Erros Acidentais e Essenciais Flashcards
O que são erros acidentais?
São desvios causais previsíveis que não afastam a responsabilidade penal.
Quais são os erros acidentais?
A) Sobre a coisa
B) Sobre a pessoa (error in persona)
C) Na execução do crime (aberratio ictus)
D) No Resultado (aberratio delicti ou aberratio criminis)
E) No Processo Causal (aberratio causae)
Como proceder quando ocorre Error in Persona?
Agente responde como se tivesse atingido a vítima
Erro sobre a coisa
Erro acidental quanto ao objeto material. Agente responde pelo crime objeto do seu dolo.
Aberratio Ictus simples X Aberratio Ictus complexo
- Simples: Erro na execução com um único resultado. Agente responde como se tivesse acertado a vítima desejada.
- Complexo: Por erro na execução dá causa a mais de um resultado. O resultado, objeto do erro, é culposo.
João queria matar Carlos, assumiu o risco em relação a Caio, que estava sentado próximo à
vítima Carlos. No mesmo quadro hipotético, João atuou com erro em relação a Alberto e à Ana, que estavam passando pelo local. João, com a sua conduta, atingiu e matou todas as vítimas mencionadas. Como proceder?
Concurso formal impróprio com relação a Carlos e Caio. Concurso formal próprio em relação a Alberto e Ana.
Erro na Execução afasta a legítima defesa?
Não.
Exemplo: Agindo em legítima defesa, A não acerta o agressor, mas, sim, em razão de erro na execução, um terceiro que passava no local. Não haverá responsabilidade penal, mas não elimina a responsabilidade cível.
Como seria solucionada a seguinte hipótese ilustrativa, na forma da teoria da equivalência e na forma da teoria da concretização: A, com dolo de matar B, atira na vítima, mas erra no emprego do meio de execução– uma arma de fogo e, em vez de atingir B, fere mortalmente um terceiro, denominado de C, o qual passava pelo local no momento dos disparos, de modo que B não foi atingido e C morreu.
- Equivalência: A responde por um único homicídio doloso, como se tivesse atingido B (adotada pelo CP brasileiro).
- Concretização: A responde por tentativa de homicídio contra B e homicídio culposo contra C.
Aberratio Criminis/Delicti
Agente atinge bem jurídico diverso do que queria atingir. A relação não é somente objetos materiais distintos, mas também de bens jurídicos diferentes.
Erro no Processo Causal ou Aberratio Causae
Agente acredita na ocorrência do resultado de determinada forma, mas, por força de erro acidental, ocorre em razão de outra causa. Há congruência entre a vontade do agente e o resultado naturalístico produzido.
Aberratio Causae X Dolo Geral (Erro Sucessivo)
- Aberratio Causae: Há um único ato (empurrar a vítima do alto da ponte)
- Dolo Geral: Há dois atos distintos (exemplo: A atira em B, que cai ao solo. Como ele acredita na morte da vítima, lança o corpo ao mar para ocultar o cadáver, mas posteriormente se constata que a morte foi produzida pelo afogamento, e não pelo disparo da arma)
Erros Essenciais: Erro de Tipo X Erro de Proibição (Consequências)
- Erro de Tipo: Inevitável (escusável) afasta o dolo, portanto, afasta o fato típico. Se for evitável (inescusável) permite a punição por crime culposo se houver previsão.
- Erro de Proibição: Atinge a consciência da ilicitude, quando inevitável, afasta a culpabilidade. Se for evitável, reduz a pena.
Erro de Tipo
É aquele que incide sobre elementares do tipo. Exemplo: Agente que destrói coisa alheia acreditando ser própria, não implica responsabilidade. É erro de Tipo, que incidiu sobre a elementar “coisa alheia”.
Erro de Proibição
Incide sobre o conhecimento da ilicitude da conduta
Quais são as classificações do Erro de Proibição?
- Erro de Proibição Direto e Indireto (Erro de Permissão).
- Direto: Agente se engana a respeito da norma proibitiva.
- Indireto: Incide sobre a existência ou limites de causa de justificação (excludentes de ilicitude).