Estatuto, o Plano de Cargos e a Remuneração do Magistério do Município de Montes Claros LEI Nº 3.176, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. Flashcards
exercício do magistério, inspirado no respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, tem em vista a promoção dos seguintes valores:
- amor à liberdade;
II - fé no poder da educação como instrumento para a formação do homem;
III - reconhecimento do significado social e econômico da educação para o desenvolvimento do cidadão e do País;
IV - participação na vida nacional mediante o cumprimento dos deveres profissionais;
V - constante auto-aperfeiçoamento como forma de realização pessoal e de serviço ao próximo;
VI - empenho pessoal pelo desenvolvimento do educando;
VII - respeito à personalidade do educando;
VIII - participação efetiva na vida da escola e zelo por seu aprimoramento;
IX - mentalidade comunitária para que a escola seja o agente de integração e progresso do ambiente social;
X - consciência cívica e respeito às tradições e ao patrimônio cultural do País.
QUEM INTEGRA O QUADRO DE MAGISTÉRIO ?
Art. 3º - Integra o magistério o servidor que exerce a docência, o Especialista em Educação, a coordenação, vice-direção e direção no sistema municipal de ensino.
Art. 12 - Além de outros documentos que o edital possa exigir para inscrição em concurso, o candidato apresentará os que comprovem:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - satisfazer os limites de idade fixados;
III - ter habilitação legal para o exercício do cargo;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
Art. 21 - Durante o estágio probatório, o Professor ou o Especialista em Educação, no exercício das atribuições específicas do cargo, deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - disciplina;
IV - capacidade técnica;
V - capacidade de iniciativa;
VI - responsabilidade;
VII - eficiência.