Efeitos dos tratados Flashcards
Duração dos tratados.
Não há regra relativa a duração dos tratados. Cabe às partes estabelecerem o período de permanência do acordo na ordem jurídica internacional.
Os acordos que não fixam o tempo de sua duração têm prazo indeterminado, podendo vincular suas partes enquanto atenderem ais porpósitos para os quais foram criados.
Início da aplicabilidade do tratado.
Vigência contemporânea - quando entra em vigor tão logo seja manifestado o consentimento definitivo do número mínimo de signatários;
Vigência diferida - quando entra em vigor em um prazo estipulado pelo texto do tratado.
Obs: Também é possível que o tratado entre em vigor de maneira escalonada, em momentos diferentes para alguns dos signatários.
Acodos com prazo indeterminado.
1) Quando tem a duração condicionada a evento futuro e incerto que, ocorrendo, põe fim ao tratado.
2) Quando não fixa o tempo de sua duração e nem condiciona a nenhum evento;
3) Quando o tratado tem um objetivo genérico
Acordos com prazo determinado.
1) Quando o texto determina que o tratado deve existir apenas por um período pré-estabelecido, prorrogável ou não;
2) Quando o texto condiciona a duração do tratado a um evento futuro que, ocorrendo, põe fim ao compromisso;
3) Quando o tratado é feito com um objetivo específico que, uma vez alcançado, põe fim ao ato.
Aplicação dos tratados no tempo.
As normas dos tratados não retroagem, salvo disposição em contrário (efeitos ex nunc).
Reflexos dos tratados sobre terceiros.
A possibilidade de que os atos internacionais repercutam sobre partes não-contratantes depende, em geral, do consentimento destas.
Quando impõem obrigações - só poderam ser modificados ou revogados com a concordância das partes e do ente não signatário, salvo quando dispuserem de outro modo;
Quando criam direitos - tais direitos só não prevaleceram se o beneficiário não consentir a respeito e, a menos que o ato dispunha em contrário, a anuência do favorecido é presumida até indicação em contrário. Tais direitos não podem ser revogados ou modificados pelas partes contratantes se for estabelecido que havia inteção de que o direito não fosse revogável ou sujeito a modificações sem o consentimento do terceiro.
Em todo caso, há tratados que geram efeitos para terceiros independentemente do consentimento destes (ex: tratado que fixa fronteiras).