Estacionamento E Parada Flashcards
Motocicleta estacionada paralelo ao meio fio afastada 50cm-1m. Qual infração?
Desacordo (181, IV)
Motocicleta estacionada paralelo ao meio fio afastada mais de 1m. Qual infração?
Depende.
Se não interferir no fluxo - desacordo
Se interferir - +1m
Veículo com mais de 2 rodas estacionado perpendicular ao meio fio ao lado de canteiro central. Qual infração?
Estacionar ao lado ou sobre canteiro central.
Veículo estacionado em abertura de canteiro central, qual infração?
Afastado +1m
Veículo estacionado sobre ilha/refúgio
Veículo estacionado ao lado de refúgio
Veículo estacionado ao lado de ilha/minirrotatória. Quais infrações?
Veículo estacionado sobre ilha/refúgio (181,VIII)
Afastado +1m (181,III)
Estacionar na área de cruzamento de veículos
Veículo de duas rodas PARADO PERPENDICULAR OU PARALELAMENTE ao meio fio a MAIS DE 1M. Qual infração?
Em ambos os casos: Parar afastado +1m
Veículo com 2 rodas parado paralelamente ao meio fio, afastado de 50cm a 1m. Qual infração?
NÃO HA INFRAÇÃO
Veículo com mais de duas rodas parado ao lado de canteiro central, em abertura de canteiro, ao lado de refúgio e marcas de canalização. Quais infrações?
parado a mais de 1m (182,III)
Deve-se autuar de acordo com o art.182, VI “parar veículo na faixa destinada à pedestre”, quando:
a) Imobilização temporária do veículo na faixa, em local semaforizado
b) veículo imobilizado, mesmo sobre pequena parte da faixa, não interferindo na travessia
c) veículo imobilizado por interrupção inesperada do fluxo
d) efetuando embarque/desembarque sobre a faixa de pedestre
D
É considerado infração de parar sobre área de cruzamento:
a) parar ao lado de canteiro central
b) parar ao lado de canalização
c) parar ao lado de refúgio
d) parar ao lado de ilha
D.
Os demais itens se enquadram em estacionar a mais de 1m
Quando o agente levanta o braço indicando ordem de parada obrigatória para todos os veículos e o condutor não não respeita, está cometendo qual infração?
A) Desobedecer às ordens emanadas da autoridade
competente de trânsito ou de seus agentes
Art. 195 , Cód. Enquadramento: 583-50
B) Avançar o sinal de parada obrigatória
Art. 208 Cód. Enq : 605- 02
C) Dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis
à segurança
Art. 169 Cód. Enq : 520-7
Item b, pois é mais específico.
O art. 195 se enquadra em normas gerais de trânsito desobedecidas
Veículo em cima de refúgio. Qual infração?
Veículo ao lado de refúgio. Qual infração?
EM CIMA
Se PARADO - 182, VI - parar nas ilhas/ refúgios
Se ESTACIONADO - 181, VIII - estacionar nas ilhas/ refúgios
AO LADO
Se parado ou estacionado - +1m
Veículo estacionado ou parado em abertura nos canteir9s centrais. Qual infração?
+1m
1.Veículo estacionado ao lado do canteiro central, qual infração?
2.Veículo estacionado em cima do canteiro central, qual infração?
3.Veículo parado ao lado do canteiro central, qual infração?
4.Veículo parado em cima do canteiro central, qual infração?
1 e 2 - art. 181, VIII - Veículo estacionado ao lado/sobre canteiro central, mesmo que em desacordo com as posições regulamentadas
3 - +1m
4- art. 182, VI - parar no Canteiro
1.Veículo estacionado ao lado de ilha/minirrotatoria, qual infração?
2.Veículo parado ao lado de ilha/minirrotatoria, qual infração?
3.Veículo estacionado em cima de ilha/minirrotatoria, qual infração?
4.Veículo parado em cima de ilha/minirrotatoria, qual infração?
1 e 2 Veículo estacionado/parado na área de cruzamento na area
3- estacionado na ilha
4- parado na ilha