Falência e RJ Flashcards

1
Q

Hipóteses de falência

A

Executado Protestou e Fraudou Trespasse, Fugindo do RJ

1) Não paga titulo PROTESTADO acima de 40 SM

2) Executado por quantia LIQUIDA que não paga, deposita ou nomeia bens à penhora
3) Atos de falência
- Fraudes (ex: negocio simulado)
- Transfere estabelecimento a terceiro sem consentimento de todos os credores (no trespasse, precisa de consentimento)
- Abandona estabelecimento
- Tenta se ocultar
- Deixa de cumprir obrigação de RJ

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2
Q

Legitimidade para pedir falência

A

1) Proprio devedor
2) Credores
3) Acionista ou sócio
4) Cônjuge sobrevivente e herdeiros
5) inventariante

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3
Q

Objetivos da falência?

A

I - preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa;

II - permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e

III - fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica.

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4
Q

Exceções ao juízo universal da falência

A
  1. Trabalhista
  2. Fiscal
  3. Ações em que for autor, nao reguladas pela Lei de Falência
  4. Quantia ilíquida
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5
Q

Ordem de classificação dos créditos na falência

A

TRT QMSJ

1) Acidentários do trabalhos E Trabalhistas, até 150 salarios mínimos (até 150K) e os acidentarios do trabalho
2) Reais de garantia
3) Tributário, EXCETO multa tributárias
4) Quirografários
5) Multas, inclusive tributárias
6) Subordinados
7) Juros vencidos

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6
Q

Créditos extraconcursais

A

Fatos geradores após a falência

A) Créditos trabalhistas de DEPOIS da falência
B) Tributos ou negócios jurídicos com fato gerador após a falência ou rj (para dar para fechar negocio)
C) Valores entregues pelos credores à massa falida
D) Dip finance

Custas judiciais e da falência
E) Remuneração do ADM judicial e seus auxiliares (senão, ngm vai querer ser adm judicial)
F) Custas judiciais e despesas com arrecadacao

Anteriores com Especial celeridade

G) Creditos trabalhistas dos 3 meses anteriores, até 5 Salarios mínimos

H) Despesas indispensáveis a administração da falência, inclusive na continuação provisória

I) Creditos objeto de restituição

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7
Q

Creditos sujeitos a pedido de restituição na falência

A

Restitui o B A V I I !!
1. Bens de outro em poder do falido (devolve bem ou dinheiro)
2. ACC
3. Venda a credito nos ultimos 15 dias
4. Impostos retidos na fonte e não repassados
5. Valor entregue de boa-fé, após a declaração de ineficácia subjetiva ou objetiva

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8
Q

Causas de extinção da falência

A

Encerrou Pagando tudo em 3 anos, mas não tinha nada, só um quarto

1) Pagar tudo

2) Após realizado o ativo, pagar 25% dos quirografários
*falido pode depositar valor restante, se bens não bastarem

3) Prazos decadenciais: 3 anos da DECRETAÇÃO de falência
*porem, bens já arrecadados são pagos aos credores habilitados

4) Encerramento da falência se não tiver bens

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9
Q

Efeitos do deferimento da recuperação judicial

A

I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;

II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;

III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.

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10
Q

Quem NÃO se submete a lei de falência e RJ?

A

totalmente excluídos do regime falimentar:
1. As empresas públicas e sociedades de economia mista

  1. As câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação financeira
  2. As entidades fechadas de previdência complementar (Lei Complementar nº 109/2001, art. 47 ).

Espólio após 1 ano;
S/A dissolvida e liquidada

parcialmente excluídos da Lei de Falências:
1. Instituições financeiras
2. Sociedades arrendadoras que tenham por objeto exclusivo a exploração de leasing
3. administração de consórcios
4. Companhias de seguro
5. entidades abertas de previdência complementar

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11
Q

Requisitos para pedir recuperação judicial

A

Empresário regular há mais de dois anos no momento do pedido

I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

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12
Q

Créditos que não integram falência e RJ

A

A) Proprietário fiduciário

B) Compra e venda com reserva de domínio
C) leasing

D) Vendedor ou promessa de venda de imóvel com cláusula de irrevogabilidade, INCLUSIVE em incorporações

e) Contrato de adiantamento de câmbio

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13
Q

Peculiaridades da recuperação judicial das MEI

A

Plano especial:
I – abrangerá TODOS OS CRÉDITOS EXISTENTES nas data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;

    II – preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros . (doze por cento ao ano);
    III – preverá o pagamento da 1a (primeira) parcela no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial;

    IV – estabelecerá a necessidade de autorização do juiz, após ouvido o administrador judicial e o Comitê de Credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados.

    Parágrafo único. O pedido de recuperação judicial com base em plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.

    Art. 72. Caso o devedor de que trata o art. 70 desta Lei opte pelo pedido de recuperação judicial com base no plano especial disciplinado nesta Seção, não será convocada assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano, e o juiz concederá a recuperação judicial se atendidas as demais exigências desta Lei.
    Parágrafo único. O juiz também julgará improcedente o pedido de recuperação judicial e decretará a falência do devedor se houver objeções de credores titulares de mais da metade de qualquer classe de créditos
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14
Q

Hipóteses de convolação da RJ em falência

A

Relacionadas com o plano de RJ:
1) Não aprovação do plano de RJ do devedor nem do credor
2) Não apresentar plano de RJ em 60 SESSENTA dias (plano de recuperaSESSENTA)
3) Não cumprir obrigações no periodo de prova de 2 anos

4) Deliberação da AGE
5) Descumprir parcelamentos fiscais
6) Esvaziamento patrimonial que indique liquidação substancial da empresa

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15
Q

Requisitos para o plano alternativo de RJ ser posto em votação

A

I - não preenchimento dos requisitos previstos no § 1º do art. 58 desta Lei; (não caber cram down)
II - preenchimento dos requisitos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 53 desta Lei; (requisitos formais): meios de recuperação, viabilidade econômica, laudo econômico e de avaliação

III - apoio por escrito de credores que representem, alternativamente:
a) mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial; ou
b) mais de 35% (trinta e cinco por cento) dos créditos dos credores presentes à assembleia-geral que aprovou prazo para o plano dos credores;

IV - não imputação de obrigações novas, não previstas em lei ou em contratos anteriormente celebrados, aos sócios do devedor;
V - previsão de isenção das garantias pessoais prestadas por pessoas naturais em relação aos
créditos a serem novados e que sejam de titularidade dos credores mencionados no inciso III deste parágrafo ou daqueles que votarem favoravelmente ao plano de recuperação judicial apresentado pelos credores, não permitidas ressalvas de voto; e
VI - não imposição ao devedor ou aos seus sócios de sacrifício maior do que aquele que decorreria da liquidação na falência.

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16
Q

Efeitos da decretação de liquidação EXTRAJUDICIAL

A

a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação;

  • Vence antecipadamente
  • não cumpre cláusulas penais em contratos UNILATERAIS vencidos em razão da liquidação
  • Pausa juros até pagar o passivo
  • pausa correção monetária
  • Interrompe prescrição
17
Q

Efeitos do reconhecimento do processo como principal na insolvência transnacional

A

1) Suspender prescrição e execução
2) Tornar ineficaz transferencia de bens do ativo permanente sem autorização judicial
3) Só vai poder pedir falência no brasil limitado aos bens que estao aqui

18
Q

Requisitos para consolidação substancial

A

Pelo menos 2:

I - existência de garantias cruzadas; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

II - relação de controle ou de dependência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

III - identidade total ou parcial do quadro societário; e (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

IV - atuação conjunta no mercado entre os postulantes.