Empresarial - Jurisprudência Flashcards

1
Q

Súmula 476, STJ

A

Súmula 476, STJ - O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

-

STJ, Tema repetitivo 463 - Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.

(MP/SP, 2023)

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2
Q

Proibição de o administrador aprovar suas próprias contas

A

STJ - Em Sociedade Anônima Fechada, a aprovação das próprias contas é caso típico de conflito formal (ou impedimento de voto), sendo vedado ao acionista administrador preferir voto acerca da regularidade de suas contas, ainda que o único outro sócio da sociedade anônima fechada tenha ocupado cargo de administração em parte do exercício.

-

  • STJ: O fato de a sociedade ter somente dois sócios não é suficiente para afastar a proibição de o administrador aprovar suas próprias contas.

(MP/SP, 2023)

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3
Q

Exclusão do sócio majoritário

A

STJ - a exclusão do sócio majoritário por iniciativa da maioria dos demais sócios é possível, desde que comprovada falta grave no cumprimento de suas obrigações.

(MP/SP, 2023)

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4
Q

Inaplicabilidade do CDC

A

STJ - Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entre acionistas investidores e a sociedade anônima de capital aberto com ações negociadas no mercado de valores mobiliários.

(MP/SP, 2023)

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5
Q

Ação social reparatória (ut universi)

A

STJ - A ação social reparatória (ut universi) ajuizada pela sociedade empresária contra ex-administradores, na forma do art. 159 da Lei nº 6.404/76, depende de autorização da assembleia geral ordinária ou extraordinária, que poderá ser comprovada após o ajuizamento da ação.

(MP/SP, 2023)

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6
Q

Tema repetitivo 1145 do STJ

A
  • Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.

(MP/RS, 2023)

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7
Q

Ministério Público

A
  • na recuperação judicial, ao Ministério Público é franqueada a possibilidade de requerer o que entender de direito. (MP/RJ, 2024)

-

  • A interpretação conjunta da regra do art. 52, V, da LFRE – que determina a intimação do Ministério Público acerca da decisão que defere o processamento da recuperação judicial - e daquela constante no art. 179, II, do CPC/2015 - que autoriza, expressamente, a interposição de recurso pelo órgão ministerial quando a este incumbir intervir como fiscal da ordem jurídica - evidencia a legitimidade do Parquet para recorrer contra a decisão que fixa os honorários do administrador na recuperação judicial.
    STJ. 3ª Turma. REsp 1884860-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/10/2020 (Info 682).

(MP/RJ, 2024)

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8
Q

Tema repetitivo 637 do STJ

A

I - os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, do referido Diploma legal.

-

II - são créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei n. 11.101/2005.

(MP/RS, 2023)

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9
Q

Tema repetitivo 885 do STJ

A
  • A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, §1º, todos da Lei n. 11.101/2005.

(MP/RS, 2023)

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10
Q

Tema repetitivo 1051 do STJ

A
  • Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.

(MP/RS, 2023)

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