Estatuto Do Idoso Flashcards
Transporte
Art. 39. Aos maiores de (1?) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e (2.?), (3.?) nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
65 (Sessenta e cinco)
semiurbanos
exceto
Transporte
Art.39 . § 1o
V ou F ?
Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
V
Transporte
Art. 39 § 3o
No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre (1?.) ficará a critério da legislação local/específica dispor
60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos
Local
Transporte
Art. 40. No sistema de transporte coletivo (1.?) observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de (2?.) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a (3?) salários mínimos;
II – desconto de (4?) (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a (5?)
interestadual
2
2
50%
2 (dois) salários mínimos
Transporte
V ou F?
São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
V
TAXAS (%)
1
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados (?)dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado obrigatoriamente/preferencialmente para idosos.
2
É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de (%) das vagas nos estacionamentos públicos e/ou privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
3
II – desconto de (%) no mínimo/máxim, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
1
10% (dez por cento)
Preferencialmente
2
5% (cinco por cento)
E
3
50% (cinquenta por cento),
Mínimo
Habitação
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I – reserva de pelo menos (?)% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
3
Crime
Deixar de comunicar, à autoridade responsável, negligência ou discriminação contra o idoso é crime?
Não.
Saúde
art. 15, § 7º. Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de (?)
Emergência
Saúde
Art. 19.Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação (?) pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão (?) comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade (?);
II – Ministério Público;
III – Conselho (?) do Idoso;
IV – Conselho (?) do Idoso;
V – Conselho (?) do Idoso
compulsória
obrigatoriamente
policial
Municipal
Estadual
Nacional
Saúde
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se (?), inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, (?) ou (?) e (?) conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
V ou F?
IV
locomover
filantrópicas
sem fins lucrativos
eventualmente
V
Crime
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – (?) de 6 (seis) meses a (?)
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, (?), menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por (?) motivo.
§ 2o A pena será aumentada de (?) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
reclusão
1 (um) ano e multa.
humilhar
qualquer
1/3 (um terço)
Crime
Macete:
1) Quase todos os crimes são punidos com multa.
Alimentos
Art. 11.Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei (?).
Art. 12.A obrigação alimentar é (?), podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 11.Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12.A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Alimentos
Art. 13.As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou (?) Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo (?) nos termos da lei processual civil.
Art. 13.As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Alimentos
Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao (?) esse provimento, no âmbito da assistência social.
Pode ser exercido contra parentes colaterais de (?) grau.
Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social
Pode ser exercido contra parentes colaterais de 2° grau
Contempla o serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos (?) em hospitais e instituições de (?) permanência.
Contempla o serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
Vara
Art. 70.O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso ?
Sim
Vara
§ 2º A prioridade (?) cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união (?), (?) de 60 (sessenta) anos.
§ 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
Art. 100.Constitui crime punível com RECLUSÃO de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de (?);
II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou (?);
III – recusar, retardar ou dificultar (?) ou deixar de prestar assistência à (?), (?) justa causa, a pessoa idosa;
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa
Art. 100.Constitui crime punível com RECLUSÃO de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, (?) justo motivo, a execução de ordem (?) expedida na ação civil a que alude esta Lei;
V – recusar, retardar ou omitir (?) técnicos (?) à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo (?)
IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo MinistérioPúblico.
V ou F ?
Interesse do órgão público– manda um funcionário a casa do idoso
interesse do idoso– órgão público se contentará com um representante legal do idoso.
V e V
§1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base (?);
II – atendimento geriátrico e (?) em (?);
III – unidades (?) de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
§1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
§1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
§1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
§1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
IV – atendimento domiciliar, incluindo a (?), para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou
V – reabilitação orientada pela geriatria e (?), para redução das (?) decorrentes do agravo da saúde.
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
ART 21. Parágrafo2º Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou (?), para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da (?) e da identidade culturais.
Cultural
Memória
Art. 35.Todas as entidades de longa permanência, ou (?), são obrigadas a firmar (?) de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
…
§ 3Se a pessoa idosa for (?), caberá a seu (?) legal firmar o contrato a que se refere ocaputdeste artigo.
Art. 35.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
…
§ 3Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere ocaputdeste artigo.
Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade (?) por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do (?) ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por (?) testemunhas.
Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art.43(Violação dos direitos), o (?) ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de (?);
II – orientação, apoio e acompanhamento (?);
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art.43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; II – orientação, apoio e acompanhamento temporários; III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art.43(Violação dos direitos), o (?) ou o Poder Judiciário, a requerimento (?), poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
IV – inclusão em programa oficial ou (?) de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V – abrigo em (?);
VI – abrigo (?).
MP
Daquele
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações (?), aos meios de (?), ao direito de (?) ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da (?), por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1Na mesma pena incorre quem desdenhar, (?), menosprezar ou (?) pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou (?) do agente.
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
Art. 55.As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
Terminados em: (Ento) 1° palavra
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II – as entidades não-governamentais:
Terminados em: (a/ão) 1° Palavra
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
Art. 55.As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
Terminados em: (Ento) 1° palavra
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II – as entidades não-governamentais:
Terminados em: (a/ão) 1° Palavra
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público
Pena/crime
Art. 97.Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de (?), se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e (?), se resulta a morte.
metade
triplicada
Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens (?) ou injuriosas à pessoa do idoso:
Pena – detenção de (?) a 3 (três) anos e multa.
depreciativas
1
Medidas de proteção
“Inclusão do RENO no AA”
Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
R equisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
EN caminhamento à família ou curador, mediante termo de (?);
O rientação, apoio e acompanhamento (?);
Abrigo em (?);
Abrigo temporário.
responsabilidade
temporários
entidade
Art. 47.
São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais (?)
II – políticas e programas de assistência social, em caráter (?), para aqueles que necessitarem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, (?), crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de (?) ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V – proteção jurídico-social por (?) de defesa dos direitos dos idosos;
VI – mobilização da opinião (?) no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso
básicas
supletivo
abuso
parentes
entidades
pública
deixar de cumprir, sem motivação justificada, execução de ordem judicial expedida em ação civil pública em defesa de interesses (?).
É de reclusão ou DETENÇÃO?
difusos
Reclusão
As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento (?).
térreo
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de (?) na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos (?)% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos
prioridade
3
Art. 34.Aos idosos, a partir de (?) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua (?), é assegurado o benefício mensal de (?), nos termos da (?)
65
família
1 salário mínimo
Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
Art. 27, Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a (?), dando-se preferência ao de idade mais (?).
idade
elevada
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo (?), quando o idoso for interditado;
II – pelos (?), quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo (?), quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao (?)
curador
familiares
médico
Ministério Público.