Escolas do Delito e Tipicidade Flashcards

1
Q

A tipicidade, elemento do crime, na concepção material, esgota-se na subsunção da conduta ao tipo penal. ?

A

A tipicidade como elemento do crime se subdivide em dois aspectos: o formal e o material. No aspecto formal, a tipicidade consiste na subsunção do fato ao tipo penal. No aspecto material, a tipicidade consiste na efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Os partidários da teoria tripartida do delito consideram a culpabilidade como pressuposto da pena e não elemento do crime.

A

Sobre o conceito/critério formal/analítico de crime, há as seguintes teorias:
●Quadripartida –fato típico, ilícito, culpável e punível (crítica: punibilidade não é elemento, mas consequência do crime – não vingou);
Tripartida –fato típico, ilícito e culpável (clássicos – obrigatoriamente, e finalistas);
●Bipartida –fato típico e ilícito (finalistas).
Veja, portanto, que pela teoria tripartida, a culpabilidade é elemento do crime.

Obs: Tripartida
- Elementos: fato típico / ilícito / e culpável.
- Para as Escolas: Clássica / e Finalista

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O dolo, na escola clássica, deixou de ser elemento integrante da culpabilidade, deslocando-se para a conduta, já que ação e intenção são indissociáveis.

A

Segundo ateoria causal, o dolo causalista é conhecido comodolo normativo, pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato).

●Dolo e culpaaquisão espécies de culpabilidade, pois permitem avaliar o vínculo psicológico entre o autor e a conduta – ou seja, não são analisados de pronto, na verificação do fato típico (dentro de “conduta”), mas tão somente no terceiro substrato do crime – a culpabilidade.

Somente naTeoria Finalista (prevalece)de Hans Wetzel – 1930 que oDolo e a culpamigram da culpabilidade para o fato típico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Sobre qual Teoria e autor se refere o conceito a seguir:

A direção final de uma ação se dá em duas fases, que nas ações simples se entrecruzam, a saber, uma que ocorre na esfera do pensamento, com a antecipação do fim a realizar, a seleção dos meios necessários à sua realização e a consideração dos efeitos simultâneos decorrentes dos fatores causais eleitos; e a concretização da ação no mundo real, de acordo com a projeção mental.

A

Sobre a doutrina da ação finalista, tal qual formulada por Hans Welzel

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Sobre qual Teoria se refere o conceito a seguir:

ora a ação é apresentada como comportamento humano socialmente relevante, ora como fenômeno social, em modelos nos quais a finalidade humana é apresentada como um fator formador de sentido da realidade social.

A

ESTÁ RELACIONADA À TEORIA SOCIAL DA AÇÃO:

É tripartite, estando a conduta no fato típico. A conduta seria comportamento humano voluntáriodirigido a um fim socialmente relevante.
Ou seja:essa teoria explicava a ação, não com base na finalidade e nem em relações de causa e efeito (explicações física-naturalística), mas com base naRELEVÂNCIA SOCIAL DA CONDUTA.
Crítica: não há definição clara do que seria “socialmente relevante”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

1 - A Teoria da ratio essendi - é também chamada de: (2)

2 - Qual conceito é adotado nessa Teoria: ( Bipartido / Tripartido / Quadripartido ?

A

1 - Teoria da Absoluta dependência / da Identidade / da Ratio essendi.

2 - Bipartido - o crime é um fato tipicamente* ilícito e culpável*. Ou seja: crime é formado por fato típico e culpabilidade.

Obs: O fato típico e ilícito seria um só elemento. A tipicidade não é só indício, é aessênciada ilicitude, de modo quetodo fato típico NECESSARIAMENTE é ilícito.

Obs:
● Origina-se, aqui, o “injusto penal”, que é ofato típico + ilícito, analisados em uma única ocasião.
● O tipo possui função constitutiva da ilicitude, de tal forma que se o fato for lícito, será atípico.
● A ilicitude faz parte da tipicidade, ou seja, é a fusão entre os dois substratos.

Ex.: O tipo penal do homicídio não seria matar alguém, mas matar alguém fora das hipóteses de legítima defesa, estado de necessidade etc.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Dentre as escolas penais a seguir, aquela na qual se pretendeu inicialmente aplicar ao direito penal os mesmos métodos de (observação e investigação) que se utilizavam em outras ciências naturais é a ?

A

Escola Positiva. = métodos empíricos de Observação e Investigação

Resumidamente, já que a questão traz um enfoque de criminologia:

1.A criminologia nasce com a escolaclássica(Beccaria, Carrara e outros), que se destacam por basear suas ideias exclusivamente na razão iluminista, com enfoque no crime;

2.A criminologiapositivainicia com a escola positivista italiana(Lombroso, Garofalo e Ferri), que se destaca pelo uso da experimentação racional (métodos empíricos), com enfoque no criminoso.

A escola positivista do direito penal surge no contexto do positivismo filosófico de Augusto Comte. Concebe o crime como um fenômeno natural e social, sujeito às influências do meio e de múltiplos fatores, sendo seu estudo pelo método experimental o adequado para a sua análise.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato). ?

A

CORRETA

Na teoria clássica, causalou mecanicista, o dolo (e a culpa) estava alojado nointerior da culpabilidade, a qual era composta por três elementos:imputabilidade, dolo (ou culpa) e exigibilidade de conduta diversa. O dolo ainda abrigava em seu bojo aconsciência da ilicitude do fato.
Esse dolo, revestido da consciência da ilicitude do fato, era chamado de dolo normativo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Em qual sistema penal a culpabilidade é concebida como o vínculo psicológico que une o autor ao fato?

A

CLÁSSICO

Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato).

Culpabilidade:TEORIA PSICOLÓGICA– composta por:
A CULPABILIDADE seria oVÍNCULO PSICOLÓGICOentre o sujeito e o fato típico e ilícito. Esse vínculo pode ser representado tanto pelo dolo como pela culpa (que eram ESPÉCIES DA CULPABILIDADE).
a) imputabilidade (pressuposto)
b) dolo normativo ou culpa (espécies).
A IMPUTABILIDADE, por sua vez, consiste na capacidade do ser humano de entender o caráter ilícito da conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
IMPORTANTE: a Imputabilidade era um PRESSUPOSTO para a culpabilidade. (Não era um elemento, pois estava fora da culpabilidade).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

NOMENCLATURAS QUE CAEM EM PROVA
Qual nome se dá o conceito descrito:
Função do DP:
A função ………… é inerente a todas as leis, não dizendo respeito somente às de cunho penal. Não produz efeitos externos, mas somente na mente dos governantes e dos cidadãos. Em relação aos primeiros, acarreta a sensação de terem feito algo para a proteção da paz pública. No tocante aos últimos, proporciona a falsa impressão de que o problema da criminalidade se encontra sob o controle das autoridades, buscando transmitir à opinião pública a impressão tranquilizadora de um legislador atento.

A

Função SIMBÓLICA

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

As descriminantes putativas representam, no ordenamento pátrio, hipóteses em que o agente supõe que praticou um delito. Essa suposição decorre de uma percepção errônea acerca da existência da própria descriminante ou dos pressupostos fáticos.

Na hipótese em que João saca a carteira do bolso, mas José, pensando se tratar de uma arma, o mata, pode-se afirmar que José agiu em erro quanto à situação de fato.

Seria, ERRO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS (DESCRIMINANTE PUTATIVA POR ERRO DE TIPO)

A

Correto !

Neste caso, o indivíduo tem uma errada compreensão da norma, não sabe o que está acontecendo na realidade, imaginando situação de fato que, na realidade, não existe.

Ex.: o alguém saca a carteira do bolso, mas o outro indivíduo pensa que se trata de arma, hipótese em que reage, agindo em legítima defesa putativa. O erro é quanto à situação de fato.

Diferenças :

ERRO DE TIPO

O erro recai sobre as** circunstâncias fáticas**, ou seja, o agente erra sobre os pressupostos da realidade. Exclui o dolo. Se evitável, afasta o dolo, mas o sujeito responde pelo crime culposo; se inevitável, exclui dolo e culpa. Exemplo: José pega a carteira de João achando que é a sua, coloca-a no bolsa e vai embora. José está acobertado por um erro de tipo.

ERRO DE PROIBIÇÃO (INDIRETO)

O agente erra sobre a existência de uma norma penal proibitiva. O sujeito fica isento de pena, se inevitável, ocorrendo a exclusão da culpabilidade; se evitável, o sujeito terá a pena reduzida de 1/6 a 1/3. Exemplo: Sujeito que tem 18 anos e mantém relação sexual com a sua namorada de 13 anos, mas que desconhece estar cometendo o crime de estupro de vulnerável, porque a adolescente e a família consentem.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

De acordo com o Código Penal, o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/3 a 2/3.

A

errado

O agente erra sobre a existência de uma norma penal proibitiva. O sujeito fica isento de pena, se inevitável, ocorrendo a exclusão da culpabilidade; se evitável, o sujeito terá a pena reduzida de 1/6 a 1/3.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Casos de impunibilidade

Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, (são ou não) puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

A

Casos de impunibilidade

Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, (não são puníveis), se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Os partidários da** teoria funcionalista da culpabilidade** entendem que a culpabilidade é limitada pela finalidade preventiva da pena; constatada a desnecessidade da pena, o agente não será punido. ?

A

Correta.
Capitaneada por Günther Jakobs sustenta um conceito funcional de culpabilidade. Trata-se de proposta consistente em substituir a culpabilidade fundada em um juízo de reprovabilidade por necessidades reais ou supostas de prevenção. Pretende-se que, em vez de questionar se o autor do fato podia atuar de outro modo, pergunte-se: “em face das finalidades da pena, é necessário ou não torná-lo responsável pela violação do ordenamento jurídico?”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

O dolo, na escola clássica, deixou de ser elemento integrante da culpabilidade, deslocando-se para a conduta, já que ação e intenção são indissociáveis. ?

A

errada.

Comentário: Não foi na escola clássica, mas sim na FINALISTA que houve a transposição do DOLO para a conduta. Assim, o DOLO na escola FINALISTA passa a ser NATURAL, pois despidos de elementos VALORATIVOS, os quais figuram na CULPABILIDADE.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

A tipicidade, elemento do crime, na concepção material, esgota-se na subsunção da conduta ao tipo penal. ?

A

errado.

Comentário: A questão faz alusão à concepção FORMAL de tipicidade. Material seria a suscetibilidade de lesão a bens jurídicos relevantes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Os partidários da teoria tripartida do delito consideram a culpabilidade como pressuposto da pena e não elemento do crime. ?

A

errado.

Comentário: É a BIPARTIDA que considera a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena. ..

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Doutrinadores nacionais admitem que a reforma de 1984 da Parte Geral do Código Penal, especialmente no que concerne ao “conceito de crime”, aderiu ao “finalismo”. Quem é considerado o criador de tal sistema jurídico-penal?

A

Hans Welzel.

Outros Comentários:

a) Hans Welzel. -> Finalismo da Ação;

b) Claus Roxim. - > Funcionalismo Moderado;

c) Von Liszt. -> Causalismo Naturalista;

d) Günther Jakobs. -> Funcionalismo Radical ( Direito Penal do Inimigo);

e)Cesare Beccaria. -> Não criou nenhum sistema penal, escreveu “Dos delitos e das penas”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

A corrente/teoria penal que se funda na ideia de que as normas jurídicas devem ser protegidas por si mesmas, pouco importando o bem jurídico por trás delas, é

A

o funcionalismo sistêmico, de Günther Jakobs.

Comentário:
Funcionalismo sistêmico (ou radical), defendido por Gunther Jakobs, a função do Direito Penal é de assegurar o império da norma, ou seja, resguardar o sistema, mostrando que o direito posto existe e não pode ser violado. Quando o Direito Penal é chamado a atuar, o bem jurídico protegido já foi violado, de modo que sua função primordial não pode ser a segurança de bens jurídicos, mas sim a garantia da validade do sistema.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

A **corrente/teoria penal **que:

tem como maior expoente Claus Roxin, a função do direito penal é assegurar bens jurídicos, assim considerados aqueles valores indispensáveis à convivencia harmônica em sociedade, valendo-se de medidas de política criminal.

A

Funcionalismo teleológico - racional (ou moderado).
De Claus Roxin

Dicas e Comentários / Complementos :

Missão do direito Penal:

1) Missão IMediata do DT penal: Há duas correntes:

1ª Corrente: Missão é proteger bens jurídicos

-Funcionalismo Teleológico

-Defendida por Roxin

-O Brasil segue esta corrente com algumas adaptações

2ª Corrente: Missão é assegurar o ordenamento jurídico, a vigência da norma

-Funcionalismo Sistêmico

-Defendido por Jacobs

Daí eu criei o seguinte Mnemônico:

ROBETE é diferente de JASIAS

ROBETE = ROxin + BEns + TEleológico

JASIAS = JAcobs + SIstêmico + ASsegurar o ordenamento Jurídico

21
Q

Qual a teoria do Direito Penal que está intimamente ligada à seguinte ideia: “a estruturação do Direito Penal não deve se basear em uma realidade ontológica, devendo ser mitigada a função do bem jurídico como pressuposto e critério norteador para a intervenção penal”.

A

Funcionalismo Teleológico: que tem como maior expoente CLAUS RoXIN, a função do Direito Penal é assegurar bens jurídicos, assim considerados aqueles valores indispensáveis à convivência harmônica em sociedade, valendo-se de medidas de política criminal.

22
Q

Qual o nome da teoria do delito :

A teoria preconiza que o direito penal somente poderá ser aplicado diante de condutas capazes de causar lesão (ou perigo de lesão) concreta e intolerável aos bens jurídicos com relevância penal.

A

Teoria Constitucionalista

A teoria constitucionalista do delito, que teve origem na teoria funcionalista de Claus Roxin, consiste na concepção de que, para que exista o delito, deve haver a lesão ou a ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma, cujo fundamento último é a Constituição. Vale dizer: o direito penal tem por escopo proteger os bens jurídicos que encontram fundamento na Constituição.

23
Q

O abolicionismo, ou minimalismo penal, propõe a eliminação total da pena de prisão como mecanismo de controle social e sua substituição por outro mecanismo de controle. ?

A

errada.

O abolicionismo penal não se confunde com o minimalismo penal, embora ambas as correntes de ideias se voltem contra o sistema de justiça criminal, por entenderem ser mais prejudicial do que útil à coletividade. O abolicionismo penal, grosso modo, propugna a eliminação total de qualquer
espécie de controle formal em relação aos delitos, cedendo lugar para modelos informais e alternativos a fim de dar solução aos conflitos decorrentes da perpetração de crimes.
O minimalismo penal, por seu turno, se caracteriza pela diminuição do sistema penal e não de sua total supressão. Para os minimalistas, o direito penal tem que intervir o mínimo possível, de modo que tenha aplicação subsidiária a outras formas de controle social, até mesmo as próprias de outros ramos do direito. A assertiva contida neste item está errada.

24
Q

Idealizado por Günter Jakobs, o direito penal do inimigo é considerado um direito penal de terceira velocidade, por utilizar a pena privativa de liberdade, mas, também, permitir a flexibilização de garantias materiais e processuais de todos integrantes da sociedade, podendo, inclusive, ser observado no direito brasileiro alguns institutos da lei que trata dos crimes hediondos. ?

A

errada.

A tese do Direito Penal do Inimigo, do alemão
Günther Jakobs, divide o Direito Penal em “do cidadão” e “do inimigo”. A primeira espécie de Direito Penal se destina ao cidadão que eventualmente venha a delinquir, ao passo que a segunda espécie se destina ao delinquente que constitui uma ameaça à sociedade e passa a ser considerado, assim, como “inimigo do Estado”, uma vez que se transforma em risco constante à paz social. É somente quanto a esse tipo de delinquente que se aplica a relativização e/ou supressão de certas garantias processuais e penais. Nesse sentido, é oportuno trazer a lição de Jakobs, in verbis: “Quem em princípio se conduz de modo desviado, não oferece garantia de um comportamento pessoal. Por isso, não pode ser tratado como cidadão, mas deve ser combatido como inimigo”. A assertiva contida neste item está errada.

O Direito Penal do Inimigo é considerado sim um direito penal de terceira velocidade, que se caracteriza exatamente pela utilização da pena privativa de liberdade juntamente com a permissão de flexibilização de garantias materiais e processuais. Contudo, tais características NÃO são aplicadas a todos os integrantes da sociedade, mas somente aos considerados “inimigos” pelo Estado.

25
Q

Dentre as escolas penais a seguir, aquela na qual se pretendeu inicialmente aplicar ao direito penal os mesmos métodos de observação e investigação que se utilizavam em outras ciências naturais é a

A

A escola positivista do direito penal
surge no contexto do positivismo filosófico de Augusto Comte.
Concebe o crime como um fenômeno natural e social, sujeito às influências do meio e de
múltiplos fatores, sendo seu estudo pelo método experimental o adequado para a
sua análise.

Complemento:

A escola clássica concebe o crime
como a infração de uma norma do Estado, promulgada para proteger os cidadãos
contra atos considerados danosos á coletividade. Segundo essa escola, a
responsabilização do infrator advém do mau uso do seu livre arbítrio.

A escola técnico-jurídica surge como
uma reação à escola. Tem como objetivo restaurar os critérios propriamente
jurídicos da ciência do direito penal com seus objeto e métodos próprios,
enfatizando sua autonomia em relação a outras ciências congêneres como
antropologia, sociologia, psicologia etc,

A escola correcionalista busca a
elaboração de uma doutrina penal voltada à recuperação social do delinquente,
servindo a pena imposta como uma forma de correção moral do condenado. Assim, a
pena passa a ser um instrumento útil para fazer cessar no agente o impulso que o
move à prática da conduta criminosa, tornando-o apto ao convívio social.

A escola positivista do direito penal
surge no contexto do positivismo filosófico de Augusto Comte. Concebe o crime
como um fenômeno natural e social, sujeito às influências do meio e de
múltiplos fatores, sendo seu estudo pelo método experimental o adequado para a
sua análise.

A escola moderna alemã surgiu na
Alemanha por iniciativa de Franz** von Liszt**. Deriva da escola crítica ou
eclética e conferiu à ciência penal uma estrutura mais complexa, fundindo
disciplinas jurídicas e criminológicas heterogêneas tais como a dogmática, a
criminologia e a política-criminal. A partir dessa escola exigiu-se do
penalista uma formação jurídica e criminalística, porquanto a explicação do
delito e da pena passaram a merecer a compreensão de seus aspectos
criminológico, penológico e histórico sobre o desenvolvimento da delinquência e
dos sistemas penais.

26
Q

Existe a responsabilidade objetiva em nosso ordenamento ?

A

SIM ! existe !

O art. 19, CP, consagra a resonsabilidade penal subjetiva. Mas, há ainda em nosso Código, de forma implícita, a responsabilidade penal objetiva:

  • Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, CP): pelo simples fato de participação na rixa que causou morte, todos respondem pela rixa qualificada. Isso é responsabilidade penal objetiva.
  • Actio libera in causa: no caso da embriaguez preordenada (aquele em que o agente ingere alcool ou substância entorpecente para praticar o crime) verifica-se o dolo do agente no momento da ingestão da substância e não no da efetiva prática do crime. É responsabilidade penal objetiva.
27
Q

Causas de exclusão da conduta ? (4)

Situações que excluiriam a sua conduta !

A

1 - coação física irresistìvel (vis absoluta)
2 - Caso fortuito e força maior
3 - Estado de inconsciência completa ( hipnose / sonambulismo)
4 - Movimentos reflexos

28
Q

Elementos do dolo natural ? (2)

A

VC

1 - Vontade (volitivo)
2 - Consciência (intelectivo)

29
Q

Elementos do crime culposo? (6)

Culposo = CReNTe ViP

A

1 - Conduta humana voluntária
2 - Resultado naturalísitco
3 - Nexo Causal
4 - Tipicidade
5 - Violação de um dever objetivo de cuidado (imprudência, negligência, imperícia)
6 - Previsibilidade Objetiva

30
Q

Uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior estende-se aos demais coautores, cabendo ao julgador avaliar a fração de redução a ser aplicada, conforme a atuação de cada agente em relação à reparação efetiva.

A

Verdadeiro.

De fato, a reparação do dano se trata de circuntância comunicável, em razão de sua natureza objetiva. Deve-se observar portnato o disposto no art. 30 CP, seguindo o qual não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

31
Q

Fases do Iter Criminis? (4)

A

CAAC

1 - Cogitação
2 - Atos Preparatórios
3 - Atos Executórios
4 - Consumação

32
Q

Teorias do dolo (aceitas) no Código Penal? (2)

A

1 - Teoria da Vontade
2 - Teoria do Assentimento = Consentimento

33
Q

Teorias do dolo? (3)

A

VAR

1 - Teoria da vontade: dolo é a vontade consciente de realizar a conduta e produzir o resultado;

2 - Teoria do Assentimento/Consentimento: dolo é a vontade de praticar a conduta, com a previsão do resultado a aceitação dos riscos de produzí-lo.
(prevê o resultado e aceita os riscos)

3 - Teoria da Representação: dolo é a vontade de realizar a conduta, prevendo o resultado, sem a necessidade de que ele seja realizado.
(prevê o resultado, mas sem necessidade da sua realização)

34
Q

Teoria que prevalesce na Doutrina para a análise de diferenciação entre (atos preparatórios e executórios)?

A

Apesar de intensa divergência jurisprudencial e doutrinária, hoje predomina a Teoria Objetivo-Formal, a qual exige que tenha o autor concretizado efetivamente uma parte da conduta típica, penetrando no núcleo do tipo.
Anteriormente, boa parte da doutrina e jurisprudência considerava a teoria objetivo-individual como predominante, portante cuidado com essa mudança !

35
Q

Teorias existentes que tratam da análise da diferenciação entre (atos preparatórios e executórios)? (4)

A

HSOO
(essa análise é hostil ! kkkk)

1 - Teoria da Hostilidade ao bem jurídico ou critério material
2 - Teoria Subjetiva
3 - Teoria Objetivo-Formal
4 - Teoria Objetivo-Individual, mista ou critério compositivo.

36
Q

Crime tentado é aquele que, após o início da sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Teorias da forma de punição da tentativa? (4)
Qual é a adotada pelo CP? (1)

Mnemônico:
Teorias da Tentativa !
SuVoMo - SisSin - (ObRe) - ImObSu

A

Teorias da Tentativa !

SuVoMo - SisSin - (ObRe) - ImObSu

1 - Teoria Subjetiva, Voluntarística ou monista
2 - Sistema ou Teoria Sintomática
3 - Teoria Objetiva ou Realística (adotada pelo CP)
4 - Teoria da Impressão ou Objetivo-Subjetiva

37
Q

Infrações penais que não admitem tentativa? (7)

A

CChoupp

1 - Contravenção penal
2 - Culposo (culpa própria)
3 - Habitual
4 - Unisubsistente
5 - Preterdoloso
6 - Permanente

38
Q

Cite,
Tentativa qualificada ou abandonada?

A

Desistência voluntária e Arrependimento eficaz.

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

39
Q

Sobre o crime impossível, qual a diferença entre teoria objetiva pura e teoria objetiva temperada?

A

Segundo a teoria objetiva, o agente não deve ser punido porque, do ponto de vista objetivo, o crime não ocorreu.

  • Teoria objetivo Pura: o agente não deve ser punido se a (inidoneidade for relativa ou absoluta).
  • Teoria objetiva Temperada: a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto devem ser absolutas, se forem relativas, trata-se de tentativa.
40
Q

o fato de a polícia preparar situação de flagrante, mesmo em hipótese que impeça sua consumação, não caracteriza, obrigatoriamente, crime impossível. ?

A

errado .

Súmula 145-STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

41
Q

Teoria do Delito: especificamente com relação ao elemento subjetivo do tipo penal, o CP prevê a possibilidade de:

A

Dolo e Culpa

Complemento:
Para que determinado fato seja considerado crime, é necessário que seja um fato típico, antijurídico e culpável. Quanto ao elemento tipicidade, temos a necessidade de comprovação do** elemento subjetivo do tipo**, qual seja, dolo e culpa.

Segundo o professor André Estefam, “com relação ao elemento subjetivo do tipo, os crimes podem ser: dolosos, culposos e preterdolosos ou preterintencionais. De acordo com nosso Código, diz-se o crime doloso quando o sujeito quer ou assume o risco de produzir o resultado (art. 18, I) e culposo quando o sujeito dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia (art. 18, II). Todas as infrações penais são punidas a título de dolo, somente se incriminando a forma culposa em caráter excepcional, diante de expressa previsão legal (CP, art. 18, parágrafo único).”

42
Q

A conduta do agente que, uma vez iniciada a execução, impede, voluntariamente, que o ato se produza, é denominada ?

A

arrependimento eficaz

Complemento:

CÓDIGO PENAL

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.

São chamadas doutrinariamente de PONTES DE OURO do Direito Penal

43
Q

São chamadas doutrinariamente de PONTES DE OURO do Direito Penal ?

A
  • Desistência Voluntária
  • Arrependimento Eficaz

Complemento:

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.

Dica:
ANTES: Desistência voluntária

DURANTE: Arrependimento eficaz

DEPOIS: Arrependimento posterior

44
Q

Qual o nome dos tipos penais abaixo:

1 - o agente realiza a prática de todos os atos executórios, mas o resultado não se concretiza por circunstâncias alheias à sua vontade. O agente percorre todo o iter criminis “fiz de tudo e não consegui”

2 - o agente consumou o delito mas reparou o dano posteriormente “fiz, e me arrependi depois”

3 - o agente não prática todos os atos executórios, e o resultado pretendido não se concretiza “não consegui fazer tudo”

4 - durante a prática dos atos executórios o agente decide parar “comecei e arreguei”

5 - o agente para os atos executórios e tenta impedir a produção do resultado “comecei, arreguei, e vou tentar impedir”

A

1 - tentativa perfeita - o agente realiza a prática de todos os atos executórios, mas o resultado não se concretiza por circunstâncias alheias à sua vontade. O agente percorre todo o iter criminis “fiz de tudo e não consegui”

2 - **arrependimento posterior **- o agente consumou o delito mas reparou o dano posteriormente “fiz, e me arrependi depois”

3 - tentativa imperfeita - o agente não prática todos os atos executórios, e o resultado pretendido não se concretiza “não consegui fazer tudo”

4 - desistência voluntária - durante a prática dos atos executórios o agente decide parar “comecei e arreguei”

5 - arrependimento eficaz - o agente para os atos executórios e tenta impedir a produção do resultado “comecei, arreguei, e vou tentar impedir”

45
Q

1 - Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente não responde por crime tentado, mas apenas pelos atos delitivos já praticados. ?

2 - são denominadas pela doutrina de: (2)

A

1 - certo

2 - pontes de ouro / tentativa qualificadas.

Complemento:

Desistência voluntária -> posso continuar, mas não quero (responde pelos atos praticados)

Arrependimento eficaz -> esgota todos os atos executórios e impede que o resultado aconteça. Também responde pelos atos praticas.

Complemento 2:

Já o Arrependimento Posterior SÓ ocorre APÓS a consumação, e necessita de 4 requisitos:

não pode ter violência ou grave ameaça;
reparar o dano ou restituir a coisa;
até o recebimento da denúncia ou queixa;
por ato voluntário do agente.
a pena será reduzida de 1 a 2/3.

Complemento 3:

A configuração da **desistência voluntária **afasta, inevitavelmente, o delito na sua forma tentada, respondendo o agente pelos atos já praticados. posto que o fim inicialmente pretendido pelo agente não se realiza, ou seja, ao alterar o dolo inicialmente quisto, enseja a ocorrência da atipicidade, respondendo, entretanto, pelos atos já praticados. “Não há dúvida, entretanto, que na tentativa o resultado não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (resp 497.175/sc). (…) (stj. hc 184366 / df. relator(a) ministro jorge mussi. órgão julgador t5. data do julgamento 02/08/2011 data da publicação/fonte dje 29/08/2011. ( ok )

46
Q

Se o agente ferir alguém com uma faca no pescoço, com nítida intenção de matar, mas a vítima for socorrida e levada ao hospital e, durante a internação, morrer em decorrência de uma explosão acidental no hospital, o agente responderá por tentativa de homicídio. ?

A

CORRETA! Concausa superveniente relativamente independente que por si só causou o resultado. Aplicação da Teoria da Causalidade Adequada.

Art. 13, §1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

Complemento:

ROMPEM O NEXO CAUSAL - AGENTE RESPONDERÁ PELA TENTATIVA

IDA

I ncêndio;

D esabamento e

A cidente no trajeto até o hospital.

NÃO ROMPEM O NEXO CAUSAL - AGENTE RESPONDERÁ PELO CRIME CONSUMADO

BIPE

B roncopneumonia;

I ncêndio;

P arada cardiorrespiratória e

E rro médico (a falta de atendimento médico também rompe)

.

47
Q

Qual o nome desses tipos penais
Formas de tentativa:

1 - o agente pratica todos os atos executórios e mesmo assim por circunstancias alheias o crime não se consuma.

2 - o agente inicia os atos executórios, mas o agente não consegue esgota-lo e o crime não se consuma.

3 - o bem jurídico tutelado não é atingido, ocorre apenas risco ou perigo de lesão ao bem jurídico.

4 - o bem jurídico tutelado é efetivamente atingido, ou seja,lesado

A

1 - TENTATIVA PERFEITA/CRIME FALHO: o agente pratica todos os atos executórios e mesmo assim por circunstancias alheias o crime não se consuma.

2 - TENTATIVA IMPERFEITA/INACABADA: o agente inicia os atos executórios, mas o agente não consegue esgota-lo e o crime não se consuma.

3 - TENTATIVA BRANCA/INCRUENTA: o bem jurídico tutelado não é atingido, ocorre apenas risco ou perigo de lesão ao bem jurídico.

4 - TENTATIVA VERMELHA/CRUENTA: o bem jurídico tutelado é efetivamente atingido, ou seja,lesado

48
Q

Teoria do Delito

Escolas / Sistemas do Delito

Preencha as lacunas :

1 - Quais são os Sistemas conhecidos e seus principais autores: (4)

A

Teoria do Delito

Escolas / Sistemas do Delito

Preencha as lacunas :

1 - Quais são os Sistemas conhecidos e seus principais autores: (4)

  • Sistema Clássico / Causal naturalista
    ( Fransz von Liszt - Ernest von Belling - Rudolf ieren - Bustav Rad Bruch )
  • Neokantista / Neoclássico
    ( Edmur Mezeger - Reinhard Frank - Max Ernst Mayer )
  • Final / Finalista
    ( Hans Wetzel - Alexander - Graaf Weden - Arthur Kafman - Gunther Stratenten )

Brasil - ( Heleno Fragoso - Nilo Batista - Juarez Cirino - Ariel Dotti )

  • Funcional / Funcionalista
49
Q
A