Estatuto Do Idoso Flashcards

1
Q

Transporte

Art. 39. Aos maiores de (1?) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e (2.?), (3.?) nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

A

65 (Sessenta e cinco)

semiurbanos

exceto

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2
Q

Transporte

Art.39 . § 1o

V ou F ?

Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

A

V

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3
Q

Transporte

Art. 39 § 3o
No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre (1?.) ficará a critério da legislação local/específica dispor

A

60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos

Local

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4
Q

Transporte

Art. 40. No sistema de transporte coletivo (1.?) observar-se-á, nos termos da legislação específica:

I – a reserva de (2?.) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a (3?) salários mínimos;

II – desconto de (4?) (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a (5?)

A

interestadual

2

2

50%

2 (dois) salários mínimos

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5
Q

Transporte

V ou F?

São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

A

V

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6
Q

TAXAS (%)

1

§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados (?)dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado obrigatoriamente/preferencialmente para idosos.

2

É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de (%) das vagas nos estacionamentos públicos e/ou privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

3

II – desconto de (%) no mínimo/máxim, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

A

1

10% (dez por cento)

Preferencialmente

2

5% (cinco por cento)

E

3

50% (cinquenta por cento),

Mínimo

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7
Q

Habitação

Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

I – reserva de pelo menos (?)% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

A

3

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8
Q

Crime

Deixar de comunicar, à autoridade responsável, negligência ou discriminação contra o idoso é crime?

A

Não.

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9
Q

Saúde

art. 15, § 7º. Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de (?)

A

Emergência

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10
Q

Saúde

Art. 19.Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação (?) pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão (?) comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

I – autoridade (?);
II – Ministério Público;
III – Conselho (?) do Idoso;
IV – Conselho (?) do Idoso;
V – Conselho (?) do Idoso

A

compulsória
obrigatoriamente
policial
Municipal
Estadual
Nacional

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11
Q

Saúde

IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se (?), inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, (?) ou (?) e (?) conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
V ou F?

A

IV
locomover
filantrópicas
sem fins lucrativos
eventualmente

V

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12
Q

Crime

Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

Pena – (?) de 6 (seis) meses a (?)

§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, (?), menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por (?) motivo.

§ 2o A pena será aumentada de (?) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

A

reclusão
1 (um) ano e multa.
humilhar
qualquer
1/3 (um terço)

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13
Q

Crime

Macete:

A

1) Quase todos os crimes são punidos com multa.

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14
Q

Alimentos

Art. 11.Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei (?).

Art. 12.A obrigação alimentar é (?), podendo o idoso optar entre os prestadores.

A

Art. 11.Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12.A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

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15
Q

Alimentos

Art. 13.As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou (?) Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo (?) nos termos da lei processual civil.

A

Art. 13.As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

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16
Q

Alimentos

Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao (?) esse provimento, no âmbito da assistência social.

Pode ser exercido contra parentes colaterais de (?) grau.

A

Art. 14.Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social

Pode ser exercido contra parentes colaterais de 2° grau

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17
Q

Contempla o serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos (?) em hospitais e instituições de (?) permanência.

A

Contempla o serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.

18
Q

Vara

Art. 70.O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso ?

A

Sim

19
Q

Vara

§ 2º A prioridade (?) cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união (?), (?) de 60 (sessenta) anos.

A

§ 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

20
Q

Art. 100.Constitui crime punível com RECLUSÃO de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de (?);
II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou (?);
III – recusar, retardar ou dificultar (?) ou deixar de prestar assistência à (?), (?) justa causa, a pessoa idosa;

A

I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa

21
Q

Art. 100.Constitui crime punível com RECLUSÃO de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, (?) justo motivo, a execução de ordem (?) expedida na ação civil a que alude esta Lei;
V – recusar, retardar ou omitir (?) técnicos (?) à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo (?)

A

IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo MinistérioPúblico.

22
Q

V ou F ?

Interesse do órgão público– manda um funcionário a casa do idoso
interesse do idoso– órgão público se contentará com um representante legal do idoso.

A

V e V

23
Q

§1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

I – cadastramento da população idosa em base (?);

II – atendimento geriátrico e (?) em (?);

III – unidades (?) de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

A

§1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

I – cadastramento da população idosa em base territorial;

II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

24
Q

§1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

I – cadastramento da população idosa em base territorial;

II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

A

§1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

I – cadastramento da população idosa em base territorial;

II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou

V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.

25
Q

§1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

IV – atendimento domiciliar, incluindo a (?), para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou

V – reabilitação orientada pela geriatria e (?), para redução das (?) decorrentes do agravo da saúde.

A

IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou

V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.

26
Q

ART 21. Parágrafo2º Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou (?), para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da (?) e da identidade culturais.

A

Cultural
Memória

27
Q

Art. 35.Todas as entidades de longa permanência, ou (?), são obrigadas a firmar (?) de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

§ 3Se a pessoa idosa for (?), caberá a seu (?) legal firmar o contrato a que se refere ocaputdeste artigo.

A

Art. 35.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

§ 3Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere ocaputdeste artigo.

28
Q

Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade (?) por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do (?) ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por (?) testemunhas.

A

Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

29
Q

Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art.43(Violação dos direitos), o (?) ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de (?);

II – orientação, apoio e acompanhamento (?);

III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

A

Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art.43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; II – orientação, apoio e acompanhamento temporários; III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

30
Q

Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art.43(Violação dos direitos), o (?) ou o Poder Judiciário, a requerimento (?), poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

IV – inclusão em programa oficial ou (?) de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

V – abrigo em (?);

VI – abrigo (?).

A

MP
Daquele

IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

V – abrigo em entidade;

VI – abrigo temporário.

31
Q

Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações (?), aos meios de (?), ao direito de (?) ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da (?), por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

§ 1Na mesma pena incorre quem desdenhar, (?), menosprezar ou (?) pessoa idosa, por qualquer motivo.

§ 2A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou (?) do agente.

A

Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

32
Q

Art. 55.As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
Terminados em: (Ento) 1° palavra

a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

II – as entidades não-governamentais:
Terminados em: (a/ão) 1° Palavra

a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

A

Art. 55.As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
Terminados em: (Ento) 1° palavra

a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

II – as entidades não-governamentais:
Terminados em: (a/ão) 1° Palavra

a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público

33
Q

Pena/crime

Art. 97.Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de (?), se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e (?), se resulta a morte.

A

metade
triplicada

34
Q

Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens (?) ou injuriosas à pessoa do idoso:
Pena – detenção de (?) a 3 (três) anos e multa.

A

depreciativas
1

35
Q

Medidas de proteção

“Inclusão do RENO no AA”

Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

R equisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

EN caminhamento à família ou curador, mediante termo de (?);

O rientação, apoio e acompanhamento (?);

Abrigo em (?);

Abrigo temporário.

A

responsabilidade
temporários
entidade

36
Q

Art. 47.

São linhas de ação da política de atendimento:

I – políticas sociais (?)
II – políticas e programas de assistência social, em caráter (?), para aqueles que necessitarem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, (?), crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de (?) ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V – proteção jurídico-social por (?) de defesa dos direitos dos idosos;
VI – mobilização da opinião (?) no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso

A

básicas
supletivo
abuso
parentes
entidades
pública

37
Q

deixar de cumprir, sem motivação justificada, execução de ordem judicial expedida em ação civil pública em defesa de interesses (?).

É de reclusão ou DETENÇÃO?

A

difusos

Reclusão

38
Q

As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento (?).

A

térreo

39
Q

Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de (?) na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

I - reserva de pelo menos (?)% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos

A

prioridade
3

40
Q

Art. 34.Aos idosos, a partir de (?) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua (?), é assegurado o benefício mensal de (?), nos termos da (?)

A

65
família
1 salário mínimo
Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

41
Q

Art. 27, Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a (?), dando-se preferência ao de idade mais (?).

A

idade
elevada

42
Q

Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

I – pelo (?), quando o idoso for interditado;

II – pelos (?), quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

III – pelo (?), quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao (?)

A

curador
familiares
médico
Ministério Público.