Escolas Flashcards
decorra sobre a escola clássica da criminologia
ESCOLA CLÁSSICA
SÉC. XVIII
a Escola Clássica nasce entre o final do Século XVIII e a metade do Sec. XIX
1. juristas (direito penal - normativo)
2. tinham o entendimento que a pessoa cometia crimes pelo LIVRE ARBÍTRIO, simplesmente porque quis fazer, e então por isso tem que ter uma punição.
3. baseado na escolha do indivíduo
4. o criminoso é uma pessoa normal, dotada de escolhas
5. usa-se o metodo DEDUTIVO ( o mesmo do direito penal )
6. não se preocupa com a etiologia
- preocupa-se, pela primeira vez, em fundamentar, delimitar e legitimar a PENA, forneceram panorama legislativo humanitário e racional, mostrando que a PENA poderia e deveria ser útil, justa e proporcional
PRINCIPAIS ATORES:
1. MARQUES DE BECCARIA ( cesare bonesana
- livro: Dos Delitos e das Penas (1764)
2. FEURBACH
3. FRANCISCO CARRARA
4. GIOVANNI CARMIGNANI
5. JEREMY BENTHAM
obs.:
A Escola Clássica, fortemente influenciada pelo Iluminismo (movimento filosófico), foi desenvolvida no século XVIII contrapondo-se ao regime absolutista que vigorava à época.
Lutou pela imposição de limites ao poder punitivo estatal, como expressão de garantias e direitos individuais de todo cidadão.
Um dos princípios fundamentais dessa escola é a punição do criminoso é baseada em seu livre-arbítrio.
Prevaleceu até início do século XIX. Período da fase pré-científica da Criminologia.
decorra sobre a escola positiva da criminologia
ESCOLA POSITIVA
Escola Positiva, baseava-se nas ideias científicas dos Séculos XIX e XX
- também é denominada Criminologia Positiva ou Escola Positivista ou
simplesmente Positivismo Criminológico.
1. começa o estudo ETIOLÓGICO
2. defendem a OBSERVAÇAÃO dos fenômenos criminais, com primazia para a experiência sensitiva humana.
3. a ideia era aplicar, nas ciências humanas, métodos oriundos das ciências naturais
4. começam a empregar metódo indutivo, empírico e multidisciplinar (nascimento da criminologia atual)
5. estudo do próprio DELINQUENTE, com um ser selvagem, doente uma pessoa que JÁ NASCE CRIMINOSO
6. as pessoas não são iguais (deixa de terem livre-arbitrio pelo determinismo)
7. uso do emprego de medida de segurança como finalidade CURATIVA
8. a PENA será justa, humana e proporcional
PRINCIPAIS ATORES
1. CESARE LOMBROSO
- o pai da Criminologia
- O Homem Delinquente (1876)
- Fase antropológica da Criminologia
- baseando-se na antropometria e na fisionomia dos criminosos.
- “Defendia que o criminoso era um animal selvagem, pré-disposto ao crime, portanto, um ser atávico. Segundo suas conclusões, o criminoso nasce criminoso, ou seja, a origem da criminalidade era de ordem biológica”
2. ENRICO FERRI
- Fase sociológica no Positivismo Criminológico
- Foi genro e sucessor de Lombroso.
- Sociologia Criminal (1982) e Princípios do Direito Penal (1926).
2. RAFAELE GAROFALO.
- Fase jurídica do Positivismo.
- Principal obra: Criminologia (1885).
-“Para Garófalo, o crime está fundamentado em uma anomalia, não patológica, mas psíquica ou moral do indivíduo, trabalhando o conceito de temebilidade.”
Escola Positiva
O método formalista da Escola levou o surgimento do Positivismo, sendo que seu método é o principal diferenciador
da Escola Clássica. O positivismo adotou o método INdutivo e de observação.
observação quanto a escola clássica
- estratégia concursos
Escola Clássica
Se desenvolveu no Séc. XVIII e surgiu a partir das antigas doutrinas filosóficas gregas que afirmavam ser o crime uma afirmação da justiça, como reação ao ancien régime para garantir os direitos individuais.
Método: dedutivo ou lógico-abstrato
Crime: um ente jurídico, ou seja, uma contradição entre o fato e a norma.
Fundamento de Responsabilidade: a moral e o livre-arbítrio, ou seja, a vontade humana é livremente
determinada.
Finalidade da Pena: caráter retributivo uma vez que a vontade é livremente determinada pela vontade
individual, logo, a prática do mal foi uma mal escolha.
Criminoso: Principio do INdeterminismo. Todos os homens são mentalmente sadios, cometer o delito ou
não, é uma opção.
Classificação do criminoso de acordo com enrico ferri
Classificou o criminoso em cinco categorias:
Criminoso Nato: Classificação Original de Lombroso.
Criminoso Louco: levado ao crime pela enfermidade mental e atrofia do senso moral;
Criminoso Habitual: Preenche um perfil urbano. Nascido e crescido em um ambiente de miséria moral e material, começando, desde novo, com faltas leves, até uma escalada obstinada no crime. Pessoa de grave periculosidade e fraca readaptabilidade, preenche um perfil que se amolda, em grande parte, ao perfil dos criminosos mais perigosos.
Criminoso Ocasional: Condicionado por uma forte influência de circunstâncias ambientais.
Criminoso Passional: Pratica o crime impelido por paixões pessoais, bem como políticos e sociais.
decorra sobre a escola Terza Scuola Italiana
Terza Scuola Italiana
1. Originada no século XX, a Terza Scuola Italiana é o melhor exemplo de escola que tentou conciliar os ensinamentos das extremadas Escolas Clássicas e Positivista.
- A título de exemplo, citamos as ideias de um de seus expoentes, Bernadino Alimena, defensor da ideia de que o Direito Penal não poderia ser absorvido pela Sociologia (contrariando os positivistas, especialmente Enrico Ferri) e, ao mesmo tempo, se servia de outros ramos do saber desvinculados do Direito, como a Estatística, Psicologia e Antropologia, visando aprimorar o estudo técnico-jurídico da criminalidade.
ESCOLAS SOCIOLÓGICAS
ESCOLAS SOCIOLÓGIAS
Surgem a partir do século XX e levam em consideração o grupo social do indivíduo
divididas em dois grandes grupos:
1. DO CONSENSO
- século XX
2. DO CONFLITO
- século XXI
Teorias do consenso: são, como o próprio nome sugere, consensuais, natureza funcionalista.
Teorias do conflito: se contrapõem, como o próprio nome sugere, as teorias do consenso. São progressistas.possuem caráter argumentativo
A Escola Sociológica Jurídica (ou do Direito) parte da premissa de que o direito é um fenômeno social – decorre inevitavelmente do convívio do cidadão em sociedade.