EIXO 04 Flashcards

1
Q

A intervenção do Estado nas finanças públicas

A

Keynes: o mercado não consegue por si só distribuir renda de forma justa, fornecer bens e serviços necessários à sociedade pelo valor justo. Surge então a necessidade de o governo intervir na economia visando corrigir as falhas de mercado, para aumentar o bem-estar social, por meio do desempenho de três funções ou políticas clássicas: função alocativa, distributiva e estabilizadora.

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2
Q

Função alocativa, distributiva e estabilizadora.

A

A função alocativa se baseia no fornecimento ou regulação pelo governo de bens e serviços que o mercado não pode fornecer de maneira adequada.

Distributiva - A desigualdades de distribuição de renda promove a necessidade de intervenção, a fim de distribuir a renda de forma mais justa e equânime. A renda se caracteriza pelo valor despendido em troca da utilização dos fatores de produção: capital, trabalho e os recursos naturais ou terra.

Estabilizadora - Levando em consideração a incapacidade do mercado de não conseguir conter as variações nos níveis de emprego, produto, renda e preços da economia; a função estabilizadora vem minimizar os efeitos indesejados dos ciclos econômicos, através das políticas monetária, fiscal e cambial.

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3
Q

Funções do orçamento público.

A

Alocação de Recursos
Redistribuição de Renda
Estabilização Econômica
Transparência e Controle
Função Legislativa e Política
Promoção do Desenvolvimento Econômico e Social

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4
Q

orçamento público

A

O orçamento público é um instrumento fundamental de planejamento e gestão das finanças de um governo, seja em nível federal, estadual ou municipal. Ele detalha a previsão de receitas e a autorização de despesas para um determinado período, geralmente um ano fiscal. O orçamento público serve como um guia para a administração pública, ajudando a assegurar que os recursos sejam alocados de maneira eficiente e eficaz para atender às necessidades e prioridades da população.

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5
Q

Tecnicas orçamentárias

A

Orçamento Tradicional ou Incremental
Orçamento por Programas
Orçamento Base Zero (OBZ)
Orçamento Participativo
Orçamento por Desempenho
Orçamento Baseado em Atividades
Orçamento de Desempenho Baseado em Indicadores (ODI)

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6
Q

Princípios orçamentários

A

Anualidade
Universalidade
Unidade
Exclusividade
Publicidade
Equilíbrio
Legalidade
Especificação
Programação
Transparência
Discriminação
Periodicidade

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7
Q

Ciclo orçamentário

A

Elaboração - Executivo elabora a proposta orçamentária com base nas diretrizes estabelecidas em PPA, LDO e LOA.

Discussão e Aprovação - Legislativo para análise, discussão e aprovação e propõe emendas.

Execução - realização das despesas e a arrecadação das receitas conforme o planejado.

Avaliação e Controle - controle e avaliação tanto interno (pela própria administração) quanto externo (pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Legislativo).

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8
Q

Processo orçamentário

A

O processo orçamentário é um conjunto de atividades sistemáticas e inter-relacionadas que visam planejar, aprovar, executar, controlar e avaliar o uso dos recursos públicos. Este processo é essencial para assegurar uma gestão eficiente e transparente dos recursos do governo.

O processo orçamentário é contínuo e cíclico, com cada fase influenciando e sendo influenciada pelas outras. A avaliação dos resultados alimenta a elaboração das propostas futuras, buscando sempre melhorar a eficiência e a eficácia da administração pública.

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9
Q

Sistema de planejamento e de orçamento federal

A

O Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) é o sistema estruturante do Governo Federal que oferece suporte ao orçamento e ao planejamento federal. Ele é utilizado em diversos processos, como na elaboração do PPA. PLOA E PLDO.

Nele são operacionalizadas as alterações orçamentárias e as emendas parlamentares. Ocorre também o acompanhamento físico das ações orçamentárias, o monitoramento do PPA, entre outros processos.

Nos órgãos públicos federais, o Siop é utilizado por servidores que atuam em nas áreas de planejamento e orçamento. O Sistema é mantido e desenvolvido pela Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério da Economia. Por meio do Painel do Orçamento, a base de dados do Siop fica também disponível ao público, o que permite as mais variadas consultas sobre a execução orçamentária, a execução de emendas parlamentares, de despesas com tecnologia, e ainda possibilita a comparação dessas informações com as de anos anteriores.

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10
Q

Plano Plurianual (PPA)

A

Instrumento de planejamento governamental que estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. Os pontos centrais do PPA incluem:

Diretrizes: Definem os princípios e orientações que guiarão a ação governamental durante o período de vigência do PPA. Essas diretrizes geralmente refletem as prioridades e políticas públicas do governo.

Objetivos: Especificam os resultados que se pretende alcançar com a implementação das políticas e programas. Os objetivos são formulados de maneira clara e quantificável, facilitando o acompanhamento e avaliação das ações governamentais.

Metas: Detalham os resultados esperados em termos quantitativos e qualitativos. As metas são estabelecidas para cada programa ou ação e servem como indicadores de desempenho.

Programas e Ações: Descrevem as iniciativas e projetos que serão executados para alcançar os objetivos e metas estabelecidos. Os programas são compostos por um conjunto de ações que, em conjunto, contribuem para o alcance dos objetivos.

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11
Q

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A

instrumento de planejamento do governo que orienta a elaboração e a execução do orçamento anual. Ela estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte, incluindo a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os pontos centrais da LDO incluem:

Metas Fiscais: Definem os objetivos para a receita, despesa, resultado primário e nominal, além do montante da dívida pública para o próximo ano. Essas metas são essenciais para garantir o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das contas públicas.

Prioridades: Identificam as áreas e programas que serão prioritários no próximo exercício, alinhando-se ao Plano Plurianual (PPA). Essas prioridades guiam a alocação de recursos no orçamento.

Normas para a Elaboração e Execução do Orçamento: Estabelecem as regras e diretrizes que devem ser seguidas na elaboração da LOA, garantindo coerência e consistência com os objetivos e metas fiscais estabelecidos.

Despesas com Pessoal e Encargos Sociais: Determinam os limites e condições para a criação de cargos, contratação de pessoal, concessão de vantagens e aumentos salariais. Esse ponto é fundamental para o controle das despesas com pessoal, uma das maiores rubricas do orçamento público.

Alterações na Legislação Tributária
Política de Aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento
Investimentos em Programas e Projetos Estruturantes
Mecanismos de Transparência e Controle

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12
Q

Lei Orçamentária Anual (LOA)

A

Instrumento fundamental no planejamento financeiro do governo, que detalha as receitas e despesas previstas para o exercício financeiro de um ano. Os pontos centrais da LOA incluem:

Receitas: Detalha a previsão de todas as receitas que o governo espera arrecadar no ano, incluindo impostos, taxas, contribuições, transferências e outras fontes de receita.

Despesas: Especifica as despesas previstas, classificadas por categorias como despesas correntes (gastos com pessoal, custeio e manutenção) e despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).

Equilíbrio Orçamentário: Deve garantir que as despesas autorizadas não excedam as receitas estimadas, promovendo o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das finanças públicas.

Despesas Obrigatórias e Discricionárias: As despesas obrigatórias são aquelas fixadas por leis específicas, como salários de servidores e benefícios previdenciários. As despesas discricionárias são aquelas que o governo pode ajustar conforme suas prioridades, como investimentos em infraestrutura.

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13
Q

Créditos ordinários e adicionais.

A

Ordinários: são aqueles previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender às despesas correntes e de capital do governo durante o exercício financeiro. Previsão na LOA, Despesas Correntes e de Capital, Execução Orçamentária.

Adicionais: são autorizações de despesas não previstas ou insuficientemente previstas na LOA, e são classificados em três tipos: Créditos Suplementares, Créditos Especiais e Créditos Extraordinários.
É necessário indicar a fonte de recursos, que pode vir de superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, entre outras.

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14
Q

classificações orçamentárias

A

As classificações orçamentárias são sistemas de organização das receitas e despesas públicas que permitem uma melhor gestão e controle dos recursos financeiros do governo. Elas são fundamentais para a transparência, eficiência e eficácia da administração pública. Aqui estão os pontos centrais sobre as classificações orçamentárias:

  1. Classificação Institucional

1. Classificação Institucional
Definição: Organiza as despesas de acordo com a estrutura administrativa do governo.

2. Classificação Funcional
Definição: Classifica as despesas conforme as funções e subfunções de governo.

3. Classificação Programática
Definição: Agrupa as despesas conforme os programas de governo.

4. Classificação Econômica
Definição: Segrega as despesas e receitas de acordo com sua natureza econômica.

5. Classificação por Fonte de Recursos
Definição: Identifica a origem dos recursos utilizados nas despesas públicas.

6. Classificação por Natureza da Despesa
Definição: Detalha a despesa de acordo com sua natureza, abrangendo categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidades de aplicação e elementos de despesa.

7. Classificação por Esfera Orçamentária
Definição: Distingue as despesas conforme a esfera de governo (federal, estadual, municipal).

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15
Q

Descentralização orçamentária e financeira.

A

Descentralização orçamentária: consiste na movimentação de parte do orçamento para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

São mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica.

Descentralização Administrativa, Política, Territorial ou Geográfica, Operacional

Descentralização financeira: consiste na movimentação dos recursos financeiros do órgão central de programação financeira para as unidades gestoras, tendo como finalidade o pagamento das despesas orçamentárias legalmente empenhadas e liquidadas.

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16
Q

Ações Orçamentárias

A

Detalham como os recursos financeiros serão aplicados para atingir os objetivos e metas estabelecidos pelos programas governamentais. Cada ação orçamentária está vinculada a um programa e reflete uma parte específica das atividades do governo, sendo instrumental para a realização de serviços, obras ou outras intervenções planejadas.

Atividade: São ações contínuas e permanentes, destinadas à manutenção de serviços ou ao funcionamento regular dos órgãos e entidades governamentais.

Projeto Ações com um prazo determinado, que resultam em um produto final específico e único, como obras ou aquisição de equipamentos.

Operação Especial Ações que não resultam diretamente em um produto, serviço ou obra, mas que são necessárias para atender a obrigações legais ou administrativas.

As ações orçamentárias são planejadas e definidas durante a elaboração do orçamento (no âmbito do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual) e são executadas ao longo do exercício financeiro. Durante a execução, seu desempenho é monitorado e, ao final, avaliado para assegurar que os objetivos e metas foram alcançados, podendo ainda ser ajustadas conforme a necessidade ao longo do ciclo orçamentário.

17
Q

Acompanhamento da execução orçamentária

A

Processo contínuo e essencial para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de acordo com o que foi planejado e aprovado no orçamento.

Objetivos: Garabtir a conformidade, monitorar o desempenho, promover a eficiência, facilitar a tomada de decisões, assegurar a transparência e controle social.

Instrumentos:
Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO)
Relatórios de Gestão Fiscal (RGF)
Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) (O SIAFI é o sistema utilizado pelo governo federal para registrar e acompanhar em tempo real todas as operações financeiras, desde a arrecadação de receitas até o pagamento de despesas.)
Controle Interno
Controle Externo
Revisão e Ajustes Orçamentários

18
Q

Alterações orçamentárias

A

Alterações orçamentárias referem-se a mudanças ou ajustes feitos em um orçamento previamente estabelecido. Esses ajustes podem ser necessários por diversas razões, como mudanças nas prioridades, novas despesas imprevistas, variações na receita ou a necessidade de readequação para atender a metas específicas. As alterações podem envolver:

Revisão das receitas: Mudanças nas projeções de receitas, como aumento ou redução das receitas esperadas.

Revisão das despesas: Ajustes nas despesas previstas, seja para mais ou para menos, dependendo das necessidades ou das novas prioridades.

Realocação de verbas: Transferência de recursos de uma categoria ou setor para outro, de modo a atender novas demandas ou prioridades.

Acréscimo de despesas: Inclusão de novos itens de despesa que não estavam previstos no orçamento original.

Cortes de despesas: Redução ou eliminação de determinadas despesas que se mostram desnecessárias ou que precisam ser cortadas devido a restrições orçamentárias.

19
Q

contabilidade pública

A

A contabilidade pública é a área da contabilidade que trata do registro, controle e demonstração dos fatos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais das entidades públicas. Os princípios fundamentais da contabilidade pública são orientações que norteiam o registro e a administração dos recursos públicos. Os principais princípios são:

Princípio da Legalidade: Todo ato de gestão pública deve ser realizado em conformidade com a lei. A administração pública só pode agir dentro dos limites que a legislação permite, e toda despesa deve ser autorizada por lei.

Princípio da Anualidade: O orçamento público tem um período de vigência determinado, geralmente de um ano. Todas as receitas e despesas devem ser previstas e realizadas dentro desse período, exceto nos casos previstos em lei.

Princípio da Unidade: O orçamento deve ser único, abrangendo todas as receitas e despesas do ente público, de forma a permitir uma visão completa das finanças públicas.

Princípio da Universalidade: Todas as receitas e despesas devem constar no orçamento público, sem exceção, de modo a permitir uma visão global das finanças públicas.

Princípio da Publicidade: Os atos e informações contábeis devem ser acessíveis ao público, garantindo transparência na gestão dos recursos públicos e permitindo o controle social.

Princípio do Equilíbrio: O orçamento deve ser equilibrado, ou seja, as despesas devem ser compatíveis com as receitas previstas, evitando déficits orçamentários.

Princípio da Transparência: A gestão pública deve ser transparente, proporcionando acesso às informações financeiras e contábeis para que a sociedade possa acompanhar e fiscalizar a utilização dos recursos públicos.

Princípio da Especificação: As receitas e despesas devem ser especificadas de forma clara no orçamento, identificando a origem dos recursos e a destinação exata das despesas.

Princípio da Continuidade: A contabilidade pública deve assegurar a continuidade dos registros contábeis, de modo a manter um histórico completo e preciso das operações e do patrimônio público.

Princípio da Competência: Os eventos econômicos devem ser registrados na contabilidade pública no período em que ocorrerem, independentemente do efetivo recebimento ou pagamento.

20
Q

Patrimônio: Componentes Patrimoniais ‐ Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.

A

Representam a estrutura básica do balanço patrimonial e são essenciais para a análise da situação financeira e patrimonial da entidade.

Ativo - todos os bens e direitos que a entidade possui e que podem ser convertidos em benefícios econômicos futuros. Circulante: odem pser convertidos em dinheiro ou utilizados no curto prazo, geralmente dentro de um ano. Caixa, contas a receber, estoques e aplicações financeiras de curto prazo. Não Circulante: i bens e direitos que a entidade pretende manter por mais de um ano, como imóveis, maquinários, participações em outras empresas, e intangíveis (como patentes e marcas).

Passivo - obrigações que a entidade tem com terceiros, ou seja, as dívidas e compromissos que devem ser pagos. Circulante: obrigações que a entidade deve pagar no curto prazo, geralmente dentro de um ano, como contas a pagar, empréstimos bancários de curto prazo, salários a pagar e tributos a recolher. Não Circulante: Compreende as obrigações de longo prazo, aquelas que vencem após um ano, como empréstimos de longo prazo, financiamentos e provisões para contingências.

Patrimônio Líquido - a diferença entre o total dos ativos e o total dos passivos de uma entidade. É a parte do patrimônio que pertence aos proprietários ou acionistas, após a liquidação de todas as obrigações.
Capital Social: Representa o valor investido pelos proprietários ou acionistas na empresa, seja em dinheiro, bens ou direitos.
Reservas: São parte dos lucros da entidade que são mantidos para fins específicos, como reserva legal, reserva de lucros ou reserva de capital.
Lucros ou Prejuízos Acumulados: Refletem os resultados acumulados ao longo dos anos, sendo positivos (lucros) ou negativos (prejuízos), que ainda não foram distribuídos aos sócios ou acionistas.

21
Q

Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais na área pública.

A

Fatos contábeis ou fatos administrativos são aqueles que proporcionam uma alteração no patrimônio da entidade e são divididos em três grupos:

*Permutativos:** também chamado de qualitativo, dessa forma altera o patrimônio somente qualitativamente. São trocas que são feitas entre essas contas sem que haja alteração no valor do patrimônio líquido não envolvendo, portanto, contas de resultado.
Essa permuta pode ser feita entre contas do ativo, entre contas do passivo, entre contas do patrimônio líquido e, ainda, entre contas do ativo e passivo.

Modificativo: os fatos modificativos alteram o valor do patrimônio, e, por isso, sempre envolvem alguma conta do resultado (receitas ou despesas) podendo ser aumentativo ou diminutivo.

Misto: Fato misto é o que envolve, ao mesmo tempo, um fato permutativo e um fato modificativo. Aumentativo será quando o fato misto apresentar um fato permutativo e um modificativo aumentativo, surgindo uma receita no resultado. Diminutivo será quando o fato misto diminui a situação líquida patrimonial.

22
Q

Receita pública: Conceito e classificações

A

Receita pública é o total de ingressos financeiros obtidos pelo governo por meio de tributos, contribuições, rendas de propriedades, transferências, operações de crédito e outras fontes, destinados ao financiamento das despesas públicas.

Quanto à Natureza:

Receitas Correntes
– Tributárias, Contribuições, Patrimoniais, Agropecuárias, Industriais e de Serviços, Transferências Correntes,

Receitas de Capital
– Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital.

Quanto à Forma de Ingresso:

Receita Originária: Decorre da exploração de bens e serviços pelo Estado, sem o exercício do poder de tributar.
Receita Derivada: Provém da imposição de tributos pelo Estado, decorrente do poder de império.

Quanto ao Momento de Reconhecimento

Receita Orçamentária: Prevista no orçamento e que efetivamente ingressa nos cofres públicos.
Receita Extraorçamentária: Ingressa temporariamente e não faz parte do orçamento, como depósitos de caução.

23
Q

Receita pública: Estágios

A

O processo de arrecadação da receita pública envolve quatro estágios principais:

Previsão: Estimativa das receitas que serão arrecadadas durante o exercício financeiro, estabelecida na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Lançamento: Identificação dos contribuintes e apuração dos valores que devem ser pagos, especialmente para tributos e outras receitas derivadas.

Arrecadação: Recolhimento efetivo dos valores devidos pelos contribuintes ou de outras fontes de receita.

Recolhimento: Transferência dos recursos arrecadados aos cofres públicos, onde são formalmente incorporados ao patrimônio estatal.

24
Q

Receita pública: Fontes

A

As principais fontes de receita pública incluem:

Tributos: Impostos, taxas e contribuições.
Contribuições de Melhoria: Decorrentes de obras públicas que valorizam propriedades privadas.
Exploração do Patrimônio: Rendas obtidas da utilização ou alienação de bens públicos.
Transferências Intergovernamentais: Recursos recebidos de outros entes federativos.
Multas e Penalidades: Valores arrecadados em decorrência de infrações legais.
Empréstimos: Recursos obtidos por meio de operações de crédit

25
Q

Receita pública: Dívida ativa

A

A dívida ativa corresponde aos créditos da Fazenda Pública, inscritos na contabilidade pública como devidos, mas que não foram pagos nos prazos legais. Esses créditos podem ser:

Dívida Ativa Tributária: Refere-se aos tributos (impostos, taxas, contribuições) que não foram pagos pelos contribuintes dentro do prazo.

Dívida Ativa Não Tributária: Envolve outros créditos devidos ao Estado, como multas administrativas, aluguéis de imóveis públicos não pagos e indenizações.

26
Q

Despesa pública: conceito e classificação

A

Despesa pública é a aplicação de recursos financeiros por parte do governo para a manutenção de serviços públicos, realização de investimentos, cumprimento de obrigações e funcionamento da máquina administrativa.

Quanto à Natureza

Despesas Correntes: São despesas necessárias para o funcionamento cotidiano da administração pública e manutenção dos serviços públicos. Incluem Despesas de Pessoal, uros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes:
Despesas de Capital: São despesas destinadas a criar ou adquirir bens e direitos que integram o patrimônio público. Investimentos, Inversões Financeiras, Amortização da Dívida

Quanto à Categoria Econômica

Despesas Orçamentárias: Previstos no orçamento e realizadas ao longo do exercício financeiro.
Despesas Extraorçamentárias: Ingressos e despesas temporários que não estão previstos no orçamento, como a devolução de cauções.

Quanto à Esfera de Governo

Despesas Federais, Estaduais ou Municipais: Dependendo do ente federativo responsável pelo gasto.

27
Q

Despesa pública: conceito e classificação

A

O processo de execução da despesa pública segue uma sequência de estágios:

Fixação: Estabelecimento das despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de acordo com as necessidades identificadas no planejamento governamental.

Empenho: Ato administrativo que cria para o Estado a obrigação de pagamento a um credor, desde que cumpridas as condições estabelecidas.

Liquidação: Verificação do direito adquirido pelo credor com base nos títulos e documentos comprobatórios do cumprimento de contrato, ajuste ou acordo.

Pagamento: Transferência de recursos financeiros ao credor, quitando a obrigação assumida

28
Q

Despesa pública: Restos a Pagar

A

Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro, que ficam pendentes para pagamento no exercício seguinte.

Restos a Pagar Processados: Despesas cuja liquidação já foi realizada, restando apenas o pagamento.

Restos a Pagar Não Processados: Despesas empenhadas, mas ainda não liquidadas.

29
Q

Despesas de Exercícios Anteriores

A

São despesas relativas a exercícios anteriores que, por algum motivo, não foram pagas dentro do prazo e precisam ser regularizadas em exercícios subsequentes. Podem incluir despesas não empenhadas, empenhadas mas não pagas, ou aquelas decorrentes de erros ou omissões administrativas.

30
Q

Dívida flutuante e fundada.

A

A dívida pública pode ser classificada em:

Dívida Flutuante: Compreende as obrigações de curto prazo do governo, que geralmente são liquidadas dentro do exercício financeiro corrente. Inclui restos a pagar, depósitos, e operações de crédito por antecipação de receita.

Dívida Fundada (Consolidada): Compreende as obrigações de longo prazo do governo, que têm prazo superior a um ano. Inclui empréstimos, financiamentos, e títulos públicos emitidos para financiar despesas de capita

31
Q

Suprimento de Fundos

A

O suprimento de fundos, também conhecido como “adiantamento”, é um mecanismo utilizado para atender despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal da despesa. Consiste na entrega de numerário a um servidor, que deverá prestar contas do uso dos recursos. É utilizado principalmente para despesas emergenciais, pequenas compras, ou para despesas em localidades distantes.

32
Q

LRF: Conceitos e objetivos

A

eu principal objetivo é garantir que a administração pública seja realizada com responsabilidade fiscal, ou seja, que as despesas públicas estejam adequadamente planejadas, compatíveis com as receitas, e que a sustentabilidade financeira do setor público seja assegurada a longo prazo.

Conceitos:
A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Ela aplica-se a todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e abrange todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e órgãos do Ministério Público.

Responsabilidade Fiscal: Assegurar que os gestores públicos utilizem os recursos de forma equilibrada e sustentável, evitando déficits orçamentários e excessos de endividamento.

Transparência garantir que as contas públicas sejam transparentes e que a sociedade tenha acesso a informações claras e detalhadas sobre a execução orçamentária e a situação financeira do governo.

Controle e Fiscalização: Fortalecer os mecanismos de controle interno e externo, promovendo a fiscalização das contas públicas por órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, e pela sociedade.

Sustentabilidade Fiscal: Promover a estabilidade econômica e fiscal dos entes federados, assegurando que a administração pública mantenha-se dentro dos limites de endividamento e evite crises fiscais.

33
Q

LRF: Planejamento

A

A LRF exige que o planejamento orçamentário seja a base da gestão fiscal responsável. Esse planejamento deve ser realizado por meio de três instrumentos principais:

Plano Plurianual (PPA): Define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. O PPA orienta a elaboração das leis orçamentárias anuais e deve estar alinhado com as prioridades governamentais.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual. A LDO também define as regras para a elaboração, execução e avaliação do orçamento.

Lei Orçamentária Anual (LOA): Estabelece o orçamento anual, detalhando as receitas previstas e as despesas autorizadas para o exercício. A LOA deve ser compatível com o PPA e a LDO.

34
Q

LRF: Receita e Despesa Pública

A

Receita Pública

A LRF impõe regras para a gestão das receitas públicas, buscando evitar superestimações e a criação de despesas sem cobertura de recursos. As principais exigências são:

Estimativa Realista das Receitas: A receita prevista no orçamento deve ser calculada de forma realista e baseada em critérios técnicos.

Vedação de Uso de Receitas de Capital para Despesas Correntes: Exceto em casos específicos, as receitas de capital (como empréstimos) não podem ser utilizadas para cobrir despesas correntes, evitando que gastos permanentes sejam financiados por recursos temporários.

Despesa Pública

A LRF impõe limites e controles sobre as despesas públicas para garantir o equilíbrio fiscal. As principais regras incluem:

Limite de Despesas com Pessoal: Estabelece limites percentuais para as despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida. O descumprimento desses limites acarreta sanções, como a proibição de contratar pessoal ou conceder aumentos salariais.

Controle das Despesas Obrigatórias: Despesas obrigatórias de caráter continuado, como aposentadorias e benefícios sociais, devem ser compatíveis com as metas fiscais e ter fontes de financiamento claras.

Regra de Ouro: A LRF estabelece que a dívida pública não pode ser superior ao total das despesas de capital, o que impede que o governo se endivide para pagar despesas correntes.

35
Q

LRF: Dívida e endividamento.

A

Dívida e Endividamento
A LRF estabelece limites para o endividamento público, com o objetivo de garantir a sustentabilidade das finanças públicas:

Limites para Dívida Pública: A LRF define limites para o endividamento da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, considerando a receita corrente líquida. O descumprimento desses limites pode resultar em sanções, como a proibição de contrair novos empréstimos.

Controle do Endividamento: Os entes federados devem elaborar e publicar relatórios periódicos sobre a situação da dívida pública, permitindo o acompanhamento e controle por parte da sociedade e dos órgãos de fiscalização.

36
Q

LRF: Controle e Fiscalização

A

A transparência é um dos pilares da LRF, que exige a divulgação ampla e acessível das informações sobre a gestão fiscal:

Relatórios de Gestão Fiscal: Os entes públicos devem publicar periodicamente relatórios que detalham a execução orçamentária, a gestão fiscal e a situação das contas públicas. Esses relatórios incluem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

Audiências Públicas: A LRF exige que o governo realize audiências públicas para discutir e avaliar a execução orçamentária e o cumprimento das metas fiscais.

Controle Interno e Externo: Os entes públicos devem fortalecer seus sistemas de controle interno e estão sujeitos à fiscalização pelos Tribunais de Contas e outros órgãos de controle externo. A sociedade também exerce controle social, participando do processo de fiscalização das contas públicas.