Estatuto Do Idoso Flashcards
Transporte
Art. 39. Aos maiores de (1?) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e (2.?), (3.?) nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
65 (Sessenta e cinco)
semiurbanos
exceto
Transporte
Art.39 . § 1o
V ou F ?
Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
V
Transporte
Art. 39 § 3o
No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre (1?.) ficará a critério da legislação local/específica dispor
60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos
Local
Transporte
Art. 40. No sistema de transporte coletivo (1.?) observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de (2?.) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a (3?) salários mínimos;
II – desconto de (4?) (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a (5?)
interestadual
2
2
50%
2 (dois) salários mínimos
Transporte
V ou F?
São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
V
TAXAS (%)
1
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados (?)dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado obrigatoriamente/preferencialmente para idosos.
2
É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de (%) das vagas nos estacionamentos públicos e/ou privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
3
II – desconto de (%) no mínimo/máxim, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
1
10% (dez por cento)
Preferencialmente
2
5% (cinco por cento)
E
3
50% (cinquenta por cento),
Mínimo
Habitação
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I – reserva de pelo menos (?)% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
3
Crime
Deixar de comunicar, à autoridade responsável, negligência ou discriminação contra o idoso é crime?
Não.
Saúde
art. 15, § 7º. Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de (?)
Emergência
Saúde
Art. 19.Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação (?) pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão (?) comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade (?);
II – Ministério Público;
III – Conselho (?) do Idoso;
IV – Conselho (?) do Idoso;
V – Conselho (?) do Idoso
compulsória
obrigatoriamente
policial
Municipal
Estadual
Nacional
Saúde
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se (?), inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, (?) ou (?) e (?) conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
V ou F?
IV
locomover
filantrópicas
sem fins lucrativos
eventualmente
V
Crime
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – (?) de 6 (seis) meses a (?)
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, (?), menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por (?) motivo.
§ 2o A pena será aumentada de (?) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
reclusão
1 (um) ano e multa.
humilhar
qualquer
1/3 (um terço)
Crime
Macete:
1) Quase todos os crimes são punidos com multa.
Alimentos
Art. 11.Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei (?).
Art. 12.A obrigação alimentar é (?), podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 11.Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12.A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Alimentos
Art. 13.As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou (?) Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo (?) nos termos da lei processual civil.
Art. 13.As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Alimentos
Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao (?) esse provimento, no âmbito da assistência social.
Pode ser exercido contra parentes colaterais de (?) grau.
Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social
Pode ser exercido contra parentes colaterais de 2° grau