todo efeito o negócio jurídico e as que o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
- Invalidadoras: físicas ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; ilícitas ou da fazer coisa ilícita; incompreensíveis ou contraditórias.
- Inexistentes: impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
O que é o termo?
Data determinada para iniciar ou encerrar o exercício do direito.
O que é encargo? Quais são as hipóteses de um encargo considerado não escrito? Qual a exceção?
A imposição de uma obrigação no cumprimento do contrato. O encargo é não escrito quando for ilícito ou impossível, salvo se for o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
Quando ocorre o erro substancial?
- quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração ou a alguma das qualidades a ele essenciais.
- quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira, desde que tenha influído na declaração de vontade de forma relevante.
- sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, quando for o motivo único ou principal do negócio.
Falso motivo…
… só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Transmissão errônea de vontade por meios interpostos…
… é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
Erro de indicação da pessoa ou da coisa…
… não vicia o negócio quando se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Erro de cálculo…
… apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando…
… a pessoa se oferecer para executar a manifestação de vontade na conformidade da vontade real do manifestante.
Quais e quando são as consequências do dolo?
Negócio anulável quando o dolo for a sua causa.
Quando ocorre o dolo acidental e quais as suas consequências?
Ocorre quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. Ele só obriga a satisfação das perdas e danos.
O que constitui omissão dolosa?
Nos negócios jurídicos bilaterais, quando há silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou de qualidade que a outra parte haja ignorado, provado que sem ele o negócio não teria sido celebrado.
Quando o dolo por terceiro enseja a anulação do negócio jurídico? Quais as consequências?
Pode ser anulado quando a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento. Ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responde pelas perdas e danos.
Quais são as hipóteses e consequências de dolo de representante?
- Representante legal: só obriga o representado até a importância do proveito que teve.
- Representante convencional: representado responde solidariamente pelas perdas e danos.
Quando ocorre coação? Quando não se considera ocorrida?
- A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
- Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
Quando se configura estado de perigo?
- Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Quando ocorre a lesão?
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Como se configura a fraude contra credores?
Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Quais são as causas de nulidade do negócio jurídico?
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
VIII - negócio simulado, embora subsista o que se dissimulou, se válido na substância e na forma.
Quando há simulação nos negócios jurídicos?
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
Quais são as hipóteses de anulabilidade do negócio jurídico?
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Quando é cometido ato ilícito?
- Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
- Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Quais são as excludentes de ilicitude?
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, quando as circunstâncias tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Quais são as hipóteses de suspensão da prescrição?
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Quais são as hipóteses de interrupção da prescrição?
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
A prescrição ocorre em dez anos para…
- Casos em que a lei não fixou prazo menor
- relações contratuais
A prescrição corre em cinco anos para…
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
A prescrição corre em quatro anos para…
I - a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
A prescrição corre em três anos para…
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto;
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
+ relações extracontratuais
A prescrição corre em dois anos para…
- a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
A prescrição corre em um ano para…
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
Não podem ser admitidos como testemunhas…
I - os menores de dezesseis anos;
IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.