Especiais Flashcards

1
Q

Ações ordinárias da S/a fechada podem ter quais classes?

A
  1. Conversibilidade em ações preferenciais
  2. Exigência de nacionalidade brasileira
  3. Direito de voto separado para certos cargos (vantagens políticas)
  4. Voto plural
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2
Q

O que é acionista controlador?

A
  1. Exerce poder sobre a Maioria das ações com voto na assembleia-geral
  2. Capacidade de eleger MAIORIA DOS administradores
  3. De forma permenante
  4. Efetivo exercício desse poder para mandar
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3
Q

Competências do conselho fiscal da S/A e LTDA

A

Fiscalizar, opinar, denunciar, Convocação

I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários

II - opinar sobre
a) o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;

b) modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
c) analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
d) examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;
e) exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam.

III - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembléia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia;

IV - convocar a assembléia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;

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4
Q

Quem pode ser membro do conselho fiscal da S/A?

A

A) Pessoas naturais
B) Residentes no pais
C) Deve ter diploma de curso superior (inteligente)

D) Experiência: Devem ter exercido por, no mínimo 3 anos, cargo de administrador ou conselheiro fiscal

E) Não ser membro de orgao da empresa ou empregado
F) Não ser parente do ADM até 3 grau

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5
Q

Atribuições do conselho de administração?

A

Orientação, Diretores, Convocar, Opinar, Deliberações

Orientação:
I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;

Diretores:
II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;
III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

    IV - convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;

    V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
    VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;

Deliberações
VII - deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição; (Vide Lei nº 12.838, de 2013)
VIII – autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

    IX - escolher e destituir os auditores independentes, se houver.
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6
Q

Quais os órgãos da S/A?

A

1) Assembleia geral
2) Conselho de administração
3) Diretoria
4) Conselho fiscal

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7
Q

Quem é impedido de fazer parte de conselho de administração e diretoria?

A

SALVO dispensa da assembleia geral
1. Interesse conflitante
2. Ocupar cargo em concorrente

  1. Condenados a certos crimes
  2. Impedidos de exercer cargo publico
  3. Inabilitado por ato da CVM
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8
Q

Quais os direitos essenciais do acionista?

A

Essencial o Lucro Liquido Prefiro Fiscalizar Retirada

1) Participação nos lucros
2) Direito de fiscalização
3) Participação em caso de liquidação
4) Retirada

5) Preferência para a compra de novas ações

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9
Q

Quais os requisitos para constituir uma S/A?

A

I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

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10
Q

Espécies de debêntures

A

1) Real
2) Flutuante
3) Quirografário
4) Subordinado

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11
Q

Quem está excluído do enquadramento na LC 123?

A
  • Estrutura complexa capaz de proteger
  • Tentativa de burlar receita bruta
  • Já possuir tratamento diferenciado
  • Estrutura complexa capaz de proteger

a) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

b) constituída sob a forma de sociedade por ações;

c) PJotização: cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

  • Tentativa de burlar receita bruta

a) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

b) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite

c) cujo sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

d) que participe do capital de outra pessoa jurídica;

  • Já possuir tratamento diferenciado

a) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

b) Banco e equiparados

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12
Q

Quais as características da cooperativa?

A

Especiais (dade):

I - variabilidade, ou dispensa do capital social; (não precisa nem ter capital social) (variabilidade: pode corresponder a uma quota de cada um, que se sair, é alterado sem nova deliberação)

VIII - INdivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de
dissolução da sociedade
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda
que por herança;

Sócios:

II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da
sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá
tomar; (existe um limite do percentual do capital social)

Reunião
V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de
sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a
sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; (1 pessoa, um voto)
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas
pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado; (Coopera mais, ganha mais)

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13
Q

Averbações obrigatórias do FII

A

I - não integrem o ativo da administradora;
II - não respondam direta ou indiretamente por qualquer obrigação da instituição administradora;
III - não componham a lista de bens e direitos da administradora, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
IV - não possam ser dados em garantia de débito de operação da instituição administradora;
VI - não possam ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.
V - não sejam passíveis de execução por quaisquer credores da administradora, por mais privilegiados que possam ser;

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14
Q

Quais as características da S/A?

A

• Sempre empresária: Registro na junta comercial
• Tem denominação
• Responsabilidade limitada
• Impessoal, de capital
• Sociedade INSTITUCIONAL

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15
Q

Quais os livros obrigatórios da S/A?

A

Além dos livros obrigatórios dos demais comerciantes

Valores mobiliários:
I - o livro de Registro de Ações Nominativas,
II - o livro de “Transferência de Ações Nominativas”
III - o livro de “Registro de Partes Beneficiárias Nominativas” e o de “Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas”

Atas dos órgãos:
IV - o livro de ATAS das Assembléias Gerais;
V - o livro de PRESENÇA dos Acionistas;
VI - os livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver, e de Atas das Reuniões de Diretoria;
VII - o livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.

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16
Q

Espécies da propriedade industrial

A

I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

    II - concessão de registro de desenho industrial;

    III - concessão de registro de marca;

    IV - repressão às falsas indicações geográficas; e

    V - repressão à concorrência desleal.