Denominação dos tratados Flashcards
Tratado
São atos bilaterais e multilaterais aos quais a prática diplomática deseja atribuir especial relevância e solenidade.
Convenção
Designa, na prática moderna do Direito Internacional, os atos de caráter multilateral oriundos de conferências internacionais, versando sobre assuntos de interesse geral.
Acordo.
O Brasil tem feito amplo uso desse termo em negociações bilaterais de natureza política, econômica, comercial, cultural, científica e técnica.
Essa denominação admite diversos desdobramentos.
Acordo-Quadro ou Acordo Básico
Também conhecidos como “guarda-chuva”.
Estabelecem marco geral de cooperação, devendo ser complementados por instrumentos posteriores, como os Ajustes Complementares ou os Programas Executivos, que
implementam seus amplos dispositivos no plano concreto.
Esses tipos de acordos definem o arcabouço institucional que passará a orientar a execução da cooperação.
Acordo por troca de Notas ou Notas reversais
Trata de assuntos de natureza administrativa, da rotina diplomática, podendo ainda precisar, alterar ou interpretar o alcance de cláusulas de atos já concluídos.
Seu formato são Notas Diplomáticas reversais que podem assumir duas modalidades:
1) Notas idênticas de mesmo teor e data;
2) Nota de proposta e outra de aceitação.
Uma de suas modalidades é o “Modus vivendi”, que se caracteriza por seu caráter provisório ou temporário.
Acordos de sede.
Atos celebrados entre um Estado e uma organização internacional que permite a operação administrativa e técnica da representação de entidades intergovernamentais ou escritórios de representação, inclusive no que tange a aspectos de privilégios e imunidades.
Ajuste Complementar
Ato que normatiza a execução de outro, anterior – em muitos casos, um Acordo-Quadro ou um Acordo Básico. Detalha áreas de entendimento específicas e formas de implementação.
Este formato tem sido particularmente utilizado para dar forma às crescentes atividades de cooperação técnica no âmbito da Agência Brasileira de Cooperação (ABC).
Tendo em vista sua evolução para um caráter cada vez mais técnicoadministrativo – no sentido de definir a produção de projetos de cooperação – e menos jurídico-formal, os Ajustes Complementares tendem cada vez mais a assumir a forma de Programas Executivos.
Memorando de Entendimento
Ato de forma bastante simplificada destinado a registrar princípios gerais que orientarão as relações entre as partes, em particular nos planos político, econômico, cultural, científico e educacional.
Tendo em vista seu formato simplificado, tem sido amplamente utilizado para definir linhas de ação e compromissos de cooperação.
Protocolo
O termo tem sido usado nas mais diversas acepções, tanto no âmbito bilateral como multilateral.
Designa acordos menos formais que os tratados, ou acordos complementares de um tratado ou convenção, ou ainda acordos interpretativos de ato anterior.
Pode também designar a conclusão ou ata final de uma conferência internacional, a exemplo do Protocolo de Kyoto sobre Mudanças Climáticas.
Convênio interinstitucional
Os convênios interinstitucionais celebrados entre Ministérios, agências governamentais e outras entidades públicas não são atos internacionais.