EIXO 04 Flashcards
A intervenção do Estado nas finanças públicas
Keynes: o mercado não consegue por si só distribuir renda de forma justa, fornecer bens e serviços necessários à sociedade pelo valor justo. Surge então a necessidade de o governo intervir na economia visando corrigir as falhas de mercado, para aumentar o bem-estar social, por meio do desempenho de três funções ou políticas clássicas: função alocativa, distributiva e estabilizadora.
Função alocativa, distributiva e estabilizadora.
A função alocativa se baseia no fornecimento ou regulação pelo governo de bens e serviços que o mercado não pode fornecer de maneira adequada.
Distributiva - A desigualdades de distribuição de renda promove a necessidade de intervenção, a fim de distribuir a renda de forma mais justa e equânime. A renda se caracteriza pelo valor despendido em troca da utilização dos fatores de produção: capital, trabalho e os recursos naturais ou terra.
Estabilizadora - Levando em consideração a incapacidade do mercado de não conseguir conter as variações nos níveis de emprego, produto, renda e preços da economia; a função estabilizadora vem minimizar os efeitos indesejados dos ciclos econômicos, através das políticas monetária, fiscal e cambial.
Funções do orçamento público.
Alocação de Recursos
Redistribuição de Renda
Estabilização Econômica
Transparência e Controle
Função Legislativa e Política
Promoção do Desenvolvimento Econômico e Social
orçamento público
O orçamento público é um instrumento fundamental de planejamento e gestão das finanças de um governo, seja em nível federal, estadual ou municipal. Ele detalha a previsão de receitas e a autorização de despesas para um determinado período, geralmente um ano fiscal. O orçamento público serve como um guia para a administração pública, ajudando a assegurar que os recursos sejam alocados de maneira eficiente e eficaz para atender às necessidades e prioridades da população.
Tecnicas orçamentárias
Orçamento Tradicional ou Incremental
Orçamento por Programas
Orçamento Base Zero (OBZ)
Orçamento Participativo
Orçamento por Desempenho
Orçamento Baseado em Atividades
Orçamento de Desempenho Baseado em Indicadores (ODI)
Princípios orçamentários
Anualidade
Universalidade
Unidade
Exclusividade
Publicidade
Equilíbrio
Legalidade
Especificação
Programação
Transparência
Discriminação
Periodicidade
Ciclo orçamentário
Elaboração - Executivo elabora a proposta orçamentária com base nas diretrizes estabelecidas em PPA, LDO e LOA.
Discussão e Aprovação - Legislativo para análise, discussão e aprovação e propõe emendas.
Execução - realização das despesas e a arrecadação das receitas conforme o planejado.
Avaliação e Controle - controle e avaliação tanto interno (pela própria administração) quanto externo (pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Legislativo).
Processo orçamentário
O processo orçamentário é um conjunto de atividades sistemáticas e inter-relacionadas que visam planejar, aprovar, executar, controlar e avaliar o uso dos recursos públicos. Este processo é essencial para assegurar uma gestão eficiente e transparente dos recursos do governo.
O processo orçamentário é contínuo e cíclico, com cada fase influenciando e sendo influenciada pelas outras. A avaliação dos resultados alimenta a elaboração das propostas futuras, buscando sempre melhorar a eficiência e a eficácia da administração pública.
Sistema de planejamento e de orçamento federal
O Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) é o sistema estruturante do Governo Federal que oferece suporte ao orçamento e ao planejamento federal. Ele é utilizado em diversos processos, como na elaboração do PPA. PLOA E PLDO.
Nele são operacionalizadas as alterações orçamentárias e as emendas parlamentares. Ocorre também o acompanhamento físico das ações orçamentárias, o monitoramento do PPA, entre outros processos.
Nos órgãos públicos federais, o Siop é utilizado por servidores que atuam em nas áreas de planejamento e orçamento. O Sistema é mantido e desenvolvido pela Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério da Economia. Por meio do Painel do Orçamento, a base de dados do Siop fica também disponível ao público, o que permite as mais variadas consultas sobre a execução orçamentária, a execução de emendas parlamentares, de despesas com tecnologia, e ainda possibilita a comparação dessas informações com as de anos anteriores.
Plano Plurianual (PPA)
Instrumento de planejamento governamental que estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. Os pontos centrais do PPA incluem:
Diretrizes: Definem os princípios e orientações que guiarão a ação governamental durante o período de vigência do PPA. Essas diretrizes geralmente refletem as prioridades e políticas públicas do governo.
Objetivos: Especificam os resultados que se pretende alcançar com a implementação das políticas e programas. Os objetivos são formulados de maneira clara e quantificável, facilitando o acompanhamento e avaliação das ações governamentais.
Metas: Detalham os resultados esperados em termos quantitativos e qualitativos. As metas são estabelecidas para cada programa ou ação e servem como indicadores de desempenho.
Programas e Ações: Descrevem as iniciativas e projetos que serão executados para alcançar os objetivos e metas estabelecidos. Os programas são compostos por um conjunto de ações que, em conjunto, contribuem para o alcance dos objetivos.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
instrumento de planejamento do governo que orienta a elaboração e a execução do orçamento anual. Ela estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte, incluindo a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os pontos centrais da LDO incluem:
Metas Fiscais: Definem os objetivos para a receita, despesa, resultado primário e nominal, além do montante da dívida pública para o próximo ano. Essas metas são essenciais para garantir o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das contas públicas.
Prioridades: Identificam as áreas e programas que serão prioritários no próximo exercício, alinhando-se ao Plano Plurianual (PPA). Essas prioridades guiam a alocação de recursos no orçamento.
Normas para a Elaboração e Execução do Orçamento: Estabelecem as regras e diretrizes que devem ser seguidas na elaboração da LOA, garantindo coerência e consistência com os objetivos e metas fiscais estabelecidos.
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais: Determinam os limites e condições para a criação de cargos, contratação de pessoal, concessão de vantagens e aumentos salariais. Esse ponto é fundamental para o controle das despesas com pessoal, uma das maiores rubricas do orçamento público.
Alterações na Legislação Tributária
Política de Aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento
Investimentos em Programas e Projetos Estruturantes
Mecanismos de Transparência e Controle
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Instrumento fundamental no planejamento financeiro do governo, que detalha as receitas e despesas previstas para o exercício financeiro de um ano. Os pontos centrais da LOA incluem:
Receitas: Detalha a previsão de todas as receitas que o governo espera arrecadar no ano, incluindo impostos, taxas, contribuições, transferências e outras fontes de receita.
Despesas: Especifica as despesas previstas, classificadas por categorias como despesas correntes (gastos com pessoal, custeio e manutenção) e despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).
Equilíbrio Orçamentário: Deve garantir que as despesas autorizadas não excedam as receitas estimadas, promovendo o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das finanças públicas.
Despesas Obrigatórias e Discricionárias: As despesas obrigatórias são aquelas fixadas por leis específicas, como salários de servidores e benefícios previdenciários. As despesas discricionárias são aquelas que o governo pode ajustar conforme suas prioridades, como investimentos em infraestrutura.
Créditos ordinários e adicionais.
Ordinários: são aqueles previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender às despesas correntes e de capital do governo durante o exercício financeiro. Previsão na LOA, Despesas Correntes e de Capital, Execução Orçamentária.
Adicionais: são autorizações de despesas não previstas ou insuficientemente previstas na LOA, e são classificados em três tipos: Créditos Suplementares, Créditos Especiais e Créditos Extraordinários.
É necessário indicar a fonte de recursos, que pode vir de superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, entre outras.
classificações orçamentárias
As classificações orçamentárias são sistemas de organização das receitas e despesas públicas que permitem uma melhor gestão e controle dos recursos financeiros do governo. Elas são fundamentais para a transparência, eficiência e eficácia da administração pública. Aqui estão os pontos centrais sobre as classificações orçamentárias:
- Classificação Institucional
1. Classificação Institucional
Definição: Organiza as despesas de acordo com a estrutura administrativa do governo.
2. Classificação Funcional
Definição: Classifica as despesas conforme as funções e subfunções de governo.
3. Classificação Programática
Definição: Agrupa as despesas conforme os programas de governo.
4. Classificação Econômica
Definição: Segrega as despesas e receitas de acordo com sua natureza econômica.
5. Classificação por Fonte de Recursos
Definição: Identifica a origem dos recursos utilizados nas despesas públicas.
6. Classificação por Natureza da Despesa
Definição: Detalha a despesa de acordo com sua natureza, abrangendo categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidades de aplicação e elementos de despesa.
7. Classificação por Esfera Orçamentária
Definição: Distingue as despesas conforme a esfera de governo (federal, estadual, municipal).
Descentralização orçamentária e financeira.
Descentralização orçamentária: consiste na movimentação de parte do orçamento para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
São mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica.
Descentralização Administrativa, Política, Territorial ou Geográfica, Operacional
Descentralização financeira: consiste na movimentação dos recursos financeiros do órgão central de programação financeira para as unidades gestoras, tendo como finalidade o pagamento das despesas orçamentárias legalmente empenhadas e liquidadas.