EDIÇÃO 30 DIREITO AMBIENTAL I Flashcards
Admite-se a condenação simultânea e cumulativa das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar na reparação do meio ambiente?
Admite-se a condenação simultânea e cumulativa das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar na reparação integral do meio ambiente.
É permitido ao IBAMA impor sanções administrativas sem previsão legal expressa?
É vedado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA impor sanções administrativas sem expressa previsão legal.
Existe direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente?
Não há direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente, não existindo permissão ao proprietário ou posseiro para a continuidade de práticas vedadas pelo legislador.
Quais princípios fundamentam a inversão do ônus probatório em matéria ambiental?
Os princípios da precaução e do in dubio pro natura servem de fundamento para a inversão do ônus probatório, de modo a atribuir a quem supostamente promoveu o dano ambiental a prova de que não o causou ou de que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.
O IBAMA pode impor penalidade por ato tipificado como crime ou contravenção?
É defeso ao IBAMA impor penalidade decorrente de ato tipificado como crime ou contravenção, cabendo ao Poder Judiciário referida medida.
Qual o requisito legal para o emprego de fogo em práticas agropastoris, florestais e agroindustriais?
O emprego de fogo em práticas agropastoris, florestais e agroindustriais depende de prévia autorização do órgão ambiental competente. Art. 27, parágrafo único, da Lei n. 4.771/1965 (antigo Código Florestal) c/c Art. 16 do Decreto n. 2.661/1998.
Como é a responsabilização civil na ação civil pública ou coletiva por danos ambientais?
Na ação civil pública ou coletiva por danos ambientais, a responsabilização civil pela degradação ambiental é solidária, logo a pretensão pode ser ajuizada contra qualquer um dos corresponsáveis, a regra geral é o litisconsórcio facultativo.
Quando cabe responsabilidade civil do Estado por dano ambiental?
Em matéria de proteção ambiental, há responsabilidade civil do Estado quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado.
Quem é responsável pela recuperação ambiental em caso de degradação?
Redação anterior: A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem. Tese Atualizada: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/15 - TEMA 1204).
Qual a natureza da responsabilidade por dano ambiental e quais excludentes são admitidos?
A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 681).
Qual o prazo prescricional para a Administração Pública executar multa por infração ambiental?
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental (Súmula n. 467/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C/1973 - TEMA 329).