ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS Flashcards
CESPE - Os estados podem prever foro por prerrogativa de função aos vereadores, ressalvada a competência constitucional do tribunal do júri. C\E
CERTO
- Regra: somente a Constituição Federal pode prever casos de foro por prerrogativa de função. Exs: art. 102, I, “b” e “c”; art. 105, I, “a”.
- Exceção: o art. 125, caput e § 1º, da CF/88 autorizam que as Constituições Estaduais prevejam hipóteses de foro por prerrogativa de função nos Tribunais de Justiça, ou seja, situações nas quais determinadas autoridades serão julgadas originalmente pelo TJ.
ATENÇÃO: somente a CE poderá estabelecer o foro por prerrogativa, nunca uma Lei.
Segundo entendimento do STF, A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. (Súmula 721)
O que são as chamadas imunidades parlamentares?
Imunidades parlamentares são algumas prerrogativas conferidas pela CF/88 aos parlamentares para que eles possam exercer seu mandato com liberdade e independência.
Quais são as espécies de imunidade?
- Material: Significa que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53 da CF/88).
- Formal (imunidade processual): São divididas em 2 espécies:
1) Em relação à prisão (art. 53, § 2º): desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
2) Em relação ao processo (art. 53, § 3º): se for proposta e recebida denúncia criminal contra Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
CF/88, ao tratar sobre as imunidades, no art. 53 fala sobre Deputados Federais e Senadores. Indaga-se: os Deputados Estaduais e os Vereadores também gozam das mesmas imunidades?
Deputados Estaduais: SIM
Vereadores: Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).
Resumindo:
- Imunidade formal: NÃO gozam;
- Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.
29, VIII, da CF/88: VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
CESPE - Não estará abarcado pela imunidade material o vereador que ofender adversário político em entrevista em município diverso daquele no qual cumpre mandato. C\E
CERTO
Imunidade material: A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88) - sempre no exercício do mandato.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Imunidade formal: A imunidade formal é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores. Vereador goza apenas da imunidade material - e esta é restrita a manifestação de expressão que digam respeito ao próprio município.
- > · Em relação à prisão (art. 53, § 2º): desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
- > · Em relação ao processo (art. 53, § 3º): se for proposta e recebida denúncia criminal contra Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
- > O suplente do detentor de cargo legislativo, enquanto nessa condição, não goza de qualquer tipo de imunidade parlamentar.
- > Aqueles que meramente reproduzem opiniões, palavras e votos de parlamentares são também irresponsáveis civil e penalmente.
- > As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
CESPE - A imunidade material conferida aos parlamentares não alcança a área administrativa. C\E
ERRADO
Imunidade material dos parlamentares alcança quais esferas? PAC
Penal Administrativa Civil
DO QUE SE TRATA A IMUNIDADE MATERIAL E QUAIS OS REQUISITOS?
- IMUNIDADE MATERIAL => invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palvras e votos.
Ou seja, o parlamentar pode falar Merda.
REQUISITOS
- Quando suas manifestações se derem no exercício do mandato.
- Está ligada à ideia de exercício de mandato.
- Devem guardar conexão com o desempenho do mandato, ou tiverem sido proferidas em razão dele.
ATENÇÃO => NO INTERIOR DA CASA LEGISLATIVA == INVIOLABILIDADE ABSOLUTA
OS PARLAMENTARES PODEM RENUNCIAR AS IMUNIDADES?
NÃO
ATENÇÃO => AS PRERROGATIVAS SÃO IRRENUNCIÁVEIS
As prerrogativas parlamentares, incluídas todas as espécies de imunidades, são de ordem pública e não admitem renúncia.
Assim, ainda que o parlamentar queira abrir mão de suas imunidades, não poderá fazê-lo, pois todas elas são irrenunciáveis.
Qualquer ato nesse sentido não produzirá nenhum efeito jurídico, nem perante a Casa Legislativa a que pertença, nem frente ao Poder Judiciário.