Direito Penal e Princípios Flashcards

1
Q

O o nome da função do Direito Penal se refere o conceito descrito abaixo ?

Afunção …….. do Direito Penal(também denominada comofunção criadora ou configuradora dos costumes) emerge a partir do íntimo vínculo existente tradicionalmente entre os aspectos de natureza penal e os valores éticos fundamentais sociais. O Direito Penal possui como objetivo umefeito moralizador, pois visa assegurar um“mínimo ético”que deve balizar a vivência em toda sociedade.

A

Função - ético social.

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2
Q

O o nome da função do Direito Penal se refere o conceito descrito abaixo ?

Trata-se da função do Direito Penal que vai ao encontro dos anseios populares, pois o legislador opera pensando na opinião pública para devolver à sociedade uma ilusória sensação de tranquilidade.

A

Função - simbólica

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3
Q

O o nome da função do Direito Penal se refere o conceito descrito abaixo ?

A assertiva refere-se à função do Direito Penal decontrole ou preservação da paz pública, compreendida como a ordem que deve existir em determinada coletividade, a qual se dirige a todas as pessoas, ainda que nem todas elas se envolvam com a prática de infrações penais.

A

Função - instrumento de controle social

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4
Q

O o nome da função do Direito Penal se refere o conceito descrito abaixo ?

A assertiva trata acerca da função do Direito Penal, a qualfomenta ou incentiva os indivíduos a não descumprirem as suas normas, por intermédio da ameaça de imposição cogente de reprimenda quando lesionado ou colocado em risco de lesão a certo bem ou interesse jurídico.

A

Função - motivadora

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5
Q

O o nome da função do Direito Penal se refere o conceito descrito abaixo ?

A assertiva refere-se à função que compreende que o Direito Penal deve ser utilizado como instrumento de transformação social.

A

Função - promocional

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6
Q
  • CONCEITO DE DIREITO PENAL
    Sobre seus aspectos , qual nome se dá ao conceito abaixo:

▸ O Direito Penal refere-se a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao
organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade.

A

ASPECTO MATERIAL

(bens jurídicos - material )

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7
Q

CONCEITO DE DIREITO PENAL
Sobre seus aspectos , qual nome se dá ao conceito abaixo:

▸ Direito Penal é o conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações
penais, define os seus agentes e fixa sanções a serem-lhes aplicadas.

A

ASPECTO FORMAL ou ESTÁTICO

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8
Q

CONCEITO DE DIREITO PENAL
Sobre seus aspectos , qual nome se dá ao conceito abaixo:

▸ O Direito Penal é mais um** instrumento de controle social**, visando assegurar a necessária disciplina para a
harmônica convivência dos membros da sociedade.

  • O Direito Penal é norteado pelo princípio da ………., só atuando quando os outros ramos do
    direito falham.
A

ASPECTO SOCIOLÓGICO ou DINÂMICO

Complemento:
- O Direito Penal é apenas um dos ramos do controle social.
- IMPORTANTE: O que diferencia a norma penal das demais é a espécie de consequência jurídica, ou
seja, pena privativa de liberdade (PPL)
- O Direito Penal é norteado pelo** princípio da intervenção mínima**, só atuando quando os outros ramos do
direito falham.

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9
Q
  • DP - Ocupa-se do crime enquanto:
  • CRIMINOLOGIA - Ocupa-se do crime enquanto:
  • POLÍTICA CRIMINAL - Ocupa-se do crime enquanto:
A
  • DP - NORMA
  • CRIMINOLOGIA - FATO social
  • POLÍTICA CRIMINAL - VALOR
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10
Q

Defina a nomenclatura para a situação descrita:

  • situações em que um comportamento inicialmente típico deixa de
    interessar ao Direito Penal,
    sem prejuízo da sua tutela pelos demais ramos do Direito.
A

FRAGMENTARIEDADE ÀS AVESSAS

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11
Q

IMPORTANTE: O princípio da insignificância é desdobramento lógico ?

A

da fragmentariedade.

complemento:

  • ▸ PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE (ou caráter fragmentário do Direito Penal): estabelece que nem
    todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais
    para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade. Em razão de seu caráter fragmentário, o
    Direito Penal é a última etapa de proteção do bem jurídico. Deve ser utilizado no plano abstrato, para o fim
    de permitir a criação de tipos penais somente quando os demais ramos do Direito tiverem falhado na tarefa
    de proteção de um bem jurídico. Refere-se, assim, à atividade legislativa.
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12
Q

Qual princípio se refere ?

a atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os** outros
ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o
controle da ordem pública**. Assim, o Direito Penal funciona como um executor de reserva (ultima ratio),
entrando em cena somente quando outros meios estatais de proteção mais brandos, e, portanto, menos
invasivos da liberdade individual não forem suficientes para a proteção do bem jurídico tutelado. Projeta-se no
plano concreto, isto é, em sua atuação prática o Direito Penal somente se legitima quando os demais meios
disponíveis já tiverem sido empregados, sem sucesso, para proteção do bem jurídico. Guarda relação,
portanto, com a tarefa de aplicação da lei penal.

A

▸ PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE:

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13
Q

1 - Qual princípio se refere ? (2)
O Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias, isto é, fatos.

2 - Existe o Direito penal do Autor e o Direito penal do Fato, qual direito o Brasileiro segue ?

A

1 - PRINCÍPIO DA EXTERIORIZAÇÃO OU MATERIALIZAÇÃO DO FATO

2 - O Direito Penal Brasileiro segue Direito Penal do Fato

COMPLEMENTO:

▸ O Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias, isto é, fatos.

ATENÇÃO: Veda-se o Direito Penal do autor: consistente na punição do indivíduo baseada em seus
pensamentos, desejos e estilo de vida. Conclusão: O Direito Penal Brasileiro segue Direito Penal do Fato.

▸ RESQUÍCIOS DE DIREITO PENAL DO AUTOR NO DIREITO BRASILEIRO: Até 2009, mendicância era
contravenção penal; Vadiagem é contravenção penal.

ATENÇÃO: Identifica-se a aplicação do direito penal do autor em detrimento ao direito penal do fato:
- Fixação da pena
- Regime de cumprimento da pena e espécies de sanção.

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14
Q

A qual princípio se refere?

▸ Não basta que o fato seja materialmente causado pelo agente, ficando a sua responsabilidade condicionada
à existência da voluntariedade (dolo/culpa).

A

PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

COMPLEMENTO:

▸ Não basta que o fato seja materialmente causado pelo agente, ficando a sua responsabilidade condicionada
à existência da voluntariedade (dolo/culpa).

Está proibida a responsabilidade penal objetiva, isto é, sem
dolo ou culpa.

▸ Temos doutrina anunciando CASOS DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA (autorizadas por lei):
1- Embriaguez voluntária
Crítica: a teoria da actio libera in causa exige não somente uma análise pretérita da imputabilidade, mas
também da consciência e vontade do agente.
2- Rixa Qualificada
Crítica: só responde pelo resultado agravador quem atuou frente a ele com dolo ou culpa, evitando-se
responsabilidade penal objetiva.
3- Responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais

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15
Q

1 - Qual princípio se refere? – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal

2 - Onde encontramos esta tipificação?

A

1 - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

2 - Convenção Americana de Direitos Humanos - Artigo 8º

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16
Q

1 - Qual princípio constitucional é implícito e desdobramento do pcp da individualização da pena?

A
  • PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

▸ Trata-se de princípio constitucional implícito (desdobramento da individualização da pena).
Curiosidade: foi durante o Iluminismo, marcado pela obra “Dos delitos e das penas” (Beccaria) que se
despertou maior atenção para a proporcionalidade na resposta estatal (Beccaria propunha a retribuição
proporcional).
RESUMO: a pena deve ajustar-se à gravidade do fato, sem desconsiderar as condições do agente.

▸ Dupla face do princípio da proporcionalidade (Lenio Streck):
1
a Face: IMPEDIR A HIPERTROFIA DA PUNIÇÃO; GARANTISMO NEGATIVO (Ferrajoli); Garantia do
indivíduo contra o Estado.
2
a Face: Evitar a insuficiência da intervenção do Estado (EVITAR PROTEÇÃO DEFICIENTE); Imperativo de
tutela; GARANTISMO POSITIVO (Ferrajoli); Garantia do indivíduo em ver o Estado protegendo bens
jurídicos com eficiência.

17
Q

1
a Face: IMPEDIR A HIPERTROFIA DA PUNIÇÃO; ————– (Ferrajoli); Garantia do indivíduo contra o Estado.
2
a Face: Evitar a insuficiência da intervenção do Estado (EVITAR PROTEÇÃO DEFICIENTE); Imperativo de
tutela; —————— (Ferrajoli); Garantia do indivíduo em ver o Estado protegendo bens jurídicos com eficiência.

A

1 face - GARANTISMO NEGATIVO

2 face - GARANTISMO POSITIVO

18
Q

Qual pcp se refere - ?

“Artigo 5º, XLV CF – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano
e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles
executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.”

A

PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE

19
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ:

É possível aplicar, o princípio da insignificância, inclusive nas hipóteses de reiteração
delitiva, reincidência ou antecedentes, se as peculiaridades do caso concreto evidenciarem inexpressividade
da lesão jurídica provocada e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente. ?

A

SIM !

É possível aplicar, EXCEPCIONALMENTE, o princípio da insignificância, inclusive nas hipóteses de reiteração
delitiva, reincidência ou antecedentes, se as peculiaridades do caso concreto evidenciarem inexpressividade
da lesão jurídica provocada e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente.

20
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ:

Se aplica o princípio da insignificância ao delito previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997. ?
● Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações:

A

ERRADA

Não se aplica o princípio da insignificância ao delito previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.
● Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações:
Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrente para o crime.

21
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ:

  • Os delitos de porte ou posse de munição, de uso permitido ou restrito, são crimes de mera conduta e
    de perigo abstrato, em que se presume a potencialidade lesiva e, por isso, EM REGRA, não é aplicável o
    princípio da insignificância. ?
A

CORRETA

22
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ:

  • É POSSÍVEL aplicar o princípio da insignificância aos delitos de porte ou posse de munição de uso
    permitido ou restrito, DESDE QUE a quantidade apreendida seja pequena e esteja desacompanhada de armamento apto ao disparo e as circunstâncias do caso concreto demonstrem a ausência de lesividade da
    conduta. ?
A

CORRETA

23
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ:

NÃO É POSSÍVEL aplicar o princípio da insignificância aos delitos de porte ou posse de munição, de uso
permitido ou restrito, AINDA QUE em pequena quantidade e desacompanhada de armamento apto ao
disparo, se a apreensão acontecer no contexto do cometimento de outro crime.

A

CORRETA

24
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ:

É possível, EXCEPCIONALMENTE, afastar a incidência da Súmula n. 599/STJ para aplicar o princípio da
insignificância aos crimes praticados contra a administração pública quando for ínfima a lesão ao bem
jurídico tutelado. ?

A

CORRETA

25
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ:

Obter vantagem em programa do seguro-desemprego cabe a aplicação posterior do princípio da insignificância. ?

A

ERRADA

A obtenção de vantagem econômica indevida mediante fraude ao programa do seguro-desemprego
afasta a aplicação do princípio da insignificância.

26
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ:

Diante do avanço tecnológico e modernidade no campo comercial, pode ser aplicado o princípio da insignificância ao delito de violação de direito autoral. ?

A

ERRADA

É inaplicável o princípio da insignificância ao delito de violação de direito autoral.

(os artistas tem poderes e não permitirão ! )

27
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ:

  • Para fins de aplicação do princípio da insignificância na hipótese de furto, é imprescindível compreender a
    distinção entre** valor irrisório** e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui ————- e o
    segundo ———–.
A
  • valor irrisório - exclui o crime ( fato atítico )
  • pequeno valor - pode caracterizar, furto privilegiado.
28
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ:

A lesão jurídica resultante do crime de furto, em regra, ( não pode / pode ) ser considerada insignificante quando o
valor dos bens subtraídos for superior a ——— do salário mínimo vigente à época dos fatos.

A
  • não pode
  • 10%
29
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ:

Arestituição da res furtiva à vítima, constitui ao menos motivo suficiente para aplicação do princípio da insignificância. ?

A

ERRADA

A restituição da res furtiva à vítima** não constitui**, por si só, motivo suficiente para a aplicação do
princípio da insignificância

30
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ:

É possível aplicar o pcp da insignificância ao crime de furto qualificado. ?

A

SIM !

É possível aplicar o princípio da insignificância ao crime de furto qualificado quando há, no caso concreto,
circunstâncias excepcionais que demonstrem a ausência de interesse social na intervenção do Estado.

complemento: em regra afasta a aplicação, mas a depender da análise do caso.

31
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ:

A reiteração delitiva afasta a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho.

A

correta

32
Q

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ:

É possível, excepcionalmente, aplicar o princípio da insignificância aos casos de importação não
autorizada de pequena quantidade de medicamento para consumo próprio.

A

correta. Mas

Complemento: Porém, via de regra em casos que envolvem medicamentos e ou produtos para produção ou qualquer outro envolvimento com medicamentos, não cabe aplicar o pcp da insignificância.

33
Q
A