Empregado doméstico LC 150 Cap I DO Contrato de trabalho doméstico Flashcards
Art. 1o Ao empregado doméstico ED, assim considerado aquele que presta serviços de forma
1) contínua
2) subordinada
3) onerosa
4) pessoal
5) finalidade n lucrativa
5.1) pessoa
5.2) família no âmbito residencial destas
6) > 2 (dois) dias por semana
SHOP + s finalidade lucrativa p/ > 2 d/ semana
Parágrafo único. É vedada a contratação de menor ______ para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008
de 18 (dezoito) anos
§ 4o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante ______, se o excesso de horas de um dia for _______.
acordo escrito entre empregador e empregado
compensado em outro dia
§ 7o Os intervalos previstos nesta Lei, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que o empregado que mora no local de trabalho nele permaneça ______como horário de trabalho.
não serão computados
§ 8o O trabalho não n compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago _______, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
em dobro
Art. 3o Considera-se trabalho em regime de tempo parcial RTP aquele cuja duração não exceda _______.
25 (vinte e cinco) horas semanais
diferente do TP da CLT
TP = trabalho tempo parcial
CLT é 26h.
§ 2o A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares HS, em número _______, mediante _______, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de _______.
não excedente a 1 (uma) hora diária
acordo escrito entre empregador e empregado
6 (seis) horas diárias
§ 3o Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas; > 22-25
II - 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas; >20-22
III - 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas; >15-20
IV - 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas; >10-15
V - 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas; >5-10
VI - 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas. <5
Férias: 18-8
Horários trabalhados: 25-<5
férias normal CLT
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de =<5
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6-14
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15-23
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24-32
Dias de férias: diminuem de 6 em 6
faltas: aumentam de 8 em 8
Art. 4o É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:
I - mediante contrato de experiência;
II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos.
Art. 5o O contrato de experiência não poderá exceder ______
90 (noventa) dias.
§ 1o O contrato de experiência poderá ser prorrogado _____, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse _______
1 (uma) vez
90 (noventa) dias.
§ 2o O contrato de experiência que, havendo continuidade do serviço, não for prorrogado após o decurso de seu prazo previamente estabelecido ou que ultrapassar o período de 90 (noventa) dias
contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Art. 8o Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, não será exigido ________.
I experiência
II transitório
aviso prévio
Art. 9o A CTPS será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de _______ para nela anotar, especificamente, a data de______, a _______ e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o.
48 (quarenta e oito) horas
admissão
remuneração
CLT 5 dias. Nesse caso, aplica-se o princípio da especificidade e norma mais favorável.
Art. 11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas _______ no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias_______, observado o art. 2o.
efetivamente trabalhadas
em outro dia