Estatuto de Roma Flashcards
Artigo 1º
O Tribunal
É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional (“o Tribunal”). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.
Artigo 3º
Sede do Tribunal
- A sede do Tribunal será na Haia, Países Baixos (“o Estado anfitrião”).
Artigo 3º
Sede do Tribunal
- Sempre que entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do presente Estatuto.
- A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão...
Crimes contra a Humanidade
Entende-se por “crime contra a humanidade”, …… um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
Homicídio;
Extermínio;
Escravidão;
Deportação ou transferência forçada de uma população;
Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;
Tortura;
Agressão sexual, escravatura sexual,
Perseguição de um grupo ou coletividade
Desaparecimento forçado de pessoas;
Crime de apartheid;
Entende-se por “genocídio”, qualquer um dos atos que …. no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso
a) Homicídio de membros do grupo;
b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo; c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial; d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo; e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.
Por “ataque contra uma população civil”
Prática múltipla de atos referidos no parágrafo 1o contra uma população civil
O “extermínio” compreende
a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos
Por “deportação ou transferência à força de uma população” entende-se
o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo
Por “escravidão” entende-se
traduzam um direito de propriedade sobre uma pessoa
Por “tortura” entende-se
ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais
Por “gravidez à força” entende-se
privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força
Por “perseguição’’ entende-se
Perseguição por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa
Por “crime de apartheid” entende-se
praticado no contexto de um regime institucionalizado de opressão e domínio sistemático de um grupo racial sobre um ou outros grupos nacionais e com a intenção de manter esse regime;
Por “desaparecimento forçado de pessoas” entende-se
detenção, a prisão ou o seqüestro de pessoas por um Estado ou uma organização política