COMPETÊNCIAS COMUNS ENTRE A CD E O SF Flashcards
- Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (NÃO É EXERCIDA POR MEIO DE RESOLUÇÃO) (MESMA DA CD)
Porém, assim como vimos em relação à Câmara dos Deputados, o Senado Federal não mais dispõe de competência para fixar, por resolução própria, a remuneração dos seus cargos, empregos e funções públicos. O Senado Federal dispõe, apenas, da iniciativa de lei sobre essa matéria, isto é, compete privativamente ao Senado Federal apresentar o respectivo projeto de lei, mas este deverá, depois de aprovado pelas duas Casas Legislativas, ser submetido à sanção ou veto do Presidente da República (art. 52, XIII).
Essa importante modificação- exigência de lei para a fixação da remuneração dos servidores do Senado Federal - foi introduzida pela Emenda Constitucional 19/1998, que retirou dessa Casa a competência privativa para fixar, por resolução própria, a remuneração dos seus cargos, empregos e funções públicos.
- Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII (MESMA DA CD)
CONSELHO DA REPÚBLICA => órgão superior de consulta do PR
COMPOSIÇÃO => 6 Brasileiros NATOS com + de 35 anos.
2 nomeados pelo PR;
2 eleitos pelo SF;
2 eleitos pela CD.
Mandato de 3 anos, vedada a recondução.
EXISTE HIERARQUIA ENTRE O SENADO E CÂMARA?
R: NÃO
FCC. I. No Poder Legislativo, inexiste hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais. CERTO
II. No Poder Legislativo, a distribuição de competências entre Câmara e Senado se faz de forma que haja absoluta independência funcional entre uma e outra Casa do Congresso. CERTO