EDIÇÃO 215 DIREITO AMBIENTAL III Flashcards
Qual é a natureza das obrigações ambientais e quem pode ser cobrado por elas?
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. (Súmula n. 623/STJ)
A cumulação de obrigações (fazer, não fazer e indenizar) na reparação de dano ambiental é obrigatória?
A cumulação de obrigação de fazer, de não fazer e de indenizar na reparação de dano ambiental não é obrigatória e está relacionada à impossibilidade de recuperação total da área degradada.
Quando começa a contar o prazo prescricional para ação de indenização por dano ambiental?
O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização decorrente de dano ambiental se inicia quando o titular do direito subjetivo violado tem conhecimento do fato e da extensão de suas consequências, conforme a Teoria da Actio Nata.
É possível reconhecer o consumidor por equiparação (bystander) em danos ambientais?
É possível o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação (bystander) na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade empresarial causadora de impacto ambiental, em virtude da caracterização do acidente de consumo.
Onde pescadores artesanais podem ajuizar ação por danos ambientais?
Nas ações propostas por pescadores artesanais que visam à reparação de danos materiais e morais decorrentes de dano ambiental, é facultado o ajuizamento da ação no foro do seu domicílio. (Arts. 17 e 101, I, da Lei n. 8.078/1990).
Um pescador artesanal afetado por usina hidrelétrica tem direito a indenização?
O pescador artesanal que exerce atividade em rio que sofreu regular instalação de usina hidrelétrica tem direito de ser indenizado pela concessionária de serviço público responsável, em razão dos prejuízos materiais decorrentes da diminuição ou desaparecimento de peixes.
A liberação de veículos apreendidos por infração ambiental com pagamento de multa é compatível com a Lei 9.605/1998?
O art. 2º, § 6º, inc. VIII, do Decreto n. 3.179/1999 (redação original), quando permite a liberação de veículos e embarcações mediante pagamento de multa, não é compatível com o que dispõe o art. 25, § 4º, da Lei n. 9.605/1998; entretanto, não há ilegalidade quando o referido dispositivo regulamentar admite a instituição do depositário fiel na figura do proprietário do bem apreendido por ocasião de infração nos casos em que é apresentada defesa administrativa.
A apreensão de instrumentos usados em infrações ambientais exige uso exclusivo para o crime?
A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional.
O proprietário de veículo apreendido por transporte irregular de madeira tem direito a ser nomeado depositário fiel?
O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e conveniência.
É possível indenizar lucros cessantes sem prova de dano efetivo em casos de dano ambiental?
O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de ‘defeso’, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação.