Equipamentos Obrigatorios Flashcards
Ainda NÃO EXISTE regulamentação, de parte
do Contran, referente ao casos, exceto
A)SERVIÇO COMUNITÁRIO DE RUA
B)MOTORISTAS DE APLICATIVOS
C)APLICATIVOS DE ENTREGA
D) MOTOTAXI
D
Dentre os requisitos exigidos para exercer a atividade de mototaxi/moto frete, excetua-se:
A) Ter 21 anos
B) CNH A, há 2 anos
C) Colete com retrorrefletivos
D) Mostrar o certificado do curso especializado, independente do registro na CNH
E) Apresentar certidão negativa nos crimes de corrupção de menores, homicídio, estupro e roubo (renovável a cada 5 anos)
Item D. – Para serem considerados válidos, os Cursos Especializados devem ser averbados na CNH do condutor mediante a realização de uma prova junto ao Detran.
02 – Devido a exigência da averbação, caso o condutor apresente o certificado impresso, mas o mesmo não esteja registrado no Renach, este certificado não será considerado válido.
03 – Os certificados dos cursos especializados não são documentos de porte obrigatório. O Agente Autuador DEVE, sempre, consultar a CNH do condutor para comprovar a existência do certificado.
O veículo poderá ser utilizado, alternadamente, para o transporte de passageiros ou cargas, independente da espécie na qual esteja registrado, desde que, quando
da prestação do serviço, esteja equipado com o dispositivo compatível com o tipo de transporte a ser realizado, […] , sendo permitido, em alguns casos, o transporte simultâneo de passageiros e cargas. Certo ou errado?
Errado. É VEDADO o transporte simultâneo
Autua-se pelo art. 230, XII, exceto:
A) Prestação do serviço de motofrete com dispositivos de transporte de carga em desacordo com a regulamentação
B) Dispositivos de transporte que comprometam a eficiência dos retrovisores (excedam os limites do guidom ou retrovisores)
C) Carga em dispositivo de transporte comprometendo a eficiência dos espelhos retrovisores
D) Conduzir com o baú sem faixas retrorrefletivas, com as faixas sem cobrir totalmente as laterais e a traseira, faixa rasgada ou desgastada
E) Ciclomotor com dispositivo de carga
Item c. Atua pelo art. 169
Os outros autua pelo 230, Xii
Em que situação não se enquadra a autuação pelo art. 244, ix (mototaxi em desacordo).
a) Dirigir sem autorização do poder concedente;
b) Dirigir sem submeter-se à inspeção semestral;
c) Dirigir sem alças metálicas traseira e/ou lateral, destinadas a apoio do passageiro;
d) sem instalação de protetor de motor (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo ou instação em desacordo;
e) sem a instalação de aparador de linha antena corta-pipas ou instalação em desacordo;
f) realizando transporte de passageiro e carga, separadamente
g) transportando combustíveis, inflamáveis ou tóxicos, ou galões
Item f. Todos os outros se enquadram no art. 244, ix
De acordo com o CTB, qual dos equipamentos obrigatórios listados a seguir está em desacordo com o código.
A) Cinto de segurança para todos os tipos de veículos
B) equipamento registrador instantâneo inalterável de
velocidade e tempo, para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas
C)encosto de cabeça
D)dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído
E) para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
F)Equipamento suplementar de retenção -air bagfrontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro, a partir de 1/1/2014
G) DRL
Item A. cinto de segurança, conforme regulamentação específica do
CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de
passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
No que tange ao assunto de motocicleta e similares, assinale a alternativa que não compreende um equipamento de iluminação obrigatório para todos.
A) FAROL PRINCIPAL DIANTEIRO
B)LANTERNAS INDICADORAS DE DIREÇÃO DIANTEIRAS E TRASEIRAS
C)LANTERNA DE POSIÇÃO TRASEIRA
D) LANTERNA DE ILUMINAÇÃO DA PLACA TRASEIRA E LANTERNA DE FREIO
E) RETRORREFLETORES TRASEIRO NÃO TRIANGULAR
Item E. Todos, exceto Quadriciclo de Cabine fechada
Relacione os casos com as infrações.
- quando dirigir ou conduzir passageiro sem o capacete estar devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior; de tamanho inadequado ou no caso de queixeira não abaixada ou travada.
2.quando dirigir ou conduzir passageiro com o capacete fora das especificações
3.quando dirigir ou conduzir passageiro sem o uso de capacete motociclístico, capacete não encaixado na cabeça ou uso de capacete indevido
4.quando dirigir ou conduzir passageiro utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo
I- art. 244, inciso X ou X [Sem Viseira ou com esta em desacordo
II - art. 230, inciso X [Conduzir o veículo com equipamento obrigatório
em desacordo com o estabelecido pelo Contran]
III - art. 169 [Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança]
IV - art. 244, inciso I ou II [Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança
1- III
2- II
3- IV
4- I
Para fins de fiscalização do capacete de segurança, o que deve ser observado?
I - se o capacete motociclístico utilizado é certificado pelo INMETRO;
II - se o capacete motociclístico está devidamente afixado à cabeça;
III - a aposição de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes
laterais e traseira do capacete motociclístico, conforme especificado no
item I do Anexo;
IV - a existência do selo de identificação da conformidade do
INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO,
especificada na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT) NBR 7.471, podendo esta ser afixada no sistema de retenção; e
V - o estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que
identifiquem a sua inadequação para o uso.
Parágrafo único. Os requisitos descritos nos incisos III e IV aplicam-se
aos capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007.
Marque o item incorreto no que se refere ao capacete/ viseira
A)quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira pode ser totalmente levantada,devendo ser imediatamente restabelecida à posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento
B)No período noturno, é dispensado o uso de viseira no padrão cristal
C)É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção
D) Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
E) Entende-se por óculos de proteção aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
Item b. No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão
cristal.
Motoneta, motocicleta, ciclomotor com o pneu recapado, ônibus com pneu remoldado no eixo dianteiro e pneu sem a gravação da palavra “reformado” ou da marca do reformador. Incorre(m) em qual (is) infração (oes)?
Equipamento obrigatório em desacordo
Leitura das informações do pneu original pode ser encontrada nos seguintes locais, exceto
A)Batente da porta do motorista
B) Na parte externa da porta do porta-luvas
C) Portinhola do tanque de combustível
D) manual do veículo
Item b. Parte interna
- O cinto de segurança é equipamento obrigatório para todos os veiculos leves e todos os seus ocupantes.
- Os veículos produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999 até 30 de janeiro de 2020 devem ser equipados com cinto de segurança graduável e de três pontos em todos os assentos dos automóveis. Nos assentos centrais, o cinto poderá ser do tipo subabdominal.
- Nos veículos produzidos a partir de 30 de janeiro de 2020, os cintos de segurança devem ser de três pontos com retrator em todos os assentos, exceto em casos específicos previstos na Resolução CONTRAN nº 951/2022.
- Facultativa a utilização do cinto de segurança, nos veículos de uso bélico, nas situações de preparo e emprego das Forças Armadas e no cumprimento de suas missões institucionais.
- Isento para passageiros, condutor e tripulante para veículos produzidos até 1º de janeiro de 1999.
- Isento para veículos los em percurso que seja permitido viajar em pé.
Verdadeiro ou falso? Marque para cada um dos itens
Todos v
O cinto de segurança de três pontos nos bancos dianteiros dos automóveis passou a ser exigido a partir de 1/1/1984. Verdadeiro ou falso?
Verdade
( ) o encosto de cabeça é obrigatório para todos os veículos leves
( ) 1/1/1999 a 30/01/2020 - todos assentos c encosto, exceto assento central
( ) a partir de 30/01/2020 - encosto de cabeça em todos os assentos
V ou F?
F - exceto microônibus
V
V